CORECONHECIMENTO CONTER recebe homenagem da Assembleia Legislativa pelos relevantes serviços prestados ao Estado de São Paulo.

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) tem a honra de convidar os profissionais das técnicas radiológicas para sessão solene em homenagem ao Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER), pelos relevantes serviços prestados pela categoria à sociedade paulistana. A solenidade está marcada para o dia 16 de abril, às 18 horas, no Auditório Franco Montoro do Palácio 9 de Julho, que fica na Avenida Pedro Álvares Cabral, 201 – Ibirapuera/SP.

“A categoria vai lotar as galerias da Alesp para receber essa linda homenagem, para revisitar a história e para dar o crédito merecido a quem nos trouxe até aqui. A solenidade vai reunir pioneiros, pesquisadores, lideranças e gente que trabalha de verdade pelo desenvolvimento da Radiologia. Você é nosso convidado especial”, convoca o presidente do CONTER, Manoel Benedito Viana Santos. O reconhecimento é fruto de um trabalho que teve resultados positivos para a sociedade. Em 2017, o CONTER trabalhou duro no combate ao exercício ilegal da profissão e atuou para desarticular esquemas de corrupção, de improbidade administrativa e de assédio moral no estado de São Paulo. Desta forma, ganhou o prestígio da sociedade e das autoridades competentes. O avanço é significativo, mas ainda tem muito trabalho pela frente. A ideia é transformar a homenagem em luta por direitos. “Vamos mostrar para todos a importância dos profissionais das técnicas radiológicas no atendimento à população e evidenciar, também, como o exercício ilegal da profissão pode trazer prejuízo à saúde das pessoas”, afirma Manoel Benedito. Fonte: ALESP





Conselho assegura direito de fiscalizar clínicas de Radiologia Odontológica

Após nove anos de batalha judicial, o Conselho Regional de Técnicos em Radiologia de Goiás e de Tocantins (CRTR 9ª Região) venceu o processo contra o Conselho Regional de Odontologia de Goiás (CRO/GO) e assegurou o direito de fiscalizar clínicas especializadas em Radiologia Odontológica.  A decisão foi proferida pelo TRF-1, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de Recurso Especial interposto nos autos da Apelação Cível n.º 2009.35.00.009153-0/GO.
Na sentença, o magistrado ponderou o impacto da decisão: "Com efeito, este Tribunal decidiu em consonância com o STJ no sentido de que a atividade mais abrangente exercida pela parte recorrida é a que determina a que Conselho deve ser feita a sua inscrição", cunhou. Importante destacar que houve o trânsito em julgado da decisão, ou seja, não há mais chances de recurso. Segundo o assessor jurídico do CONTER, doutor Marcelo Pinto da Silva, tecnicamente a decisão só vale entre as partes, mas, como é a sentença de um tribunal regional federal, tem peso para refletir em todo o país. “O processo é inequívoco no sentido de reafirmar a legitimidade dos Conselhos de Radiologia”.
“Sendo assim, essa jurisprudência pode ser usada em todas as situações que houver impedimento à fiscalização”, afirma.  O presidente do CRTR 9ª Região, Eduardo Lyra, lamenta a longa duração do processo e a importância da decisão para o controle jurisdicional das técnicas radiológicas. "O CRO entrou com uma ação para impedir a fiscalização dos Conselhos de Radiologia e levamos nove anos de muito trabalho para provar o óbvio, para provar que temos o direito e o dever fiscalizar o exercício das técnicas radiológicas. Agora, vamos combater o exercício ilegal da profissão em todas as frentes para garantir a segurança dos profissionais e pacientes", afirma.  

O presidente do CONTER, Manoel Benedito Viana Santos, comemora a decisão e espera que as empresas de radiologia odontológica se submetam à fiscalização. "Combatemos o bom combate e provamos nossa competência. Vamos atuar com respeito e dentro dos limites da lei. Em contrapartida, esperamos que as resistências sejam dissipadas e as clínicas especializadas em radiologia odontológica se submetam à fiscalização. Não existe mais espaço para quem vive à margem da lei", finaliza. Fonte: Ascom CONTER
11/02/2018.


Indiano morre após ser sugado por máquina de Ressonância Magnética


Rajesh Maru, 32 anos, estava carregando um cilindro de oxigênio
Um homem morreu após sugado por uma máquina de ressonância magnética no hospital Nair, na Índia, enquanto visitava um parente.Rajesh Maru, 32 anos, foi puxado pelo aparelho ao entrar na sala carregando um cilindro de oxigênio, segundo informações divulgadas pelo Daily Mail.
“Prendemos um médico e um funcionário do hospital por negligência”, disse Deepak Deoraj, porta-voz da polícia local. Relatórios iniciais consideram que a inalação de oxigênio líquido devido ao impacto teria causado a morte de Rajesh. Ramesh Bharmal, representante do hospital, disse que uma investigação interna está em andamento para confirmar como o acidente ocorreu.
Jitendra Maru,  tio da vítima que estava presente na ocasião,  contou que o funcionário do hospital pediu a Rajesh para carregar o cilindro de oxigênio e teria garantido que a máquina de ressonância magnética estava desligada. “Estamos devastados”, disse Maru em entrevista ao jornal. O governo indiano determinou o pagamento de cerca de R$ 20 mil à família como compensação pelo ocorrido.
Máquinas de ressonância magnética criam um forte campo magnético para produzir imagens dos órgãos. Objetos de metal são atraídos ao aparelho e, portanto, não devem estar presentes na sala.
Fonte: Por Redação - 29 De Janeiro De 2018

http://www.folhadoestado.com.br/indiano-morre-apos-ser-sugado-por-maquina-de-ressonancia-magnetica/



Lançada pedra fundamental de 1ª fábrica do país

Construção da indústria foi possível devido a acordo de compensação tecnológica com Ministério da Saúde para maior independência do mercado externo e expansão do tratamento de câncer. O Ministério da Saúde e a Varian Medical Systems lançaram nesta quinta-feira (3/3), em Jundiaí (SP), a pedra fundamental da primeira fábrica de aceleradores lineares da América Latina. A construção da indústria é resultado de acordo de compensação tecnológica, promovido pelo Ministério para maior independência do mercado externo e expansão do tratamento de radioterapia no país. A previsão é que a construção seja finalizada até o final de 2017.

A fábrica está inserida no parque industrial Multivias, localizado em Judiaí (SP) e abrangerá uma área de 4,700 metros quadrados de edificação. Além do fornecimento de materiais, estão previstas outras ações de desenvolvimento, qualificação de fornecedores locais, desenvolvimento de softwares e a criação de um centro de treinamento e capacitação profissional no Brasil. Quando estiver pronta, a indústria de aceleradores lineares aumentará o acesso e a qualidade do tratamento de radioterapia no Brasil. Isso porque atualmente, tanto os aparelhos, aceleradores lineares, como suas peças e softwares utilizados na programação das sessões de radioterapia no país são importados. Isso interfere diretamente nos custos e preços, que sofrem constantemente com flutuações cambiais e tornam o Brasil totalmente dependente do mercado externo.
Essa ação faz parte do Plano de Expansão da Radioterapia no Sistema Único de Saúde, lançado em 2012, para a construção e aumento da capacidade de atendimento dos serviços de assistência oncológica. “Isso que está acontecendo hoje é um marco para o Brasil. Antes do Plano de Expansão nós demorávamos de 10 a 15 anos para colocar um acelerador em funcionamento. Em dois anos, com esse acordo, nós já temos nove obras preparatórias para receber esses instrumentos. A fábrica representa o compromisso do Ministério em ampliar o acesso ao atendimento e melhorar a estrutura do SUS, garantindo uma política de saúde correta, abrangente e eficaz”, enfatizou o Diretor do Departamento do Complexo Industrial e Inovação em Saúde (DECIIS) do Ministério da Saúde, Joselito Pedrosa.
A nova indústria terá um centro para treinamento de radioterapia, salas de demonstração e uma área de armazenagem e distribuição de peças. Essa é a terceira unidade da empresa no mundo a produzir aceleradores lineares e a primeira na América Latina e no Brasil. “Com essa unidade no Brasil, a Varian está fazendo um investimento de  longo prazo para que haja maior difusão  do conhecimento e da melhoria do acesso de tecnologias já utilizadas nos maiores centros mundiais de tratamento do câncer”, explica Humberto Izidoro, diretor geral da Varian no Brasil.

Data de Cadastro: 03/03/2016
Por Gabrielle Kopko, da Agência Saúde
Atendimento à Imprensa

(61) 3315-2918/3174 

AGORA  LASCOU!!!

TST decide que técnica em ressonância

 não tem direito à jornada de radiologistas

          A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente a pretensão de uma técnica em ressonância magnética da Clínica Villas Boas S.A., de Brasília (DF), de ter suas atividades enquadradas naquelas atribuídas ao técnico em radiologia, o que lhe daria direito ao recebimento de horas extras relativas à jornada reduzida de trabalho de 24 horas semanais, prevista na Lei 7.394/1985. A relatora, ministra Dora Maria da Costa, explicou que a técnica adotada no exame de ressonância magnética não inclui operações com raios X, não se justificando, assim, a redução da jornada.
         A empregada requereu as diferenças relativas à jornada com o argumento de que realizava todas as atividades da categoria profissional dos radiologistas. Sem êxito no primeiro grau, ela conseguiu a reforma da sentença no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF-TO), que a enquadrou como técnica de radiologia e condenou a clínica ao pagamento das horas extraordinárias.
        A relatora do recurso da empresa para o TST observou que o Tribunal Regional deferiu o enquadramento com fundamento Resolução 6/2009 do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (Conter), que incluiu o setor de diagnóstico por imagem entre as atribuições do técnico em radiologia. No entanto, destacou que o Conter não tem competência para ampliar o alcance do inciso I do artigo 1º da Lei 7.394/85 a fim de abranger profissional que não lida com raios X. “O dispositivo, ao definir a área de atuação dos técnicos em radiologia, é taxativo ao elencar o rol das técnicas realizadas que configuram quais trabalhadores são reputados técnicos em radiologia”, afirmou. “Ocorre que, por determinação constitucional (artigo 22, inciso I, da Constituição), compete privativamente à União legislar sobre direito do trabalho”.
Dora Maria da Costa acrescentou ainda que a ressonância magnética é um exame que se baseia em campo eletromagnético, “como sendo uma espectroscopia” e, nessa atividade, não há radiação ionizante. “Sendo assim, os técnicos em ressonância magnética não fazem jus à jornada semanal de 24 horas, benesse legal diferenciada justificável em razão do prejuízo à saúde que a operação de aparelhos de raios X gera ao ser humano”, concluiu.
Processo:ARR-899-67.2014.5.10.0013 - *Informações do TST 
Fonte: PorSaúde Jur em maio 5, 2017 - http://saudejur.com.br

Governo sanciona Lei que facilita o acesso ao Tratamento de Câncer de Mama.


Texto determina que as políticas de saúde cheguem até as brasileiras que precisam de tratamento e possuam dificuldade de acesso ao atendimento público

O presidente de facto, Michel Temer, sancionou lei que facilita o acesso ao tratamento de câncer de mama e do colo uterino. Em adição à Lei nº 11.664 de 29 de abril de 2008, a medida foi publicada no Diário Oficial da União na terça-feira.

A responsabilidade pela busca ativa será das redes de proteção social e de atenção básica à saúde
Pelo texto, devem ser elaboradas estratégias comuns entre os órgãos do governo para que o atendimento chegue a mulheres com dificuldade de acesso às ações de saúde devido a barreiras sociais, geográficas ou culturais. A responsabilidade pela busca ativa será das redes de proteção social e de atenção básica à saúde. De acordo com a lei de 2008, é garantida a assistência integral à saúde da mulher, inclusive ações educativas sobre a prevenção, a detecção, o tratamento e controle dos cânceres; o exame citopatológico do colo uterino a todas aquelas que já iniciaram a vida sexual, independentemente da idade; o exame mamográfico a partir dos 40 anos de idade; e o encaminhamento a serviços de maior complexidade daquelas mulheres cujos exames mostraram alterações.
Por Redação, com ACS – de Brasília:

Brasil terá primeira Fábrica de 
Equipamentos para Radioterapia

Ministro da Saúde, Arthur Chioro, anunciou que a fábrica será em Jundiaí.
         Arthur Chioro anunciou que a fábrica será em JundiaíReuters
      O ministro da Saúde, Arthur Chioro, assinou contrato nesta quinta feira (2) com a empresa Varian Medical Systems para construção da primeira fábrica de equipamentos para radioterapia da América Latina. A indústria ficará em Jundiaí, São Paulo, e tem previsão de entrar em funcionamento no final de 2018. As máquinas são usadas no tratamento de câncer.
      O acordo prevê que o governo brasileiro compre 80 aceleradores lineares da empresa, que serão distribuídos para hospitais que não têm o aparelho e para hospitais cujas máquinas precisam ser renovadas. Cada equipamento chega a custar R$ 2,1 milhões, mas, pela negociação, deve ficar em R$1,6 milhão. Atualmente a rede pública de saúde conta com 261 aceleradores lineares.

Ondas contra o Câncer: Radio Terapia mais Precisa e Eficaz
       A iniciativa conta com investimento de R$ 500 milhões para a compra dos aceleradores, as obras de ampliação e a criação de serviços em estados e regiões que não disponibilizam os equipamentos. A previsão é que os aparelhos sejam entregues até de 2018, porque são necessárias obras para a instalação e treinamento de pessoal.
         Para firmar parceria, a Varian ganhou licitação em 2013.
        Nós fazemos a compra dos equipamentos e, em contrapartida, a empresa vencedora instala a fábrica no Brasil.
        Segundo ele, o acordo assegura a produção dos equipamentos e a manutenção das máquinas, além de transferência de tecnologia para os institutos tecnológicos brasileiros.
       A parceria prevê também a instalação de um centro de treinamento da Varian, para profissionais de toda a América Latina que lidam com esse tipo de equipamento. Segundo o presidente da Varian, Humberto Isidoro, atualmente estes profissionais são treinados em Las Vegas, nos Estados Unidos.
Fonte:

Agência Brasil Em: 2/7/2015 





 Ministério da Saúde ampliará serviço 
 de radioterapia no Maranhão


O estado é uma das 23 unidades da Federação beneficiadas pela compra centralizada de  80  aceleradores  lineares,  usados  no  tratamento  de  câncer.   O  Ministério  da  Saúde concluiu mais uma etapa do processo de ampliação da oferta de serviços de radioterapia  no país. O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, divulgou nesta sexta-feira (1/11), o resultado da compra de 80 aceleradores lineares que serão distribuídos para atender  a  população  de  63 municípios, localizados  em  22  estados  e  no  Distrito  Federal.  O  Maranhão  receberá  dois equipamentos que serão instalados no Hospital Geral Tarquínio Lopes Filho onde será criado um novo serviço e no Instituto Maranhense de Oncologia  Aldenora  Belo,  para  ampliação  do serviço já existente. A perspectiva é de que com os novos aparelhos,  o  número  de  sessões de radioterapia suba de 151,7  mil  ao  ano  para  237,7  mil/ano.  O  edital  também  prevê  a instalação  de  uma  fábrica no país, que produzirá  equipamentos para abastecer o mercado nacional.
“Já que estamos fazendo a maior compra de equipamentos de radioterapia que o mundo inteiro está vendo, exigimos que quem ganhasse o pregão construísse uma fábrica de aceleradores linear no Brasil. Queremos a transferência da tecnologia deste equipamento para pesquisadores brasileiros, para jovens brasileiros, para gerar emprego aqui neste país e informação tecnológica para nossos pesquisadores”, destacou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha. Ele participou nesta sexta-feira (1º) da cerimônia de comemoração de um ano de funcionamento da Unidade Avançada de Insuficiência Cardíaca (UAIC) do Hospital Sírio Libanês. A UAIC é direcionada ao atendimento e tratamento especializado de pacientes graves e também abriga o projeto Coração Novo, que integra a excelência em Cardiologia do Hospital Sírio-Libanês com os projetos do Programa para o Desenvolvimento Institucional do SUS (Proadi-SUS), mantidos em parceria com o Ministério da Saúde.
Os aceleradores lineares são equipamentos de alta tecnologia usados para o tratamento de pessoas com câncer. Além de ampliar a assistência, o edital do Ministério da Saúde alcançou a economia de R$ 176 milhões na compra dos equipamentos. O valor final ficou em R$ 119,9 milhões. A vencedora do pregão foi a empresa norte-americana Varian Medical Systems, que atua em radioterapia há 65 anos, sendo fabricante mundial de dispositivos médicos, e de software de tratamento de câncer. “Nós sabemos que o Brasil tem uma grande demanda, até porque a previsão que nós temos é de um aumento anual dos números de casos de câncer, a expectativa, a projeção do INCA é que a gente venha ter 500 mil novos casos de câncer, e nós vimos que precisávamos expandir fortemente os serviços de radioterapia. Atualizar os que já existem e expandir, especialmente para a região Norte e Nordeste, e interior das regiões Sul e Sudeste no nosso país”, acrescentou Padilha.
A definição dos locais que receberão os 80 aceleradores foi feita em conjunto com as secretarias estaduais e municipais de saúde, baseado em critérios, como: necessidade global de radioterapia nos estados, número estimado de casos novos anuais de câncer, oferta de serviços existentes e percentuais estaduais de cobertura do sistema de saúde suplementar. Além do Maranhão, receberão equipamentos os estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Sergipe, Acre, Amapá, Amazonas, Rondônia, Roraima, Tocantins, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Rio de Janeiro.
OBRAS- Após a assinatura do contrato, a Varian terá 90 dias para apresentar o primeiro lote que contempla 17 projetos. Ao todo, serão realizadas obras de criação de 41 serviços de radioterapia em cidades que não disponibilizam esses equipamentos aos pacientes do SUS e a ampliação de outros 39 serviços existentes. Após a entrega dos projetos pela empresa, o Ministério da Saúde abrirá concorrência para contratação de empresa de engenharia para a execução das obras físicas. Será uma licitação para cada lote, num total de quatro lotes. Os novos aparelhos devem ser instalados no próximo ano, quando as obras de criação ou ampliação serão finalizadas.
FÁBRICA – Para estimular e abastecer o mercado nacional,o Ministério da Saúde fixou como exigência à empresa vencedora a instalação de uma fábrica no Brasil para a produção dos aparelhos num prazo de cinco anos. A empresa terá que capacitar fornecedores brasileiros para garantir que o produto final tenha 40% de partes, peças, acessórios e software confeccionados no Brasil.
ASSISTÊNCIA -Atualmente, o SUS conta com 248 equipamentos de radioterapia distribuídos em 155 serviços, que são responsáveis por 9,6 milhões de sessões de radioterapia por ano. Com a nova aquisição, a população passar a contar com 328 equipamentos e 196 serviços, com capacidade para a realização de 13 milhões de sessões por ano. A radioterapia, juntamente com outras técnicas, é indicada para tratamento do câncer, que representa a segunda maior causa de mortes no país. São cerca de 500 mil casos novos por ano no Brasil. A aquisição dos aceleradores lineares faz parte do Programa de Fortalecimento do Combate ao Câncer de Mama e de Colo de Útero, lançado em 2011 pela Presidência da República.  No ano passado, o SUS ampliou em 22% os recursos para assistência oncológica no país. O Ministério da Saúde fechou 2012 com investimento de R$ 2,2 bilhões no setor – em 2010, o valor foi de R$ 1,8 bilhão. 

Por Amanda Costa, da Agência Saúde – Ascom/MS
Atendimento à Imprensa - (61) 3315-3580/2351/2745




ANVISA Lança Manual de Segurança
 Contra Incêndio em Hospitais

 O manual “Segurança contra Incêndio em Estabelecimentos Assistenciais de Saúde” já está disponível para consulta. A publicação é direcionada a gestores e profissionais envolvidos com projetos e obras em estabelecimentos de saúde. A obra tem por objetivo fornecer orientações sobre prevenção e combate a incêndios nos Serviços de Saúde, em complementação às regulamentações contidas na Resolução nº 50/2002, norma que trata de projetos de arquitetura para prédios destinados a esses serviços. “Além de estarem em constante transformação espacial, os equipamentos existentes nos serviços de saúde exigem instalações bastante complexas. O risco de incêndio num estabelecimento desses é tão presente ou maior que em outros, evidenciando, assim, a necessidade de medidas de controle rígidas e atualizadas”, afirma a Gerente de Tecnologia em Serviços de Saúde da Anvisa, Diana Carmem Almeida.
O lançamento da obra se insere nos esforços da ANVISA para colaborar com a diretriz da Organização Mundial da Saúde (OMS) que preconiza segurança máxima no atendimento aos pacientes. “Num estabelecimento de saúde em chamas, problemas de mobilidade podem dificultar grandemente o resgate ou abandono do local por pacientes já muitas vezes prejudicados em sua locomoção. Por  isso a importância do treinamento de funcionários e da presença de equipamentos e planos de contingência específicos para situações críticas como um incêndio”, explica Diana.
Segundo ela, todas essas providências, baseadas no tripé Segurança da Vida, Proteção do Patrimônio e Continuidade das Operações, estão listadas passo a passo na publicação produzida pela Agência. O manual tem 142 páginas, divididas em quatro capítulos. Dispõe ainda de um anexo, que pode ser utilizado como um check-listnos estabelecimentos de saúde para verificar risco de incêndio e ações preventivas.
O guia foi escrito pelo engenheiro elétrico e especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho, Marcos Linkowski Kahn, sob supervisão de técnicos da Gerência Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde por meio de cooperação com a Organização Panamericana da Saúde (OPAS).  A obra tem tiragem inicial de três mil exemplares e será distribuído às vigilâncias sanitárias, hospitais e profissionais de saúde.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Anvisa em 03 de outubro de 2014





Notícias do STF

DIREITOS FUNDAMENTAIS
O STF discutirá Cancelamento de Inscrição em Conselho Profissional por Inadimplência.
O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral na matéria discutida no Recurso Extraordinário (RE) 808424, que trata da possibilidade de cancelamento automático de inscrição em conselho profissional em decorrência da inadimplência da anuidade, sem prévio processo administrativo.
O recurso foi interposto pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (CREA-PR) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que julgou inconstitucional o artigo 64 da Lei 5.194/1966, que prevê cancelamento automático do registro do profissional ou da pessoa jurídica no caso de não pagamento da unidade por dois anos consecutivos. Assim, aquela corte concluiu pela nulidade do cancelamento do registro de uma empresa feito pelo CREA sem notificação prévia, entendendo ter havido violação ao devido processo legal e à liberdade de trabalho, ofício ou profissão (artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal).
No Recurso Extraordinário, o CREA-PR defende que a norma foi recepcionada pela Constituição de 1988 e pede o restabelecimento do ato de cancelamento de registro da empresa e das multas cobradas por exercício de atividade econômica à margem de sua atuação fiscalizatória. Em sua manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o ministro Marco Aurélio, relator do RE 808424, destacou que o tema é passível de se repetir em inúmeros processos envolvendo conselhos profissionais. Ele observou que o caso dos autos é semelhante à matéria tratada em outro recurso, também com repercussão geral reconhecida – o RE 647885, mas, naquele caso, trata-se do Estatuto da Advocacia.
 “Neste recurso, a previsão é de cancelamento da inscrição no órgão profissional sem prévia oitiva do associado, surgindo questionamento sob o ângulo não apenas da liberdade fundamental do exercício da profissão, como também do devido processo legal”, concluiu. O entendimento do relator foi seguido por unanimidade em deliberação no Plenário Virtual da Corte.

Fonte: Assessoria de imprensa do STF em 01/09/2014


Proposta prevê ELEIÇÃO DIRETA em Conselhos Profissionais


Braga: eleição direta é a forma mais democrática
de composição das entidades profissionais.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5680/13 do deputado Glauber Braga (PSB-RJ), que determina que os integrantes dos conselhos federais e regionais de fiscalização do exercício profissional sejam eleitos pelo voto, direto e secreto, dos trabalhadores inscritos no colegiado. Conforme a proposta, o voto será obrigatório, salvo impossibilidade de comparecimento justificada ou legislação específica da categoria que estabeleça o voto facultativo. Ainda de acordo com o texto, os mandatos iniciados antes da vigência da nova lei deverão ser cumpridos em conformidade com a legislação em vigor à época da posse.
Caberá aos conselhos federais resolver os casos omissos na futura norma. Democratização: Braga argumenta que a eleição direita é a forma mais democrática de composição das entidades profissionais. Ele lembra que muitas das leis de criação dos conselhos, editadas durante o regime militar, preveem a via indireta de escolha, o que vai de encontro ao processo de transparência das instituições ocorrido nas últimas décadas. Segundo o parlamentar, atualmente, os procedimentos predominantes na seleção dos conselheiros são: nos conselhos federais, eleição indireta por delegados eleitorais; nos conselhos regionais, eleição direta pelos profissionais inscritos.
Apenas nove dos vinte e nove conselhos federais, informa Braga, realizam eleições diretas. Já entre os conselhos regionais, somente os de Química promovem unicamente eleição indireta para a definição de seus membros, por meio de delegados provenientes de instituições de ensino e sindicais. Autarquias: Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), os conselhos profissionais são entidades de natureza autárquica, aos quais competem orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício de profissões, estabelecendo, inclusive, os respectivos códigos de ética. Tramitação: O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 PL - 5680/2013 - A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura da Agencia de Notícias da Câmara.



FAÇA SUA PARTE

CONTER cria petição para cobrar aprovação de novo marco regulatório para a Radiologia no Brasil. Adesão da categoria é fundamental para o andamento do processo. O Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) lançou um abaixo assinado e uma petição pública online em defesa de um novo marco regulatório para a Radiologia no Brasil.
O abaixo assinado será publicado na página 18 da próxima edição da Revista CONTER. Portanto, a expectativa da ação é positiva, afinal, serão publicados e distribuídos 81 mil exemplares desta edição. Se 30% derem retorno, já terá valido a pena.O CONTER pretende colher de 100 mil a um milhão de assinaturas. Número suficiente para provar que o assunto tem que ser pautado e discutido pela classe política.
Há pelo menos dez anos, o CONTER luta, com o apoio dos seus Regionais e outras organizações sindicais e associativas, para modernizar o marco regulatório das técnicas radiológicas no Brasil. A Lei n.º 7.394/85, em vigor até hoje, já não atende mais as necessidades da classe e facilita o exercício ilegal da profissão, para prejuízo de toda a sociedade brasileira. Muitos passos dessa longa jornada já foram dados, mas, agora, é hora de caminhar com a categoria e com a sociedade civil organizada, para mostrar à classe política a legitimidade das nossas reivindicações.
A participação da categoria e da sociedade é muito importante para o futuro do Brasil. Cada um, em cada canto deste imenso país, pode dar sua parcela de contribuição. A missão é atingir um número expressivo de assinaturas, para provar ao Congresso Nacional e à Presidência da República que o assunto merece discussão.
Detalhes: www.conter.gov.br

Fonte: Assessoria de Imprensa CONTER em 06/11/2013



Tecnólogo em Radiologia pede ao Ministério Público Federal/Ma a Inconstitucionalidade da Resolução do CFM

O Tecnólogo Silvio Sousa da Silva entrou com uma representação a Procuradoria Geral da República (PGR/MA) através do processo nº 13140/2011, que trata da inconstitucionalidade da Resolução do CFM “Conselho Federal de Medicina” nº 1.361/92 de 09 de Dezembro de 1992, publicada no D.O.U. em 14/12/1992, seção I, pagina 17.186, pois a mesma torna-se Inconstitucional quando determina que o Ultra-Som seja uma exclusividade médica, ferindo não só a Constituição como também a LDB o CNE e suas resoluções, assim como, se apropriando indebitamente de um método de diagnóstico, vejamos os argumentos usados:

1 – CONSIDERANDO que o Projeto de Lei que regulariza a profissão de médico no Brasil “chamado de Ato Médico” ainda não foi regulamentado, só existe um PL de nº 7.703/2006 que esta arquivado no senado;
2 - CONSIDERANDO que o Ultra-Som não possui uma regulamentação (LEI) no Brasil;
3 - CONSIDERANDO que não existe uma LEI que assegure que o Ultra-Som seja uma especialidade exclusiva dos médicos;
4 - CONSIDERANDO que dessa forma a instituição é conivente e esta contribuindo para o monopólio do mercado de trabalho por parte de uma classe profissional no caso os médicos, já que existem outras profissões que se enquadram com os mesmos perfis como os Tecnólogos em Radiologia, Biomédicos, Fisioterapeutas, Terapeutas Ocupacionais e Enfermeiros.
5 – CONSIDERANDO que tal Resolução vem ser discriminatória e vem cercear o direito da educação continuada, por que a mesma proíbe as escolas de Pós-Graduação e Especializações em Ultra-Som, abrirem os cursos para outros profissionais que não sejam médicos, já que toda escola tem que ter um médico responsável e o mesmo será punido pelo CFM;
6 - CONSIDERANDO que os egressos de Cursos Superiores de Tecnologia estão aptos a assumir qualquer função de nível superior, prestar concursos para esse nível, bem como proceder a estudos de pós-graduação em nível de especialização, mestrado e doutorado. Tais atribuições são garantidas pela seguinte legislação:

              a) Constituição da República Federativa do Brasil;

              b) Lei 9394/96 - Lei de diretrizes e bases da educação nacional;

              c) Parecer do Conselho Nacional de Educação - CNE/CP 29/2002 – Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional de Nível Tecnológico.

              d) Resolução CNE/CP nº 3, de 18/12/2002, publicada no DOU em 23/12/2002. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a organização e o funcionamento dos cursos superiores de tecnologia.

             e) Decreto 5773, de 09 de maio de 2006, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores  de graduação e seqüenciais no sistema federal de ensino.
7 - CONSIDERANDO que os Tecnólogos em Radiologia realizam exames mais complexos como os Raios X, Tomografia Computadorizada, Hemodinâmica, Mamografia, Densitometria Óssea, Radioterapia, Medicina Nuclear e outros que utilização as radiações Ionizantes que são nocivas a saúde humana e para tal estudam anatomia e fisiologia humana “argumento usado na resolução nº 1.361/92 de 09 de Dezembro de 1992 do CFM” então por que os mesmos não podem realizar exames de Ultra-Sonografia que é um exame Indolor;
8 - CONSIDERANDO que as técnicas e equipamentos de ultra-som serão os mesmos;
9 - CONSIDERANDO que o CONTER (Conselho Nacional dos Técnicos e Tecnólogos  em Radiologia)  em  sua  Resolução  de  nº 06  de  maio  de  2009  nos  artigos 1º e 2º, diz  que  é competência dos Técnicos e Tecnólogos em Radiologia na especialidade de Radiodiagnóstico a realização de Ultra-Som.
            Agora nos resta fortalecer esta luta, sem, mas para o momento, deixo os meus votos de protestos e considerações.



08 de Novembro Dia dos Técnicos em Radiologia

É com muito orgulho e satisfação que estamos comemorando esta data dedicada aos profissionais Técnicos em Radiologia do BRASIL. As nossas conquistas avançam dia após dia, resultado do empenho e da perseverança daqueles que exercem a profissão e das LIDERANÇAS que atuam em defesa dos interesses da categoria, mesmo diante de toda a adversidade existente.

Podemos considerar o dia 08 Novembro como um marco no processo de integração, reconhecimento e valorização profissional de nossa categoria, não só pelos avanços obtidos, que embora pareçam pequenos diante do tanto que ainda temos que galgar, abrem amplas perspectivas para o trabalho a ser desenvolvido no ano de 2011, posto que as bases da próxima etapa já foram lançadas e consolidadas, porém, a LUTA é continua.

Parabéns a todos os profissionais das Técnicas Radiológicas deste Brasil, que ajudam a construir o passado, presente e o futuro, fazendo do seu conhecimento a base do desenvolvimento de nossa profissão.





Congresso promulga emenda sobre aposentadoria por invalidez

Emenda Constitucional 70 beneficia servidores públicos que ingressaram
 na carreira até o fim de 2003.
Sessão conjunta da Câmara e do Senado promulgou duas emendas constitucionais nesta quinta-feira.
O Congresso Nacional (sessão conjunta da Câmara e do Senado) promulgou nesta quinta-feira a Emenda Constitucional 70, que assegura ao servidor público que tenha ingressado na carreira até 31 de dezembro de 2003 o direito de se aposentar por invalidez com proventos integrais e garantia deparidade.
O texto dá prazo de 180 dias para a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, com suas respectivas autarquias e fundações, procederem a revisão das aposentadorias por invalidez permanente e pensões delas decorrentes, concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004 a seus servidores.
Após a promulgação, o presidente da Câmara, Marco Maia, disse que a emenda “paga uma dívida social” do Estado brasileiro com servidores contratados antes de 2003 que se aposentaram ou venham a se aposentar por invalidez. O deputado afirmou que o Congresso foi sensível a uma demanda justa apresentada por uma parcela importante da sociedade.
A emenda se originou da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 270/08, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ). O objetivo é corrigir uma distorção da Emenda Constitucional 41, de 2003 (reforma da Previdência).

Andreia Zito foi autora da PEC que deu origem à emenda constitucional.
A reforma instituiu a aposentadoria por invalidez permanente com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados com base na média aritmética simples das maiores contribuições (Lei 10.887/04). Foram excetuados os casos decorrentes de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei. Em ambos os casos, não havia paridade.
          A emenda assegura aposentadoria por invalidez permanente com proventos integrais e paridade para todos, independentemente da doença causadora (especificada ou não em lei), desde que tenham ingressado no serviço público até o fim de 2003.
          Conforme levantamento divulado pelo relator da proposta na comissão especial da Câmara, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), em 2008 (último dado disponível), de um total de 583.367 servidores públicos federais em atividade, foram concedidas 10.654 aposentadorias, das quais 1.395 foram por invalidez permanente (13,1% do total de aposentadorias e 0,24% da força total de trabalho).
Na mesma sessão, também foi promulgada a Emenda 69 (PEC 445/09, do Senado), que transfere da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do DF.

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FELIZ    NATAL   E   PRÓSPERO   ANO   NOVO

NATAL, um momento doce e cheio de significado para as nossas vidas.
É tempo de repensar valores, de ponderar sobre a vida e tudo que a cerca.
É momento de deixar nascer essa criança pura, inocente e cheia de esperança que mora dentro de nossos corações.
É sempre tempo de contemplar aquele menino pobre, que nasceu numa manjedoura, para nos fazer entender que o ser humano vale por aquilo que é e faz, e nunca por aquilo que possui.

Noite cristã, onde a alegria invade nossos corações trazendo a paz e a harmonia.

O Natal é um dia festivo e espero que o seu olhar possa estar voltado para uma festa maior, a festa do nascimento de Cristo dentro de seu coração.
Que neste Natal você e sua família sintam mais forte ainda o significado da palavra amor, que traga raios de luz que iluminem o seu caminho e transformem o seu coração a cada dia, fazendo que você viva sempre com muita felicidade.

Também é tempo de refazer planos, reconsiderar os equívocos e retomar o caminho para uma vida cada vez mais feliz.
Teremos outras 366 novas oportunidades de dizer à vida, que de fato queremos ser plenamente felizes.

Que queremos viver cada dia, cada hora e cada minuto em sua plenitude, como se fosse o último.
Que queremos renovação e buscaremos os grandes milagres da vida a cada instante.
Todo Ano Novo é hora de renascer, de florescer, de viver de novo.
Aproveite este ano que está chegando para realizar todos os seus sonhos!

FELIZ NATAL E UM 2012 CHEIO DE REALIZAÇÕES PARA TODOS! 



Profissionais de END se reúnem com a Abendi no Nordeste

Transformar a atividade de END em uma profissão regulamentada e a criação de um sindicato da categoria. Essas e outras reinvindicações marcaram mais um Encontro de Profissionais da Abendi, realizado na semana passada, no Senai de Salvador, na Bahia, com 50 pessoas, aproximadamente. Foi a quinta reunião. As anteriores aconteceram em São Paulo e no Rio de Janeiro. Inspetores de fabricação e de várias modalidades de END participaram das discussões. A seguir, conheça os principais pontos debatidos:
  • Baixo piso salarial: profissionais reclamaram que, por conta da baixa atividade econômica, as empresas estão reduzindo os valores pagos aos técnicos em inspeção;
  • Sindicato: solicitação de apoio da Abendi para a formação de um sindicato focado em defender os direitos trabalhistas dos profissionais;
  • CBO: apresentar, à Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), um reinvindicação formal para oficializar a atividade de END como profissão;
  • Contratantes: foi pleiteado, à Abendi, uma atuação mais forte, junto às empresas em geral, quanto à exigência da certificação de pessoas como fator de confiabilidade no trabalho;
  • Fiscalização: destacada a necessidade de pressionar o Ministério Público do Trabalho para fiscalizar empresas que, além de não cumprir entre outras regras de segurança, contratam apenas um profissional de END para trabalhar em várias modalidades (certificações).
Para finalizar, o gerente do Centro de Exames de Qualificação (CEQ) da Abendi, Marcelo Neris, comentou sobre a importância em seguir as regras de ISO 9712 (norma internacional para certificação de profissionais de Ensaios Não Destrutivos) com forma de manter o mútuo reconhecimento entre os países.  Aliás, essa é uma reivindicação da Abendi junto à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), para que essa instituição comece a exigir das empresas de prospecção o atendimento à norma no momento de contratar inspetores de END. Além de Neris, o diretor executivo da Abendi, João Conte, também participou da reunião. A data e o local do próximo encontro ainda não foram escolhidos. Após essas definições, os profissionais serão comunicados previamente por email e também por nossas redes sociais e demais veículos de comunicação.

Fonte:
abendiblog 30 de agosto de 2017 URL: http://wp.pe.me/p4gSuN-Je






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