Hospital de Barretos

 Tudo Rosa, todo ano é assim.

O mês de outubro é dedicado exclusivamente a prevenção do câncer de mama. Conhecido por "Outubro Rosa", neste mês todas as mulheres entre 40 a 69 anos de idade são estimuladas a fazer o exame mamográfico. Se você não está nessa faixa etária, informe suas amigas, familiares e conhecidos para conscientizar essa prática simples e que salva milhares de vidas! O material serve para tirar dúvidas, informar e derrubar mitos sobre a doença. Com a detecção precoce do câncer de mama, as chances de cura para a doença aumentam muito, e todas as mulheres precisam se conscientizar sobre a importância dos exames.  

Outubro Rosa no Hospital de Câncer de Barretos  
O mês Cor de Rosa já faz parte do Calendário Municipal Oficial de Barretos, um grande reconhecimento para o Instituto de Prevenção Ivete Sangalo do Hospital de Câncer de Barretos.  Drª Anapaula Uema Watanabe, médica radiologista do departamento de prevenção, declara sobre a data: “ O objetivo é mobilizar toda a sociedade. Começaremos com comércio, academias, RHs de empresas, postos de gasolinas, salões de beleza etc. Ou seja, todos os estabelecimentos que têm contato com mulheres são pontos de divulgação e de propagação dessa ideia”. O Departamento de Prevenção funcionará durante todo o mês de outubro e também em dias e horários especiais para a realização dos exames preventivos para mulheres entre 40 a 69 anos. Os agendamentos podem ser feitos pelo telefone (17) 3321-6626.
Ações em Barretos
Ação diferenciada acontece todos os sábados, a partir do dia 22/09. A carreta de prevenção do Hospital estará posicionada no calçadão central de Barretos para visitação, divulgação e pré-cadastramento de mulheres que queiram fazer o exame de mamografia.
O que é o Outubro Rosa?
O movimento popular conhecido como Outubro Rosa é comemorado em todo o mundo. O nome remete à cor do laço rosa que simboliza, mundialmente, a luta contra o câncer de mama e estimula a participação da população, empresas e entidades. Este movimento começou nos Estados Unidos, onde vários estados tinham ações isoladas referente ao câncer de mama e ou mamografia no mês de outubro. Posteriormente com a aprovação do Congresso Americano o mês de Outubro se tornou o mês nacional (americano) de prevenção do câncer de mama. (Fonte: http://www.outubrorosa.org.br/historia )


 Radioterapia Mamária


        O Instituto Nacional de Saúde e Excelência de Cuidados britânico forneceu as máquinas que realizam o procedimento para uso em seis hospitais: Royal Free, Whittington e Guy's em Londres, além de outros centros nas cidades de Winchester, Swindon e Harlow. Essa técnica passou a ser oferecida gratuitamente em alguns hospitais na Inglaterra; uma única sessão é equivalente a seis semanas de radioterapia. 
 

Única sessão:

Conhecido pela sigla em inglês IORT (Radio Therapy Intra-Operative, ou Radioterapia intraoperatória, em português) o procedimento se trata da administração de uma única dose direcionada de radioterapia no local onde o tumor estava, imediatamente após a operação de remoção do nódulo, enquanto o paciente ainda está sedado.
Com a sessão única, a técnica poupa mulheres do inconveniente de mais de um mês de visitas hospitalares diárias e também de estarem expostas a um risco de complicações causadas pela radioterapia tradicional – recomendada por seis semanas, geralmente, a mulheres que se submeteram a cirurgia.
Na radioterapia , os feixes externos de luz são direcionados para o peito e, embora a técnica seja eficaz, pode danificar o tecido próximo e os órgãos vitais, como o coração e os pulmões. Porém, sua eficácia é comprovada apenas para pacientes que tiveram pequenos tumores e realizaram a lumpectomia, cirurgia que pode retirar o câncer em estágio inicial e não exige a retirada da mama.
Ensaios clínicos da Universidade de Londres mostraram que o método é extremamente eficaz para as mulheres com tumores nos estágios 1 e 2 – o menor tipo operável. Além disso, as análises apontaram que o número de pacientes que tiveram câncer de mama e morreram por outras causas que podem estar relacionadas à radioterapia também diminuiu.



   FGTS como penhor para crédito consignado.

 Com o anúncio, na última 5ª feira (28), durante reunião do Conselho de Desenvolvimento Econômico, o Conselhão, do lançamento de um novo “pacote” para reativar a economia brasileira, o governo tenta passar a imagem de que está se esforçando para conter a dura crise que o País enfrenta, com a insolvência de empresas e uma taxa de desemprego assustadora. Mas não está conseguindo!
Pela proposta apresentada, até 10% do saldo total do FGTS, mais os 40% da multa, poderão ser utilizados como garantia de pagamento aos empréstimos consignados. Isto é péssimo para o trabalhador que recorrer a este tipo de financiamento, principalmente nos momentos mais difíceis, como no caso de sua demissão sem justa causa. Serão R$ 17 bi de recursos originários do FGTS para que os R$ 83 bi que o governo pretende injetar na economia sejam completados. Algo como penhorar o FGTS para garantir quitação da dívida.
Afinal, como estimular a economia, por meio do crédito, num cenário de indefinições econômicas, com os juros nas alturas, inflação agressiva e queda da renda? Quem sairá ganhando com o pacote, como sempre, serão os banqueiros que concederem os empréstimos, pois estarão protegidos contra a inadimplência, enquanto o trabalhador, desempregado e cada vez mais endividado, não terá sequer como manter seus compromissos e o sustento dos seus até conseguir outro trabalho.

               Conceder mais crédito não basta para alavancar a economia. Não com os juros exorbitantes praticados hoje no Brasil, atualmente de 14,25% a. a. Nem apelar pela aprovação do retorno da polêmica CPMF e pela reforma previdenciária.
A Força Sindical vai pressionar o Congresso Nacional, que deverá votar a proposta antes que ela seja regulamentada, para que mais esta armadilha não seja utilizada contra os trabalhadores. E vai intensificar a luta contra outras arbitrariedades que o governo vem impingindo sobre a classe trabalhadora, como nas questões do novo imposto e da reestruturação unilateral da Previdência, por juros menores e pela correção da tabela do IR, entre outras demandas.

Paulo Pereira da Silva, Paulinho
                Presidente da Força Sindical e deputado federal

Aprovação Inovadora 

Câncer renal recebe aprovação inovadora para tratamento de primeira linha.

A agência regulatória norte-americana (FDA) divulgou em 16 de abril de 2018 a aprovação do combo de imunoterapia ipilimumabe + nivolumabe para o tratamento do câncer de rim avançado de risco alto ou intermediário sem tratamento prévio. A aprovação baseia-se no estudo fase III CheckMate 214, que randomizou 1096 pacientes com câncer de rim avançado para receberem tratamento de primeira linha com a combinação dos anticorpos monoclonais ipilimumabe (anti-CTLA-4) + nivolumabe (anti-PD1) ou o inibidor de tirosina quinase sunitinibe. O objetivo primário do estudo foi avaliar a taxa de resposta e os desfechos de eficácia (sobrevida global e sobrevida livre de progressão) na população caracterizada como risco alto ou intermediário pelos critérios de IMDC. Segundo o Dr. Fábio Schutz, oncologista da BP – A Beneficência Portuguesa de São Paulo, “o CheckMate 214 foi o primeiro estudo fase III que desafiou o sunitinibe na primeira linha de tratamento do carcinoma de células renais metastático (mRCC) tipo células claras e mostrou superioridade da combinação de ipilimumabe e nivolumabe. Atenção deve ser dada à dose inferior do ipilimumabe quando comparada àquela utilizada no tratamento do melanoma, o que torna esta combinação com perfil de toxicidade mais favorável. A nova combinação de ipilimumabe e nivolumabe deverá ser considerada o novo padrão de tratamento no mRCC.” Texto na íntegra de: Manual de Oncologia Clínica do Brasil (MOC). Fonte: oncologicadobrasil.com.br em 24 de abril de 2018.




 TÉCNICO EM RADIOLOGIA LANÇA LIVRO SOBRE O CÓDIGO DE ÉTICA

        Tenho a honra de divulgar este trabalho do JORGE WILSON ANCHIETA  ARÚJO feito exclusivamente para os profissionais das Técnicas Radiológicas o livro “COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA DO TÉCNICO EM RADIOLOGIA”.Trata-se de uma obra inédita na área do radiodiagnóstico no âmbito da ética profissional de valiosa contribuição para toda a categoria.



Vendas:
bigode345rx@hotmail.com.br
Telefone: (021) 98590-9552
Editora Albatroz/RJ
www.editoraalbatroz.com.br




 INVESTIGADORES  DA  UC  AVALIAM  RADIAÇÕES  NOS VEÍCULOS  ELÉTRICOS

AS RADIAÇÕES ELETROMAGNÉTICAS EMITIDAS PELOS
VEÍCULOS ELÉTRICOS SÃO PERIGOSAS PARA A SAÚDE HUMANA?
Os primeiros resultados de um estudo, em curso, no Instituto de Sistemas e Robótica (ISR) da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra (FCTUC), revelam que, os veículos elétricos são seguros.
Uma equipa de investigadores do ISR já efetuou várias medições em dois modelos elétricos e um a gasóleo (para efeitos de controlo), verificando que as radiações eletromagnéticas emitidas pelos automóveis elétricos estudados são, segundo os investigadores Paulo Coimbra e Tony Almeida, “500 a 1000 vezes inferiores aos limites máximos de exposição aos campos eletromagnéticos da população humana recomendados pela União Europeia”. Em comparação “com os veículos que usam combustíveis fósseis, os valores registados nos modelos elétricos não são elevados e são seguros para a saúde humana”, realçam os investigadores.
Este e outros estudos vão ser apresentados e discutidos, entre 10 e 12 de março, na quinta edição do Congresso de Proteção Contra Radiações da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), a decorrer no Auditório Lajinha Serafim do Departamento de Engenharia Civil da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra (FCTUC), no Polo II da UC.
O evento vai juntar cientistas e profissionais das mais diversas áreas, desde médicos, técnicos em radiologia médica e industrial, profissionais da indústria de petróleo e gás e utilizadores de fontes radioativas e de equipamentos geradores de radiações ionizantes e não ionizantes, até membros de órgãos reguladores e fiscalizadores e técnicos das áreas de segurança e medicina do trabalho.
Aqui vão ser discutidos temas como: efeitos biológicos das radiações, proteção radiológica em saúde, proteção radiológica dos trabalhadores e do público, gestão de fontes e resíduos radioativos, emergências radiológicas, radioatividade natural e cultura de segurança em proteção radiológica. O quinto Congresso de Proteção Contra Radiações da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa é organizado pela Sociedade Portuguesa de Proteção Contra Radiações, liderada pelo cientista da UC, Luís Neves, e pela Sociedade Brasileira de Proteção Radiológica.
Fonte:
Gazeta do Rossio http://www.orossio.pt/

Em: 08/03/2016
" O medo de perder o Emprego Alimenta Irregularidades"

   O medo dos profissionais das técnicas radiológicas de perder o emprego afeta o seu psicológico,  a produção e até mesmo a vida pessoal destes profissionais,  além, de fazer  com  que  ele  seja  conivente  e comodista e até mesmo contribua de certa forma com irregularidades existente em seu setor de trabalho,  o aumento da expectativa  de  desemprego praticamente anula o efeito positivo dos ganhos de renda no setor de radiodiagnóstico.
Sabe-se que a constituição Brasileira permite que os profissionais das áreas de saúde e educação podem possuir até 02 (dois) empregos, mas, sabemos nós, que alguns profissionais das técnicas radiológicas possuem até mais de 03 (três) empregos, infligindo tanto a constituição como o nosso código de ética, submetendo-se a contratos fictícios que os chamo de SUBEMPREGO, por não darem garantias trabalhistas e nem obedecerem ao que rege a Lei nº 7.394/85 que regula a nossa profissão e as normas da portaria nº 453/98 da vigilância sanitária.
Com tudo, sabemos que os aumentos do número de profissionais colocados pelas escolas Técnicas de Radiologia aumentam a cada semestre, assim como, o número de escolas neste ramo aumentam anualmente e estes aumentos vêm a contribuir com uma maior oferta de profissionais para o mercado de trabalho, este resultado de certa forma contraria o comportamento normal no ramo do radiodiagnóstico e com isso também vem contribuir para um alto índice de desemprego dos radiologistas, outra preocupação que também atinge estes profissionais é o nível dessas escolas que funcionam praticamente sem estruturas e não acompanham a evolução do setor de Radiodiagnóstico.


Diante desta visão temos que nos reeducar, não aceitarmos o SUBEMPREGO, exigir que os Órgãos competentes funcionem e façam cumprir as leis que regem o radiodiagnóstico no país, porque se não este medo do desemprego nunca vai nos abandonar e este fantasma faz o profissional perder sua dignidade aceitando o que chamo de SUBEMPREGO.


INDIGNAÇÃO

Segundo o dicionário da língua portuguesa INDIGNAÇÃO é um sentimento de cólera ou de desprezo excitado por uma afronta, uma ação vergonhosa, uma injustiça frisante, repulsão; aversão etc. talvez eu esteja radicalizando total, mas, em uma democracia, o direito à indignação é sagrado, contudo, esta parece ser a palavra de ordem em todo o país, o povo não aceita mais este sistema político e nem acredita mais nessas manobras políticas que fingem ter reflexos nos desejos e anseios da sociedade tentando assim, de certa forma AMORDAÇAR as aspirações do povo.
As manifestações colocaram os políticos em vigília, sabem bem eles, que toda a sociedade não acredita mais no Congresso Nacional, congresso este que só serve para legislar em causa própria e que sempre suas decisões terminam em ações de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, motivos estes que me levam a radicalizar e achar que é melhor fechar aquela casa (Congresso Nacional) só assim, nos livramos de uma vez só dos parasitas que ali se encontram e contrataríamos mais juízes para o Supremo Tribunal Federal, afinal pagamos um congresso que não faz nada pelo povo e pagamos o Supremo Tribunal Federal para DESFAZER tudo o que aquele antro de parasitas fazem em beneficio próprio.
Não se preocupem, pois recursos eles (os políticos) tem, mas o povo, este gigante pela própria natureza de certa forma acordou, mesmo impulsionado por interesses variados, mas, com objetivo único que é o seu bem esta, vai continuar se manifestando mesmo com todas essas manobras e recursos aplicados pelos políticos para defenderem seus interesses, si INDIGNA Brasil!



CÂMARA APROVA REGULAÇÃO DA PROFISSÃO DE TECNÓLOGO

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou hoje (27/03/2013) proposta que regulamenta o exercício da profissão de tecnólogo, que será privativa dos diplomados em cursos superiores de tecnologia reconhecidos oficialmente. A medida está prevista no Projeto de Lei 2245/07, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG).
         A relatora, deputada Fátima Bezerra (PT-RN), defendeu a aprovação da proposta. O texto já havia sido aprovado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Educação. Como ele tramita de forma conclusiva, será enviado ao Senado, a menos que haja recurso para análise pelo plenário da Câmara.
Qualificação
Reginaldo Lopes acredita que a proposta deverá estimular a qualificação dos profissionais no País. "O Brasil vive um apagão de mão de obra. A maior parte dos países desenvolvidos tem até 60% de seus estudantes em cursos técnicos profissionalizantes. Com a regulamentação, damos cidadania a milhões de brasileiros que investiram tempo em cursos de tecnologia e não tiveram suas profissões reconhecidas", argumentou.
Pela proposta, entre as atividades dos tecnólogos estão:
-análise dados técnicos, desenvolver estudos, orientar e analisar projetos;
 - Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia do MEC;
- consultoria, assessoria, auditoria e perícias;
- ensino, pesquisa, análise, experimentação e ensaio;
- condução de equipes de instalação, montagem, operação, reparo e manutenção de equipamentos.
De acordo com o PL 2245/07, os tecnólogos deverão solicitar o registro nas ordens ou nos conselhos de fiscalização profissional de acordo com a sua área de atuação.
Fonte: www.camara.leg.br   
Quarta-feira, 27 de março de 2013





SUS TERÁ DE FAZER RETIRADA E RECONSTRUÇÃO DA MAMA EM CIRURGIA ÚNICA


O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (26) o Projeto de Lei da Câmara  que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a fazer cirurgia plástica reparadora imediatamente após a retirada da mama, em casos de câncer (PLC) 3/2012. A matéria vai à sanção presidencial. A relatora da matéria, senadora Ana Amélia (PP-RS), lembrou que a proposta já havia sido aprovada por unanimidade na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A medida, segundo ela, vai beneficiar sobretudo as mulheres mais pobres. A aprovação do projeto, de autoria da deputada Rebecca Garcia (PP-AM), foi saudada também pelos senadores Paulo Paim (PT-RS) e Waldemir Moka (PMDB-MS). Na votação na CAS, há duas semanas, Ana Amélia considerou meritórios dois aspectos do projeto: a determinação da “imediata” reconstrução da mama e a preocupação em garantir que, na ausência de condições favoráveis para a cirurgia única, o ato seja realizado assim que estas forem alcançadas. Atualmente, conforme frisou a senadora, as cirurgias são adiadas “indefinidamente” em muitas unidades do sistema público habilitadas para o procedimento. Por isso, para Ana Amélia, o projeto aperfeiçoa a legislação, ao concretizar um direito já previsto em lei, para que as mulheres possam contar com a reconstrução da mama em casos de mutilação devido ao câncer.
Agência Senado em 26/03/2013 


REGULARIZE-SE

Profissionais inadimplentes podem financiar débitos em até 24 meses ou fazer a quitação de dívidas antigas com 100% de descontos de juros e multas. Conheça as vantagens do programa de parcelamento do Sistema CONTER/CRTRs.
Está em vigor o Programa de Parcelamento de Créditos Fiscais do Sistema CONTER/CRTRs. Profissionais inadimplentes podem fazer a quitação dos seus débitos em 24 meses ou com até 100% de descontos de juros e multas. Para saber mais. O programa abrange dívidas vencidas até 31 de março de 2012. O valor mínimo da parcela não pode ser inferior a R$ 125,00. O ingresso no programa de parcelamento de créditos pode ser feita mediante solicitação escrita, por pessoa física ou jurídica, por meio dos mutirões de conciliação da Justiça Federal ou nas tesourarias dos próprios Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia (CRTRs).
Os termos do programa são definidos pela Resolução CONTER n.º 10/2012, que leva em conta o entendimento firmado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) nos autos do Processo n.º 003.314/2007-3, no qual determina aos conselhos de fiscalização profissional que examine as solicitações de quitação fracionada dos débitos à luz dos princípios da economicidade, racionalização administrativa e eficiência, medida vantajosa tanto para os profissionais quanto para os cofres públicos.

O Sistema CONTER/CRTRs não recebe recursos do governo, ou seja, se mantém única e exclusivamente com a arrecadação de anuidades dos profissionais inscritos na autarquia. Vale pontuar que a qualidade do mercado e das condições de trabalho depende diretamente do investimento desses recursos em políticas públicas eficientes. De acordo com dados do Sistema CONTER/CRTRs, atualmente, a inadimplência dentro do Sistema CONTER/CRTRs varia de 20 a 30%, dependendo da região. Infelizmente, esse elevado índice compromete o alcance das ações do conselho. “Posso garantir que somos o conselho federal na área da saúde que mais fiscaliza o exercício profissional. Além disso, fazemos a normatização da profissão dentro da mais absoluta seriedade e com subsídios técnicos necessários. Tanto que fomos elogiados por setores do governo federal por conta da qualidade dos nossos documentos oficiais. Isso nos permite concluir que cada centavo que entra nas contas da autarquia é revertido em benefício dos profissionais. Mas podemos ir além, na medida da redução da inadimplência”, afirma a presidenta do CONTER Valdelice Teodoro.
 Fonte: Assessoria de Imprensa - 27/11/2012       





C.B.O. ( Classificação Brasileira de Ocupações), mais uma conquista, PARABÉNS a todos e ao CONTER.

  O Conselho  Nacional de Técnicos em Radiologia – CONTER – na busca incessante pelo reconhecimento e valorização dos profissionais das técnicas radiológicas, vem a público declarar que, ciente da responsabilidade de representar toda a classe, muito lutou no sentido de conquistar a inclusão do profissional Tecnólogo em Radiologia na Classificação Brasileira de Ocupação – CBO.
A trajetória percorrida pelo CONTER, aliada aos órgãos públicos nas áreas de saúde, educação e trabalho, se solidifica a cada objetivo atingido. Junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), em abril de 2007, obteve o reconhecimento do Tecnólogo em Radiologia, atribuindo-lhe as ações de vigilância sanitária com poder de fiscalizar e autuar os responsáveis por práticas que apresentem riscos à saúde individual e coletiva, dentre outras atribuições que podem ser consultadas no ícone ANVISA. Junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) obteve a inclusão na CBO, do Tecnólogo em Radiologia, e ao longo dessa jornada, através de encaminhamento de ofícios e inúmeras solicitações tem conquistado espaços e a valorização dos profissionais das técnicas radiológicas tanto em nível técnico quanto em nível superior.
Ressalta, ainda, que os primeiros cursos para Tecnólogo em Radiologia partiram de solicitações do CONTER, na década de 80/90, às Instituições de Ensino Superior – Ulbra/Canoas/RS, Estácio de Sá/RJ e Unimar/Marília/SP -, e que juntos, por acreditarem na evolução desse segmento profissional, fomentaram a ampliação de saberes, resultando em grandes conquistas.
Após a graduação da primeira turma de Tecnólogos surgem as primeiras dificuldades legais para o exercício da profissão, o que, imediatamente, é solucionado através de Resolução Conter nº 07 (maio/1998), revogada pela Resolução Conter de nº 11 (setembro/2006), amparando a atividade profissional e solidificando mais um passo. 
Para a entidade de classe a conquista de inclusão na CBO/MTE é um marco de fundamental importância na trajetória em busca da regulamentação profissional e mais um desafio vencido. 
O CONTER parabeniza todos os profissionais pela conquista da classificação no CBO, perante o Ministério do Trabalho e Emprego, chamando a atenção dos profissionais Tecnólogos em Radiologia para a importante vitória que vem ratificar o crescimento e a maturidade de tão honrosa profissão. 
Todos os processos de regulamentação e reconhecimento profissional são morosos e desafiadores, contudo, a persistência e o trabalho contínuo de toda a classe nos remetem ao êxito, ora obtido.  
Ressaltamos que essa conquista é fruto do comprometimento e união de todos os profissionais, instituições públicas, instituições de ensino e entidades representativas de classe envolvidas nessa vitoriosa empreitada.
A Presidente do CONTER, Valdelice Teodoro, afirma que essa conquista trará, dentre muitas outras vantagens, a criação de concursos públicos específicos para os graduados, bem como, um espaço cada vez mais valorizado para este segmento profissional.

Fonte: www.conter.gov.br em 14/01/2011

Nota de Protesto ao CONTER

Na qualidade de Presidente de SINDICATO, não poderia deixar de manifestar a minha indignação com a reportagem da revista do CONTER na edição do mês de maio de 2011 na pagina de nº 06, que traz a seguinte manchete “Salários em Devaneios” esta expressão é muito FORTE DANOSA por se tratar de vir por parte de uma instituição como o conter, porque ela induz aos profissionais uma SENSAÇÃO de PERDAS DANOS em seus salários, coisa que na verdade não aconteceu, além de colocar a gestão de outra instituição em cheque como no caso os SINDICATOS, da forma fria, quase que silenciosa e porque não dizer menosprezadora a qual se refere aos mesmos, como se os SINDICATOS fossem inoperantes, mas de certa forma, convenhamos que, apesar da Lei 7.394/85 em seu artigo 16 determinar os valores dos salários dos profissionais das Técnicas Radiológicas nunca vi o próprio CONTER se manifestar em cumprimento desse artigo, furtando-se de uma responsabilidade que também era sua, pois ele é o órgão criado para fiscalizar o cumprimento da lei que regula nossa profissão, agora sim o CONTER pode se furtar dessa responsabilidade, pois com a decisão do S.T.F. “Supremo Tribunal Federal”, ficam com os SINDICATOS as responsabilidades não só de lutar por melhores salários, mas também, por outros ganhos através das convenções e acordos coletivos.

O CONTER deveria de certa forma, era promover a relação profissional SINDICATOS, mais não, prefere mante-los no anonimato tratando-os com indiferença, mas faz à auto promoção de seus membros, o conselho por ser um órgão público deveria ser mais democrático, que por falar em democracia, acho que este órgão esta longe da mesma, primeiro porque os mandatos do CONTER e de suas REGIONAIS são muitos longos, depois os profissionais não escolhem seu representante geral (Presidente) e sim um colegiado, formado por membros do próprio conter e de suas regionais, então isso não demonstra o compromisso com a democracia e nem a real vontade e desejos dos profissionais inscritos na instituição Brasil afora. Agora, pergunta-se por que não abrir as eleições diretas para presidente e diminuir o tempo dos mandatos? Com a palavra a corte, se é que tem interesse em tal coisa.                                     

 Talvez agora, com essa decisão do S.T.F. “Supremo Tribunal Federal”, sim, os SINDICATOS passem a ser priorizado e valorizado pelos próprios companheiros das Técnicas Radiológicas tornando-os mais fortes e conseqüentemente mais representativos. Vejamos o que fez o S.T.F. ele transformou o que diz a Lei 7.394/85, em seu artigo 16 (dois salários mínimo e 40% de Insalubridade e risco de vida) em moeda corrente, daqui por diante os nossos salários serão determinados e/ou corrigidos pelas CONVENÇÕES ACORDOS COLETIVOS e /ou Lei estadual específica, até que venha uma nova Lei Federal que determine de fato e de direito o nosso piso salarial como diz a nova Constituição.

              Sábia  foi  a  decisão  da  Suprema  Corte, por que ela diante de tal situação  torna  os SINDICATOS mais representativos dando-lhe mais  força  perante  as  instituições  públicas  e privadas  em  nosso  caso  específico,  como  se  vê,  não  perdemos  nada  como  nos  induz a manchete  da  revista  do  conter, gora cabe aos profissionais das técnicas radiológicas, assim como o próprio CONTER, acreditarem e contribuírem com as gestões dos SINDICATOS, afinal a União Faz a Força.     


Tecnólogo  é  um  profissional  de  nível  superior  que  tem  como característica o foco nas habilidades e competências requeridas  pelo  mercado na área onde atua e no saber fazer, pensar  e  inovar, conquistando  cada  vez mais espaço no mundo atual e no novo estilo do mercado de trabalho.

     O  Tecnólogo  tem  se   destacado  neste  cenário mundial que exige profissionais   capazes   de   desenvolver  a  competitividade,  o  aumento   da produtividade e da qualidade e que saibam se adequar  às  transformações  da economia, da política e da tecnologia.  É o profissional que coloca a ciência e a tecnologia a serviço da sociedade. 

ANVISA quer PROIBIR comercio de Equipamentos Usados e/ou Recondicionados


Consulta Pública no 34, de 28 de junho de 2011 


Prazo para manifestação: 20/08/2011 

               Saiu a Consulta Publica número 34  de  28 de junho de 2011 e nela diz: Ou podemos entender como está,  que qualquer aparelho usado  não poderá ser  vendido de proprietário para proprietário ou para um vendedor independente, se não passar por um recondicionamento.

              Por pura coincidência,  o recondicionamento só poderá ser feito pela fabricante.

            O proprietário de um aparelho, quando quiser vendê-lo para outra  pessoa ou para um vendedor, terá de enviar o equipamento para a fabricante fazer o recondicionamento e depois sim, poderá vender a quem bem entender. O mesmo acontece se o proprietário quiser  transferir o equipamento de uma clinica para outra, para filial ou um local terceirizado.           
Quer dizer, para o proprietário, só haverá uma saída, vender para a grande empresa (FABRICANTE), pois o recondicionamento terá um preço proibitivo e o proprietário só terá uma saída, vender pelo preço que  a Fabricante quiser, é claro.
 Será monopólio?  Isso é uma vergonha para  todos nós brasileiros, uma perda financeira para todos nós consumidores, médicos, vendedores, santas casas, clinicas e hospitais.  No caso de equipamentos de diagnósticos por imagem, será que os médicos, as clinicas, hospitais, Santas Casas (que atendem a população carente e são indiretamente públicas, do governo - tiro no pé com esta RDC), sabem disso? Não será só a área de diagnósticos por imagem que vai ser afetada, serão de centenas de milhares de pessoas afetadas, se não alguns milhões, pois é só ver a abrangência de mercado e de aparelhos desta RDC arbitrária. Os nosso clientes, médicos, hospitais públicos, privados, clínicas, nem se tocaram ainda, ou nem sabem. 
A consulta é publica e silenciosa. Só vão perceber na hora da venda, ou da troca, ou da necessidade de aluguel da máquina.
Ajude nesta luta, passe o link da Consulta Publica para seus clientes...
Todos temos que reagir a isso. Mandem E-mails aos deputados, senadores e quem possam influenciar... Faça o mesmo, afinal você também depende e precisa dos serviços que vão ser repassados para empresas grandes.

Segue link do material no site da ANVISA: http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/71e8e500478cffc7836dbf11eefca640/CP_34_2011_GGTPS.pdf?MOD=AJPERES  segue link para baixar o formulário próprio de envio de sugestões: Formulário para envio de contribuições para as Consultas Públicas. Art. 2o: Informar que esta proposta de Resolução estará disponível, na íntegra, durante o período de consulta no endereço eletrônico www.anvisa.gov.br e que as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito, em formulário próprio, para um dos seguintes endereços: ou para o e-mail: tecnologia.produtos@anvisa.gov.br .
§1° A documentação objeto dessa Consulta Pública e o formulário para envio de contribuições    permanecerão            à          disposição       dos            interessados   no        endereço http://www.anvisa.gov.br/divulga/consulta/index.htm.

Vamos todos nos manifestar pois logo não será mais possível fazer nada... Ainda há tempo...

Fonte:

ATENÇÃO Tecnólogos em Radiologia saiu o C.B.O.





Prova de Certificação da Qualificação de 
Supervisores de Radioproteção da CNEN



Um momento esperado por muitos, chegou a hora de tentar a tão sonhada certificação de Supervisor de Radioproteção pela CNEN

As áreas para as quais você pode se inscrever são: medicina nuclear, radioterapia; aplicações industriais (medidores nucleares, radiografia industrial, aceleradores de partículas, perfilagem de poços, irradiadores de grande porte e traçadores radioativos); reatores nucleares; ciclo do combustível nuclear; transporte e gerência de rejeitos.

O período de inscrições vai do dia 2 a 5 de julho de 2011. A prova geral e a prova específica escrita acontecerão no dia 23 de agosto nas cidades de: São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Porto Alegre e Recife.

Para maiores informações sobre o valor das taxas - TLC e do treinamento obrigatório, acesse o site na CNEN.




Mamógrafos do SUS serão Auditados

       Por determinação da presidenta Dilma Rousseff, o Ministério da Saúde iniciou nessa  semana  uma  força tarefa para realizar auditorias em mamógrafos de 823 municípios,  em  todos  os  estados  e  no  Distrito  Federal.  A ação vai mapear a situação  dos  aparelhos de mamografia no Brasil, começando  pelas  27  capitais.
      Em março deste ano, durante lançamento do Programa de Fortalecimento da Rede  de  Prevenção,  Diagnóstico e Tratamento do Câncer de Colo do Útero e de Mama,  em  Manaus (AM), a presidenta frisou o esforço do governo federal – que destinou R$ 4,5 bilhões do orçamento para a implementação  do  programa – em garantir a ampliação da oferta e da qualidade das ações de saúde para a detecção precoce do câncer de mama e o tratamento dos casos identificados. A auditoria dos aparelhos de mamógrafos é o primeiro passo para que “toda mulher tenha oportunidade de se cuidar, fazendo a prevenção bem feita”. 
     “A situação hoje é a seguinte: o Brasil tem mais de quatro mil mamógrafos, metade deles na rede pública. É uma quantidade mais que suficiente para garantir que as mulheres entre 40 e 69 anos façam os seus exames no prazo certo. Tem um problema que eu tenho o compromisso de resolver: é que muitos desses equipamentos estão parados, com baixa produção ou até encaixotados. Então, a minha primeira orientação foi para que o Ministério da Saúde fizesse uma vistoria em todos os equipamentos de mamografia. O Ministério está organizando uma força-tarefa junto com os estados e os municípios para assegurar que todos os mamógrafos estejam em perfeito funcionamento. É essa a condição para que as mulheres tenham acesso ao exame. Queremos todos os mamógrafos funcionando o mais rapidamente possível”, explicou a presidenta. 
        Segundo registros do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), cerca de 2.190 mamógrafos são mantidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou redes conveniadas. Esse número é variável, pois pode ser atualizado pelas Secretarias Estaduais e Municipais. Até 17 de junho, esta visita técnica de vistoria acontecerá em todas as unidades de saúde que possuem mamógrafos mantidos pelo SUS. Participam da força tarefa cerca de 700 auditores do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus), que coordena a iniciativa, em parceria com funcionários dos serviços e divisões de auditoria e da vigilância sanitária dos 26 estados e do Distrito Federal. 
      O diretor do Denasus, Adalberto Fulgêncio, explica que serão levados em conta fatores como a quantidade de exames produzidos em um determinado intervalo de tempo, localização, marcas e modelos dos aparelhos. Também serão registradas informações do quadro de profissionais de saúde envolvidos na   operacionalização dos mamógrafos, como médicos (radiologistas, mastologistas, oncologistas), enfermeiros e técnicos em radiologia. 
      De acordo com Fulgêncio, os dados serão compilados em um relatório, que será entregue ao ministro da Saúde, Alexandre Padilha, e ao secretário de Gestão Estratégica e Participativa do Ministério, Odorico Monteiro, até o fim do mês de julho. O documento servirá de base para o desenvolvimento do Plano Nacional de Prevenção, Diagnóstico e Tratamento do Câncer de Colo de Útero e de Mama, lançado pela presidenta Dilma Rousseff, em março de 2011.
    O Denasus realizou uma videoconferência com a participação de auditores de todas as capitais, para orientações gerais sobre a visita técnica de vistoria dos mamógrafos. “Estão todos sensibilizados com a importância dessa força-tarefa. O chamado do ministro Padilha foi prontamente atendido e motivou os auditores a entregar esse relatório, com informações detalhadas e no tempo previsto”, diz Fulgêncio. 
     Ação conjunta – O roteiro e o plano operacional das vistorias foram elaborados pelo Denasus, da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa do Ministério da Saúde (SGEP), com apoio e participação dos Conselhos Nacionais dos Secretários Estaduais (Conass) e Municipais (Conasems) de Saúde, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), do Departamento de Ouvidoria Geral do SUS (também ligado à SGEP), do Instituto Nacional do Câncer e do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério.
Fonte: radiology.com.br

STJ garante nomeação de aprovados em concurso público dentro do númeo de vagas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) avançou na questão relativa à nomeação e posse de candidato aprovado em concurso público. Por unanimidade, a Quinta Turma garantiu o direito líquido e certo do candidato aprovado dentro do número de vagas previstas em edital, mesmo que o prazo de vigência do certame tenha expirado e não tenha ocorrido contratação precária ou temporária de terceiros durante o período de sua vigência. O concurso em questão foi promovido pela Secretaria de Saúde do Amazonas e ofereceu 112 vagas para o cargo de cirurgião dentista. O certame foi realizado em 2005 e sua validade prorrogada até junho de 2009, período em que foram nomeados apenas 59 dos 112 aprovados.
            Antes do vencimento do prazo de validade do concurso, um grupo de 10 candidatos aprovados e não nomeados acionou a Justiça para garantir o direito à posse nos cargos. O pedido foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas com o argumento de que a aprovação em concurso público gera apenas expectativa de direito à nomeação, competindo à administração pública, dentro do seu poder discricionário, nomear os candidatos aprovados de acordo com sua conveniência e oportunidade, ainda que dentro do número de vagas previsto em edital. O grupo recorreu ao Superior Tribunal de Justiça. Acompanhando o voto do relator, ministro Jorge Mussi, a Turma acolheu o mandado de segurança para reformar o acórdão recorrido e determinar a imediata nomeação dos impetrantes nos cargos para os quais foram aprovados.
           Ao acompanhar o relator, o presidente da Turma, ministro Napoleão Nunes Maia, ressaltou que o Judiciário está dando um passo adiante no sentido de evitar a prática administrativa de deixar o concurso caducar sem o preenchimento das vagas que o próprio estado ofereceu em edital. Segundo o ministro, ao promover um concurso público, a administração está obrigada a nomear os aprovados dentro do número de vagas, quer contrate ou não servidores temporários durante a vigência do certame.
Em precedente relatado pelo ministro Napoleão Nunes Maia, a Turma já havia decidido que, a partir da veiculação expressa da necessidade de prover determinado número de cargos através da publicação de edital de concurso, a nomeação e posse de candidato aprovado dentro das vagas ofertadas transmuda-se de mera expectativa a direito subjetivo, sendo ilegal o ato omissivo da administração que não assegura a nomeação de candidato aprovado e classificado até o limite de vagas previstas no edital, por se tratar de ato vinculado. Falando em nome do Ministério Público Federal, o subprocurador-geral da República Brasilino Pereira dos Santos destacou que, antes de lançar edital para a contratação de pessoal mediante concurso público, a administração está constitucionalmente obrigada a prover os recursos necessários para fazer frente a tal despesa, não podendo alegar falta de recursos financeiros para a nomeação e posse dos candidatos aprovados.

Fonte:
http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao






Nota  10  para  o  CONTER
      O CONTER finalmente reconheceu que a resolução de nº 06/2010, que regula e disciplina os estágios Curriculares Supervisionados na Área das Técnicas Radiológicas, ela estava privilegiando os Proprietários de escolas, assim como os Tecnólogos e prejudicando os Técnicos, pois a resolução acima continha uma diferença matemática entre a  especialização técnica e a pós-graduação, fazendo com que os Técnicos levassem mais tempo para se formarem em uma determinada especialização que os Tecnólogos em sua pós-graduação.

A resolução de nº 010/2011, que regula e disciplina os estágios Curriculares Supervisionados na Área das Técnicas Radiológicas, veio corrigir esta diferença entre as categorias, lembrando que em relação ao tempo de estágio curricular os Tecnólogos por terem uma carga horária curricular maior em relação  aos cursos Técnicos o seu estágio torna-se muito curto para a formação desses profissionais(Tecnólogos), por tanto também deveria ser revista pelo CONTER, segundo a LDB (Lei de Diretrizes e Base da Educação) os cursos Técnicos possuem 1200 horas em quanto os Tecnólogos tem 2400 horas.

Aproveito aqui para deixar meus PARABÉNS para o CONTER por sua humildade, responsabilidade, assim como, sua dignidade em corrigir tal distorção. 


RECONHECIMENTO

            Venho  aqui  deixar os meus votos de boa vinda à nova diretoria do Crtr 17ª Região (Maranhão e Piauí) e desejar  a ela muita Sorte, Serenidade e que a mesma siga o caminho da Dignidade durante toda a sua gestão,  pois  sabemos que é longo o caminho a ser percorrido, mas assim como, a gestão anterior, que esta nova diretoria siga a mesma política da retidão e venha da continuidade ao trabalho e compromissos com a classe a qual representa.


O que é um TECNÓLOGO EM RADIOLOGIA


Segunda a definição dada pelo CONTER (Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia), que os amparou através da Resolução N° 007, 22/05/1998 nos sistemas CONTER/CORTRS, o TECNÓLOGO em Radiologia é um profissional que além das funções inerentes das técnicas radiológicas, têm envolvimento em todas as atividades relativas à avaliação da tecnologia utilizada na geração da imagem diagnóstica e nas aplicações das radiações ionizantes, com notável participação nas atividades docentes; na composição de equipes multiprofissionais; na gestão dos serviços de saúde; na Saúde Ocupacional; nos processos de aquisição de equipamentos; nas licitações públicas que envolvam tecnologia em radiologia; no desenvolvimento dos projetos de instalações radiológicas; na fiscalização das instalações e na atuação do profissional nos setores de radiologia e imagem,  desenvolver e executar o gerenciamento de resíduos hospitalares, desenvolver pesquisa científica e tecnológica no âmbito da radiologia entre outros. 
Para não pairar dúvidas sobre as diferenças entre o TÉCNICO e o TECNÓLOGO, é que, o curso Técnico tem duração de 1.200 horas oferecendo uma forma são voltadas no âmbito operacional, ou seja, na preparação para a realização de exames radiológicos e na organização do setor de radiodiagnóstico, em quanto que, o Tecnólogo o curso tem duração de no mínimo 2.400 horas com formação voltada para as mudanças tecnológicas, que são constantes nesse maio. O curso esta incluso na LDB (Lei de Diretrizes e Base da Educação), O curso superior de Tecnologia em Radiologia ainda é novo. De acordo com o MEC, os cursos mais antigos na área foram iniciados em 1991, na Universidade Estácio de Sá, no Rio de Janeiro, e em 192, na Universidade Luterana do Brasil (ULBRA), em Canoas (RS). A profissão de TECNÓLOGO em Radiologia esta sendo regulamentada pelo projeto de lei n° PL-02245/2007 em tramitação no congresso nacional.




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