Lei dos Técnicos em Radiologia Beneficia os Biomédicos

 BIOMÉDICOS SÃO FAVORECIDOS PELA LEI 7.394/85 
QUE REGE A PROFISSÃO DE TÉCNICO EM RADIOLOGIA.

       A DASA pagará indenização para biomédico por desvio de função. O cenário econômico do país demonstra uma alta no desemprego, isso fez muitos profissionais se adaptarem à nova realidade, mudando hábitos, diminuindo o padrão de vida e aceitando trabalhar em áreas diferentes da sua formação. Na área da radiologia não é diferente, muitos biomédicos estão atuando como técnicos em radiologia de forma ilegal. Algumas empresas aproveitam o momento crítico para contratar “um pelo peso de dois”. É assim que grandes instituições diminuem a folha de pagamento, sobrecarregam funcionários, expondo-os a jornada excessiva de trabalho descumprindo a Lei 7.394/85, que estipula carga de 24 horas semanais para os profissionais das técnicas radiológicas, enquanto os biomédicos seguem a CLT com 44 horas semanais.

           Mesmo com lei específica para a categoria, casos de contratações irregulares ainda se repetem, como na empresa DASA (Diagnósticos da América S/A) que em audiência executada na 41ª Vara do Trabalho de São Paulo, perdeu a ação movida por ex-funcionário biomédico favorecido pela Lei 7.394/85 que regula o exercício da profissão de Técnico em Radiologia. Essa é a luta do SINTARESP em prol da categoria, buscando mediar os conflitos e se necessário entramos com ação judicial para favorecer a classe.

           No processo Nº 0002619-41.2013.5.02.0041 a empresa DASA foi sentenciada a pagar indenização de aproximadamente R$ 100.000,00 a um ex-funcionário, referente a 12 horas extras por semana de trabalho, aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salário e FGTS mais 40%; adicional de periculosidade. Várias sentenças a favor do desvio de função foram julgadas com base na Lei 7.394/85 que regula o exercício da profissão de Técnico em Radiologia. A boa notícia é que já está virando jurisprudência (conjunto de decisões judiciais proferidas num mesmo sentido), com isso o profissional que trabalha em condição irregular ao entrar com ação judicial terá a causa ganha, tamanho o número de processos com casos semelhantes. VOCÊ, BIOMÉDICO, QUE TRABALHA COM RADIAÇÃO IONIZANTE, ENTRE COM AÇÃO JUDICIAL AO SER DEMITIDO, QUE GANHARÁ A CAUSA!


Campanha Outubro Rosa alerta para   a importância da Mamografia
Campanha Outubro Rosa alerta para   a importância da Mamografia
  Foi lançada em 4 de outubro, no Rio de Janeiro, a edição de 2011 da mobilização mundial conhecida como Outubro Rosa, para alertar sobre os riscos do câncer de mama. O movimento pretende chamar a atenção para a importância de as mulheres fazerem regularmente a mamografia.
        O exame, que pode diagnosticar precocemente o surgimento de um tumor, contribui para aumentar as chances de cura e reduzir as mortes causadas pela doença. De acordo com o Instituto Nacional do Câncer (Inca), este ano devem ser registrados cerca de 50 mil novos casos de câncer de mama no Brasil. Aproximadamente 12 mil brasileiras morrem anualmente por causa da doença.
        Segundo a presidente da Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (Femama), entidade que coordena a campanha no Brasil, Maira Caleffi, a mamografia é o único método seguro de diagnóstico precoce. “Esse exame é sem dúvida o único método de prevenção e diagnóstico precoce. É preciso que a mulher faça o autoexame e os exames periódicos, mas só a mamografia detecta nódulos que a mão não identifica. O problema hoje em dia não é mais ter câncer de mama, mas não diagnosticá-lo”, disse, acrescentando que a taxa de cura chega a 95% quando a doença é identificada em estágio inicial.
       A mastologista Maira Caleffi citou o exemplo do Canadá e do Reino Unido, onde foi adotada há 20 anos uma política de rastreamento mamográfico pelos governos locais. Segundo ela, essa iniciativa permitiu uma redução de 30% no número de mortes provocadas pela doença entre a população com idade superior a 50 anos, e de 20% em mulheres com idades entre 40 e 49 anos. “No Brasil, também estamos avançando, mas ainda é preciso garantir que a mamografia esteja disponível para todas as mulheres e em todas as regiões”, destacou.

      Como parte da campanha, prédios e monumentos históricos em várias cidades do país vão ganhar, ao longo do mês, iluminação especial na cor rosa, como é o caso da estátua do Cristo Redentor, no Rio de Janeiro. Na capital fluminense, a carreta da saúde, disponibilizada pela Secretaria Municipal de Saúde, vai realizar, até o fim de outubro, exames gratuitos de mamografia em diversas comunidades e as mulheres que forem diagnosticadas com câncer de mama serão encaminhadas para tratamento.
     De acordo com o Ministério da Saúde, existem no país quase 1,3 mil mamógrafos em funcionamento, disponíveis para exames pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O número, segundo técnicos da pasta, é quase duas vezes maior do que o necessário para cobrir toda a população brasileira, mas a distribuição geográfica - cerca de 44% estão no Sudeste – e o baixo nível de produtividade são entraves à plena oferta do exame.
     Para reverter esse quadro, o ministério vai investir R$ 4,5 bilhões até 2014, como parte do Plano Nacional de Prevenção, Diagnóstico e Tratamento do Câncer de Colo de Útero e de Mama, lançado em março pela presidenta Dilma Rousseff. Os recursos serão destinados ao fortalecimento da atenção primária e da rede ambulatorial e hospitalar do SUS e em campanhas de informação e conscientização à sociedade.
     Para as pacientes abaixo de 40 anos é recomendada a avaliação com a ultra-sonografia já que as mamas densas impedem diagnóstico adequado pela mamografia. Apesar de não ser considerado o método de “screening” do câncer de mama , o ultra-som também faz o diagnóstico de nódulos e cistos que podem ter suas características de benignidade ou malignidade avaliadas pelo sistema BIRADS e pelo Doppler. 
Fonte: Agência Brasil


SARNEY  E  O CAVALO DE TROIA  
NA POLÍTICA  MARANHENSE

Todo o Brasil sabe e conhece o político maranhense que saiu das entranhas de um município pobre e conseguiu tornar-se um dos maiores políticos da história brasileira com tudo, ainda há alguns poucos muito embora também maranhenses procurem de uma forma ou de outra o desqualificar, mesmo sabendo que de certa forma foram seus discípulos.
Tolos são aqueles que imaginam um Sarney acuado e destruído pelo seu silêncio, a estratégia do experiente político tem a função de incentivar o “Já Ganhou” dentro da instituição eleitoral OPOSICIONISTA. O senador enviou tal oferta para membros do seu grupo sedentos por dinheiro e da possibilidade de ascensão na chapa do comunista (o menino, como se refere a Flávio Dino, para não chama-lo de MOLEQUE diretamente), mas vai com certeza cobrar as contas aos seus discípulos dissidentes para não dizer discípulos TRAIDORES ou JUDAS, sem contar com a empolgação da pseuda oposição que esta se embriagando com tais condutas dos TRAIDORES ou JUDAS sem se preocupar com a ressaca.
Sarney viverá politicamente eternamente no Maranhão, tanto é que já esta com mais uma de suas FAÇANHAS suteis contra sua PSEUDA oposição (porque todos que ali estão ao lado do menino/moleque, como diz Sarney, só estão onde estão graças as suas bênçãos), sabendo que o atual adversário do grupo ao governo do estado o comunista aceita qualquer coisa para chegar ao poder, preparou nada mais nada menos o velho e conhecido golpe da antiga Grécia o famoso cavalo de Tróia (que não precisamos mais citar aqui porque todos já conhecem). Vejam por quem é formada a pseuda oposição e quais os políticos que de última ora estão indo para o lado do comunista, o que significa isso? Significa que caso o comunista ganhe as eleições todos que estarão ao seu lado irão de certa forma obedecer ao seu mentor político no caso vocês já sabem, sem contar que o grupo do senador Sarney terá a maioria tanto no SENADO, na CAMRA FEDERAL como na ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, ai a administração comunista ficará ilhada a mercê do Imortal Sarney que vai continuar dando as cartas, apesar do chavão “da mudança” usada pelo comunista, mudança essa que só serve para enganar o eleitor tolo e os próprios aliados do comunista que chamam isso mudança, mas repetem atos que dizem condenar, é essa a mudança? Só se for à mudança para o retrocesso. Pois no cenário político brasileiro, com vícios e mazelas de nossa república, Sarney ainda é e continuará sendo imprescindível na história política nacional e maranhense, pois adquiriu uma aura de predestinação com suas alianças e compromissos firmados.





Ficha Limpa do Servidor
O Projeto de Lei 142/2011 (Ficha Limpa do Servidor), de autoria do deputado petista, que dispõe sobre novas regras para contratação de funcionários para cargos de confiança em órgãos públicos do Poder Executivo e no Legislativo estadual.
O projeto havia sido aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa no dia 3 de julho. A sanção foi assinada pela governadora e pelo secretário-chefe da Casa Civil, João Abreu, e será publicada no Diário Oficial e automaticamente entrará em vigor no Estado do Maranhão.
Com a aprovação da lei, haverá maior rigor na busca da excelência no Poder Público, uma vez que todos os cargos que compõem a administração, tanto no Executivo quanto no Legislativo, uma vez que a lei prevê a comprovação prévia de que não haja pendências no âmbito judicial a quem pretende ingressar em cargos desta natureza. Há impedimento, por exemplo, para aquele que tiver condenação criminal transitada em julgado ou condenação por um colegiado.
O deputado Zé Carlos agradeceu os colegas deputados e o Governo do Estado pelo apoio, e disse que a Assembleia buscou, com o projeto, a excelência do serviço público. “A Assembleia e o Governo do Estado estão de parabéns“, a sansão da Lei Ficha Limpa do Servidor é uma vitória política do deputado Zé Carlos e uma conquista histórica para a cidadania do nosso estado.
(Com informações do jornal O Estado do Maranhão/Política em 03/08/2013).


TST - Tribunal Superior do Trabalho
NOTICIA:
Sancionado projeto que dá celeridade aos processos trabalhistas.
O Projeto de Lei da Câmara 63/2013 foi sancionado ontem pela presidenta da República, Dilma Rousseff, e transformado na Lei 13.015/2014, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (22). O projeto, de autoria do Deputado Valtenir Pereira (PROS-MT), proporciona maior celeridade aos processos na Justiça do Trabalho, e seu texto tem como base a Resolução 1451/2011 do Tribunal Superior do Trabalho.
As alterações promovidas fortalecem a uniformização da jurisprudência no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho, sem qualquer prejuízo da interposição de recurso de revista por divergência, e positiva os parâmetros hoje fixados pela jurisprudência do TST para o recurso de revista. O texto ainda inclui dispositivo na CLT que estende, para o processo do trabalho, a experiência do processo civil quanto ao julgamento dos recursos de matérias repetitivas. Quanto aos embargos declaratórios, a proposição positiva requisitos construídos pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho para acolhimento da medida recursal e abrevia seu processamento.

Histórico do Projeto:
A proposição, protocolada na Câmara dos Deputados como Projeto de Lei 2214/2011, foi analisada por duas comissões temáticas. Na Comissão de Trabalho, Administração e de Serviço Público (CTASP), a matéria foi aprovada, em 2012, sob a relatoria do deputado Roberto Santiago (PSD/SP), após algumas alterações promovidas em razão de negociações entre o TST e diversas confederações, federações, associações e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), a matéria foi objeto de debate em audiência pública e, após novas negociações, foi aprovada em 2013, tendo como relatora a deputada Sandra Rosado, à época líder do PSB.
O projeto deu entrada no Senado Federal em setembro de 2013, onde tramitou, também, por duas comissões. Na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), a aprovação se deu no mês seguinte, sob a relatoria do senador Paulo Paim (PT/RS), com uma emenda de redação que corrigiu erro formal de escrita. "O projeto torna efetivo o disposto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição, ao contribuir para o alcance da tão almejada duração razoável do processo", afirmou Paim. "Entretanto, não se descura da segurança jurídica que deve nortear os pronunciamentos jurisdicionais emanados das cortes nacionais, ao mesmo tempo em que amplia as hipóteses de admissibilidade do recurso de revista e dos embargos no TST, reforçando seu papel uniformizador".
Na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, recebeu parecer favorável do senador Romero Jucá (PMDB-RR), aprovado em 4 de junho por unanimidade e em caráter terminativo. Na ocasião, o relator ressaltou que "essa é uma matéria a favor do trabalhador e da agilidade da Justiça".

Regulamentação
O presidente do TST, ministro Barros Levenhagen, assinala que a nova lei só entra em vigor 60 dias após a publicação. Ele anunciou que, no reinício das atividades judiciárias, em 1º de agosto, o TST comporá comissão de ministros para elaborar proposta de regulamentação da nova sistemática recursal, a ser submetida ao Tribunal Pleno. A partir daí, ela será aplicada no âmbito de toda a Justiça do Trabalho.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social - secom@tst.jus.br
Tribunal Superior do Trabalho

Tel. (61) 3043-4907


              Projeto exige certificação de qualidade 
                  de hospitais públicos e privados

A  Câmara analisa o Projeto de Lei 5503/13, que obriga hospitais públicos e privados, vinculados ou não ao Sistema Único de Saúde (SUS), a passarem por avaliações periódicas e  processos  de  certificação  da  qualidade.  A  proposta  altera  a  Lei  Orgânica  da  Saúde (Lei 8.080/90)  e  prevê  que  " serão  estabelecidos  em  regulamento  os  modelos,  as metodologias de avaliação, os indicadores e os padrões de qualidade admitidos, assim como os critérios para a habilitação de prestadores de serviços de avaliação e certificação de qualidade"
Integra da Proposta:
Reportagem – Marcello Larcher
Edição – Dourivan Lima
A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha

 a assinatura Agência Câmara Notícias em 01/11/2013



Ato Médico foi tema que atraiu mais leitores em 2013

Das 10 reportagens da Agência Senado mais acessadas em 2013, três são referentes ao projeto que definia as atividades privativas dos médicos, conhecido como Ato Médico. Somadas, essas matérias foram responsáveis por cerca de 200 mil acessos. A nota que anunciava a aprovação pelo Senado da regulamentação do exercício da medicina, publicada na noite de 18 junho, foi a campeã da lista, com mais de 150 mil acessos. Sobre o Ato Médico, também aparecem entre as mais acessadas do ano passado a reportagem consolidada sobre o tema publicada nos primeiros minutos do dia 19 e uma matéria sobre a repercussão entre os senadores dos vetos aplicados pela presidente da República, Dilma Rousseff, ao sancionar a Lei 12.842/2013.
A primeira matéria, intitulada “Ato Médico vai à sanção presidencial”, foi visualizada por aproximadamente 30 mil leitores, enquanto que a segunda, “Senadores defendem derrubada de vetos presidenciais ao Ato Médico”, publicada em 11 de julho, após a sanção da norma, obteve perto de 20 mil acessos. Tamanho interesse sobre o tema talvez possa ser explicado pelo próprio conteúdo dos textos, que expõe a divergência entre setores da sociedade sobre a proposta. Médicos e outros profissionais da saúde discordaram ao longo do debate do projeto (SCD 268/2002) no Congresso – que durou 11 anos –  sobre as atividades que se tornariam privativas dos médicos. A questão foi tema de uma série de matérias publicadas ao longo de 2013.
Ao sancionar a Lei 12.842/2013, Dilma excluiu vários procedimentos que se tornariam privativos dos médicos. Em sessão realizada em agosto, deputados e senadores decidiram manter as mudanças realizadas pela Presidência da República.
Fonte: Agência Senado

Ter, 07 de Janeiro de 2014 10:02 E-mail Imprimir PDF



Ato Médico é VETADO parcialmente


A presidenta Dilma Rousseff vetou parcialmente o Projeto de Lei n. 268, de 2002, que dispõe sobre o exercício da Medicina. Segundo texto publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (11), foram ouvidos os ministérios da Saúde, do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e a Secretaria-Geral da Presidência da República.
Confira as razões para o veto:
“Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 268, de 2002 (no 7.703/06 na Câmara dos Deputados), que “Dispõe sobre o exercício da Medicina”.
Ouvidos, os Ministérios da Saúde, do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e a Secretaria-Geral da Presidência da República manifestaram-se pelo veto aos seguintes dispositivos:
Inciso I do caput e § 2o do art. 4o
“I – formulação do diagnóstico nosológico e respectiva prescrição terapêutica;”
“§ 2o Não são privativos do médico os diagnósticos funcional, cinésio-funcional, psicológico, nutricional e ambiental, e as avaliações comportamental e das capacidades mental, sensorial e perceptocognitiva.”
Razões dos vetos:
“O texto inviabiliza a manutenção de ações preconizadas em protocolos e diretrizes clínicas estabelecidas no Sistema Único de Saúde e em rotinas e protocolos consagrados nos estabelecimentos privados de saúde. Da forma como foi redigido, o inciso I impediria a continuidade de inúmeros programas do Sistema Único de Saúde que funcionam a partir da atuação integrada dos profissionais de saúde, contando, inclusive, com a realização do diagnóstico nosológico por profissionais de outras áreas que não a médica. É o caso dos programas de prevenção e controle à malária, tuberculose, hanseníase e doenças sexualmente transmissíveis, dentre outros. Assim, a sanção do texto colocaria em risco as políticas públicas da área de saúde, além de introduzir elevado risco de judicialização da matéria.
O veto do inciso I implica também no veto §2º, sob pena de inverter completamente o seu sentido. Por tais motivos, o Poder Executivo apresentará nova proposta que mantenha a conceituação técnica adotada, porém compatibilizando-a com as práticas do Sistema Único de Saúde e dos estabelecimentos privados.” Os Ministérios da Saúde, do Planejamento, Orçamento e Gestão e a Secretaria-Geral da Presidência da República opinaram, ainda, pelo veto aos dispositivos a seguir transcritos:
Incisos VIII e IX do art. 4o
“VIII – indicação do uso de órteses e próteses, exceto as órteses de uso temporário;
IX – prescrição de órteses e próteses oftalmológicas;”
Razões dos vetos:
“Os dispositivos impossibilitam a atuação de outros profissionais que usualmente já prescrevem, confeccionam e acompanham o uso de órteses e próteses que, por suas especificidades, não requerem indicação médica. Tais competências já estão inclusive reconhecidas pelo Sistema Único de Saúde e pelas diretrizes curriculares de diversos cursos de graduação na área de saúde. Trata-se, no caso do inciso VIII, dos calçados ortopédicos, das muletas axilares, das próteses mamárias, das cadeiras de rodas, dos andadores, das próteses auditivas, dentre outras. No caso do inciso IX, a Organização Mundial da Saúde e a Organização Pan-Americana de Saúde já reconhecem o papel de profissionais não médicos no atendimento de saúde visual, entendimento este que vem sendo respaldado no País pelo Superior Tribunal de Justiça. A manutenção do texto teria um impacto negativo sobre o atendimento à saúde nessas hipóteses.”
Incisos I e II do § 4o do art. 4o
“I – invasão da epiderme e derme com o uso de produtos químicos ou abrasivos;
II – invasão da pele atingindo o tecido subcutâneo para injeção, sucção, punção, insuflação, drenagem, instilação ou enxertia, com ou sem o uso de agentes químicos ou físicos;”
Razões dos vetos:
“Ao caracterizar de maneira ampla e imprecisa o que seriam procedimentos invasivos, os dois dispositivos atribuem privativamente aos profissionais médicos um rol muito extenso de procedimentos, incluindo alguns que já estão consagrados no Sistema Único de Saúde a partir de uma perspectiva multiprofissional. Em particular, o projeto de lei restringe a execução de punções e drenagens e transforma a prática da acupuntura em privativa dos médicos, restringindo as possibilidades de atenção à saúde e contrariando a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares do Sistema Único de Saúde. O Poder Executivo apresentará nova proposta para caracterizar com precisão tais procedimentos. “

Incisos I, II e IV do § 5o do art. 4o
“I – aplicação de injeções subcutâneas, intradérmicas, intramusculares e intravenosas, de acordo com a prescrição médica;
II – cateterização nasofaringeana, orotraqueal, esofágica, gástrica, enteral, anal, vesical, e venosa periférica, de acordo com a prescrição médica;”
“IV – punções venosa e arterial periféricas, de acordo com a prescrição médica;”
Razões dos vetos:
“Ao condicionar os procedimentos à prescrição médica, os dispositivos podem impactar significativamente o atendimento nos estabelecimentos privados de saúde e as políticas públicas do Sistema Único de Saúde, como o desenvolvimento das campanhas de vacinação. Embora esses procedimentos comumente necessitem de uma avaliação médica, há situações em que podem ser executados por outros profissionais de saúde sem a obrigatoriedade da referida prescrição médica, baseados em protocolos do Sistema Único de Saúde e dos estabelecimentos privados.”
Inciso I do art. 5o
“I – direção e chefia de serviços médicos;”
Razões dos vetos:
“Ao não incluir uma definição precisa de ‘serviços médicos’, o projeto de lei causa insegurança sobre a amplitude de sua aplicação. O Poder Executivo apresentará uma nova proposta que preservará a lógica do texto, mas conceituará o termo de forma clara.” Essas Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.”
Fonte:
http://blog.planalto.gov.br/veja-as-razoes-do-veto-parcial-ao-projeto-do-ato-medico/trackback/   
Quinta-feira, 11 de julho de 2013.


Ato Médico vai à sanção presidencial

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira 18/06/2013, o projeto de Lei (PL) 286/02, também chamado Ato Médico, que regulamenta a atividade médica, restringindo à categoria atos como a prescrição de medicamentos e o diagnóstico de doenças. Projeto este que tramitou quase onze anos no Congresso e foi tema de 27 audiências públicas, segue agora para sanção presidencial.
O projeto que define prerrogativas da profissão médica merece todo o respeito e apoio por parte das outras profissões, porém não merece prosperar, no entendimento de entendimento de outros profissionais da área de saúde, da maneira como está sob pena de atentar contra a ordem constitucional, na medida em que fere outras profissões regulamentadas por lei.
 O projeto também é lesivo ao Sistema Único de Saúde ao atentar contra o princípio constitucional da integralidade da assistência e do acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde para sua promoção, recuperação e proteção. Tais princípios basilares por si só exigem uma abordagem multiprofissional e do trabalho em equipe. Abordagem esta que vem sendo consolidada em todo o mundo no campo do trabalho e na produção do conhecimento e que no Brasil especificamente na área da saúde, sofrer um retrocesso caso seja sancionado pela presidenta.
Resta agora aos profissionais da área de saúde afim que se sentirem lesados apelar para a presidenta Dilma e encaminhar um pedido oficial de veto ao tal PL do tão famigerado ATO MÉDICO, depois, caso não consigam seu objetivo, juntarem-se em torno dos seus respectivos conselhos, sindicatos e associações e entrarem com uma ação judicial de inconstitucionalidade.



A Repercussão do Uso das Redes Sociais
 no Ambiente de Trabalho

Em tempos de blogs e redes sociais, ações que envolvem direito à liberdade de expressão e demissões por ofensa à honra do empregador revelam um novo cenário nas relações trabalhistas mediadas pelas novas tecnologias. São características do chamado Direito Digital, em que a testemunha é uma máquina e a prova é eletrônica.

Postura na Rede
As leis trabalhistas não impedem que as empresas estipulem, no contrato de trabalho, condutas e posturas relativas ao uso das tecnologias – se aquele tipo de canal pode ser utilizado, qual ferramenta e como. Tais parâmetros também podem fazer parte de convenção coletiva. Algumas empresas possuem até mesmo cartilhas ou manuais de redação corporativo orientando os empregados sobre a linguagem apropriada e palavras consideradas indevidas.
Outra novidade é que se antes o empregador fornecia os instrumentos de trabalho, hoje levamos para o ambiente corporativo nossas próprias tecnologias, como tablets e celulares, tanto para manter contatos relacionados à empresa quanto para contatos pessoais, sendo difícil manter um discernimento comunicativo.
"As ferramentas mudaram nosso modo de trabalhar e estão impregnadas no comportamento das pessoas, tanto que elas não percebem que estão revelando mais do que deviam", analisa a especialista em redes sociais Camilia Caparelli.
Mas como separar o indivíduo do profissional, ou separar rede social de ambiente de trabalho, já que, em princípio, tudo compreende redes sociais? "O problema está em saber o que dizer e o que não dizer quando se escreve, uma vez que o que se escreve é diferente do que se diz, tem dimensões diferentes e leva a diferentes interpretações. Deve se ter todo cuidado para não cair em nenhuma saia justa", diz a especialista. No caso da publicação via Internet, a justa causa pode ser aplicada com base no artigo 482, alínea "k", da CLT, segundo o qual todo ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas contra o empregador e superiores hierárquicos constituem motivos para a dispensa. O controle dos computadores é legal e, caso seja identificada utilização indevida dos equipamentos ou da web, a direção pode demitir alegando justa causa.
Patrícia Pinheiro recomenda aos empregados que tenham postura adequada nesses ambientes eletrônicos e, em hipótese alguma, façam uso deles para contatos íntimos, prática de ofensas, atos ilícitos ou antiéticos. Segundo a advogada, empregados também não devem colocar conteúdos de trabalho em blogs ou redes sociais. A especialista explica ainda que para instruir um processo cuja petição se baseia em provas virtuais, como históricos de conversas no MSN, acesso ou troca de arquivos pornográficos, e-mails etc., a documentação deve ser apresentada em formato original, via CDs, DVDs ou pen drive, e deve-se pedir segredo de justiça devido ao tipo de conteúdo e ao grau de exposição das partes envolvidas.

Liberdade de Expressão
Há casos, porém, em que o motivo alegado para demissão não se deu no ambiente de trabalho ou por meio de equipamentos fornecidos pela empresa, e sim na esfera pessoal. Aí, mais do que a violação de regras de conduta, o que está em jogo é a liberdade de expressão e suas implicações na relação de trabalho.

"Saias justas"
No uso das ferramentas tecnológicas de trabalho, como o e-mail corporativo os
especialistas sugerem cuidado com a precipitação na hora de dar uma resposta. A instantaneidade da comunicação eletrônica pode levar a respostas mal elaboradas – ou irrefletidas – e consequentemente será mal entUma prática comum em mensagens corporativas apontada pela advogada Patrícia Peck é o hábito de "copiar" diversos destinatários, ou seja, mandar cópias de uma mensagem de e-mail para diversas pessoas. "Todos os ‘copiados' acabam cientes do assunto tratado, e nem sempre têm alguma coisa a ver com ele", alerta. Outro aspecto apontado por ela é o excesso de informalidade, que também pode comprometer o profissionalismo e gerar confusão – como encerrar um e-mail com "beijos" (ou, abreviadamente, "bjs"), usar apelidos ou abusar nas gírias e na linguagem típica das comunicações entre amigos na internet.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, por Ricardo Reis e Carmem Feijó.



ATA  DA  CONVENÇÃO  COLETIVA   2012


ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO SINDICATO DOS TÉCNICOS E AUXILIARES EM RADIOLOGIA DO ESTADO DO MARANHÃO – COM FIM ESPECÍFICO DE DELIBERAR E VOTAR A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO PARA O ANO DE 2012.
Aos vinte dias do mês abril, as quinze e trinta horas em primeira convocação e às dezesseis horas e quinze em segunda convocação, conforme tenha sido realizado, no auditório do SINPEES – Sindicato dos Técnicos em Enfermagem localizado na Rua das Flores, 285-Sala 01-Centro, São Luís capital do Estado do Maranhão, reuniram-se em Assembléia Geral Extraordinária os trabalhadore s da categoria profissional da Radiologia, sócios deste Sindicato com base territorial no Estado do Maranhão, conforme edital publicado no jornal Diário Oficial do Estado do Maranhão, edição do dia 17 de abril de dois mil e doze, Ano XXXVI nº 075, de acordo com os Artigos 611 e 859 da Consolidação das Leis do Trabalho, com a finalidade exclusiva de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: 1 – Apreciação, discussão e deliberação aprovação da Pauta de Reivindicações dos Trabalhadores da categoria para celebrar Acordo, Convenção Coletiva de trabalho para o período de dois mil e doze; 2 – Discussão e deliberação para fixar o piso salarial para dois mil e doze; 3 – Autorização para diretoria negociar e/ ou instaurar Dissidio/Acordo Coletivo de Trabalho com a classe patronal e sobre a autorização à Diretoria do Sindicato, para lhes outorgarem poderes especiais, com objetivo da celebração da Convenção Coletiva de Trabalho com Sindicato Patronal. Não havendo possibilidade de negociação coletiva, a instauração do Dissídio Coletivo de interesse da categoria profissional. O Senhor Presidente Silvio Sousa da Silva, abrindo os trabalhos, solicitou que fossem indicados os nomes para direção dos trabalhos, tendo sido indicados os senhores Silvio Sousa da Silva para presidente; Arilson Santos Guimarães para secretário. A seguir o Senhor Presidente Silvio Sousa da Silva, informou a assembléia que o “quorum” legal não fora atingido, pois de um total de 65 (sessenta e cinco) associados inscritos no quadro social e em condições de voto, compareceram 21 (vinte e um). A seguir o Senhor Secretário informou que a assembleia está sendo realizada em segunda convocação, por não haver número legal de associados presentes para a instalação dos trabalhos em primeira convocação, sendo que o quórum é o previsto no art. 15º do Parágrafo Único do Estatuto Social do sindicato, ou seja, pelo menos em primeira convocação com 1/5 (um quinto) dos seus filiados e em 30(trinta) minutos após em 2ª. (segunda) e última convocação, com qualquer número de filiados presentes, onde compareceram e votaram 41 (quarenta e um) associados. O Senhor Presidente declara instalada a Assembléia, fez a leitura do Edital de Convocação e dá cumprimento ao primeiro item da ordem do dia. Em seguida, o Senhor Presidente esclareceu o plenário sobre a importância da realização da Convenção Coletiva de Trabalho, bem como as normas a serem observadas para sua formalização. Informou ainda que, em caso de insucesso nas negociações na esfera administrativa, o processo deverá ser encaminhado ao Egrégio Tribunal do Trabalho da décima sexta Região para instauração do Dissídio Coletivo. O Sr Presidente informou à assembléia que a Convenção Coletiva de Trabalho ou Dissídio Coletivo, constitui a forma mais importante e viável pela qual a categoria, através do Sindicato, em sua base territorial, tem possibilidade de conseguir melhores condições para os trabalhadores da radiologia, esclareceu também que o objetivo da Assembleia é o exame e a deliberação da pauta de reivindicação, que deverá ser pleiteada na negociação da Convenção Coletiva de Trabalho, colocando em apreciação os seguintes itens: 1-Data-base para 1° de fevereiro; 2-Adicional por horas extras; 3-Ficou aprovado para a iniciativa pública e privada férias de vinte dias semestrais não acumuláveis; 4- Aposentadoria de vinte e cinco anos de trabalho ininterrupto para serviço público e privado; 5-Abono de faltas para profissionais estudantes; 6-fornecimento de listagem dos profissionais em radiologia, tanto da rede pública quanto privada; 7- Perícia médica periódica; 8- Tíquete refeição para os profissionais das técnicas radiológica; 9- Pagamento do vale transporte conforme legislação federal; 10-Pagamento do 13° terceiro salário em duas parcelas semestrais; 11-Exames periódicos por semestre; 12-Participação dos lucros das empresas e a valorização do SUS destinado aos profissionais das técnicas radiológicas; 13- Negociação permanente com o sindicato patronal; 14-Hidratação conforme a lei federal 1.234/50; 15-A indicação do foro judicial de acordo com a situação do trabalhador; 16- Plano de saúde para a categoria; 17- Aumento de 25% (Vinte e Cinco por cento) do piso salarial da categoria (conforme decisão do Supremo Tribunal Federal). O Senhor Presidente apresentou, para a apreciação e discussão do Plenário. Encerradas as discussões, o Senhor Presidente submeteu a proposta com as reivindicações à votação. E em seguida foi colocado em discussão, recebendo manifestações favoráveis do plenário a que fosse dada autorização da Diretoria do Sindicato, para realizarem negociação junto à Entidade Sindical Patronal, com o objetivo da realização da Convenção Coletiva de Trabalho e outorgados poder a estas diretorias, para negociar as cláusulas deliberadas pela Assembleia, podendo variar caso achassem necessário, ou, em caso de insucesso nas negociações, a instauração do Dissídio Coletivo. A proposta foi levada à votação recebendo aprovação unânime dos associados presentes. Constatando-se aprovada a delegação de poderes a diretoria do Sindicato para estabelecer Convenção Coletiva de Trabalho ou, em caso de não haver possibilidade de negociação, instaurar o Dissídio Coletivo e plenos poderes à D iretoria para negociar as cláusulas propostas, podendo variar caso necessário. Esgotados os assuntos da ordem do dia, o Sr Presidente encerrou os trabalhos e eu Arilson Santos Guimarães, como secretário da referida assembléia, lavrei a presente ata que, após lida a achada conforme, vai assinada por mim, pelo presidente e por demais membros presentes, conforme relação em anexo.
Arilson Santos Guimarães,
Silvio Sousa da Silva 


Alerta  ao  CONTER e aos Profissionais das Técnicas Radiológica


       Sabemos que a Lei 7.394/85 que regula a nossa profissão já esta ultrapassada, no entanto, o PL 26/2008 de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) que tramita no senado também já nasce ferido de morte.
Segundo o senador Paulo Davim (PV-RN), alguns “equívocos” ainda permanecem no texto e deverão ser aperfeiçoados na Câmara dos Deputados ou quando o projeto voltar ao Senado.
Para o senador Paulo Davim (PV-RN), Não há, na realização de ultrassonografia, alguma etapa que o Técnico em Radiologia possa realizar. Muitos exames são invasivos, para drenagem ou retirada de fragmentos ou intracavitários. Portanto, este é um item polêmico que deverá ser mais bem discutido.
A isto se chama MONOPÓLIO/RESERVA DE MERCADO, só lembrando ao senador que os profissionais das Técnicas Radiológicas, tanto os Técnicos como os Tecnólogos, possuem conhecimentos em Anatomia e Patologias e que na ultrassonografia a maioria dos exames não são invasivos ao contrário do que diz o parlamentar e quanto aos exames invasivos ao qual o mesmo se refere, cabe informar que para tais exames existem os treinamentos/estágios nas devidas especializações como de praxe.
O senador também observou que a obtenção de imagem por Ressonância Magnética, como citado no projeto, não submete o operador ou o médico a qualquer tipo de radiação ionizante. Assim, em sua visão, a atividade não deve ser incluída na lei que trata da profissão de Técnico/Tecnólogo em Radiologia.
Esta é uma forma macabra de ferir de morte a lei 7.394/85, pois fere o Princípio do direito adquirido, onde todo exame de diagnóstico por imagem só poderão ser feito por um profissional das Técnicas Radiológica Habilitado e Credenciado pelos órgãos competentes no caso o CONTER/CRTRS, além de ser uma forma de BURLAR o mercado de trabalho dos profissionais das Técnicas Radiológicas, porque ai os proprietários de clínicas e hospitais poderão contratar qualquer pessoa leiga não habilitada e não credenciada para executar os exames de Ressonância Magnética, obtendo assim uma mão de obra mais barata.
Paulo Davim também não concordou com a supervisão feita por técnicos em radiologia em relação a procedimentos radiológicos ou a atividades de estagiários, quando ausente o Bacharel em Ciências Radiológicas ou o Tecnólogo em Radiologia. Para o senador, a atividade requer profundo conhecimento de patologias, de anatomia humana, bem como da técnica de fazer diagnósticos e a exigência feita na proposta de que apenas Técnicos/Tecnólogos e Bacharéis em Radiologia possam exercer a profissão foi criticada pelo senador. Para ele, outras categorias, como a de biomédico, podem ser habilitadas a operar o equipamento radiológico.
Cabe a nós profissionais das Técnicas Radiológicas um ALERTA, pois esta é uma forma de SEMEAR a discórdia entre a classe, porque ela tira o direito adquirido dos profissionais das Técnicas Radiológicas e macula o princípio de companheirismo  e abre o nosso mercado de trabalho para outros profissionais, coisa que os médicos não admitem.
A necessidade de inscrição dos médicos radiologistas nos Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia para o exercício da profissão, conforme prevê a proposta, também recebeu crítica do senador. Ele ressaltou que os médicos radiologistas já são inscritos no Conselho Regional de Medicina, não sendo necessária a inscrição nos dois conselhos.
Claro que eles têm que se inscrever em nossas regionais, pois a inscrição no CRM não lhes dá o direito de execução de exames radiológicos (que é um direto exclusivo do CONTER/CRTRS) e sim, o direito de exercer a profissão de médico, afinal são duas instituições com funções diferentes.
Outra coisa que vale apena ressaltar é que o senador Paulo Davim (PV-RN) é médico, por tanto, essa lei (26/2008) não vus interessa, motivo pelo qual o mesmo discorda dela, até porque tramitam SILENCIOSAMENTE na Câmara Federal as LEIS nº7708/2010 que torna o exame de Ultrasonografia uma especialidade exclusiva dos médicos e a Lei 1722/2007 que torna a ecografia também uma especialidade exclusiva dos médicos, isso quer nos dizer que, como médico o mesmo vai protelar o tramite da PL 26/2008 até que a lei da ultrasonografia e ecografia com exclusividade para os médicos sejam aprovadas, tornando o PL 26/2008 inconstitucional tirando assim o direito dos profissionais das Técnicas Radiológica de realizarem tais exames. ESTAMOS DE OLHO.
Reprodução:
Agência Senado em 21/03/2012
Exceto comentários em negrito.








Téc. em Rad. tem Salário Prof. Mínimo Desvinculado 
do Mínimo Nacional

Caros companheiros, sábia foi a decisão da Suprema Corte, por que ela, até por falta de lei complementar, torna a classe mais unida e valoriza a instituição de classe, no caso, os SINDICATOS, estes sim, agora terão mais representatividade e força perante as instituições públicas e privadas em nosso caso específico.

A Lei 7.394/1985 que regula a nossa profissão em vigor há 26 anos, já esta ultrapassada e precisa ser reformulada, bem sabemos disso, sabemos nós, que uma reformulação nela levaria vários anos e quem sabe até ser promulgada também, talvez, já estiaria em decadência, com tudo, a corte nos dá opções rápidas e precisas dentro da constitucionalidade sem tirar o nosso Direito Adquirido.

Outro sim cabe a nós sabermos, que em inúmeras ações pelo Brasil afora, a cada dia que se passavam antes dessa decisão do Supremo Tribunal Federal (a corte a qual me refiro), as alegações de inconstitucionalidade da Lei que regula nossa profissão passou a ser cada vez mais constantes e com isso, vário processos vem se arrastando ao longo do tempo, agora sim, podemos LUTAR por melhores salários, basta nos unirmos e fortalecermos os SINDICATOS.


O que fez o Supremo Tribunal transformou o que diz a Lei 7.395/85, em seu artigo 16 (02 salários mínimos e 40% de insalubridade e risco de vida) em moeda corrente, daqui por diante o nosso aumento/reajuste salarial será determinado pelas CONVENÇÕES e ACORDOS COLETIVOS e ou lei estadual específica, até que venha uma nova lei federal que determine de fato dentro da nova constituição.


O caso

Na ADPF, a Confederação Nacional de Saúde sustenta a ilegalidade do artigo 16 da Lei nº 7.394/1985 (regula o exercício da profissão de técnico em radiologia), que fixa o salário mínimo desses profissionais no valor “equivalente a dois salários mínimos profissionais da região, incidindo sobre esses vencimentos 40% de risco de vida e insalubridade”.
A CNS sustenta que a expressão “salários mínimos profissionais da região” equivale à figura do salário mínimo e, assim, ofende tanto a Constituição Federal que, em seu artigo 7º, inciso IV, que instituiu o salário mínimo nacionalmente unificado e veda sua vinculação para qualquer fim.
Ofende também, segundo a CNS, o previsto na Súmula Vinculante nº 4 do STF, que dispõe: “Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.”

Votos

A ADPF foi protocolada em novembro de 2008. O pedido de liminar nela formulado foi colocado em julgamento no Plenário do STF em 1º de dezembro de 2010. Na oportunidade, após o relator, ministro Joaquim Barbosa, indeferir o pedido e o ministro Marco Aurélio se pronunciar pelo seu deferimento, o ministro Gilmar Mendes pediu vista.
Ao trazer, hoje, a matéria de volta a plenário, o ministro Gilmar Mendes propôs a concessão de liminar parcial, que foi aceita pela maioria dos ministros presentes à sessão. Em seu voto, ele considerou o fato de que a lei questionada (Lei 7.394/1985) já está em vigor há 26 anos. Por outro lado, teve presente a inconstitucionalidade do seu artigo 16, que vincula os salários da categoria a salário mínimo regional, extinto com a unificação nacional do salário mínimo.

Assim, para a Suprema Corte não endossar a inconstitucionalidade do dispositivo, nem prejudicar a categoria profissional, Mendes propôs a solução alternativa aceita pela maioria: o salário da categoria é fixado em valor monetário atual, deixando de ser vinculado ao mínimo. E será reajustado anualmente, de acordo com os critérios gerais para reajuste salarial. Essa regra valerá até o advento de nova lei federal, convenção ou acordo coletivo da categoria com seus empregadores, ou ainda, pela fixação em lei estadual, dentro dos critérios estabelecidos pela LC 103/2000.

O ministro Joaquim Barbosa, um dos três votos vencidos, manteve sua decisão pelo indeferimento do pedido de liminar, defendendo uma consulta ampla às categorias profissional e patronal envolvidas. Segundo ele, a decisão da Suprema Corte em sede de liminar “é temerária” e atende mais aos interesses dos empregadores. Também a ministra Ellen Gracie, que acompanhou o voto do relator, manifestou sua opção pela decisão do litígio apenas no seu julgamento de mérito. O ministro Marco Aurélio defendeu a suspensão da eficácia do dispositivo impugnado.

Decisão

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (2), cauterlamente, desvincular do salário mínimo nacional a remuneração mínima dos técnicos em radiologia, determinando sua conversão em valor monetário.              Ainda de acordo com a decisão, tomada no julgamento de pedido de liminar formulado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 151, proposta pela Confederação Nacional de Saúde (CNS), a Suprema Corte decidiu que, para evitar o estado de anomia (ausência de lei disciplinando a matéria), o valor monetário do salário mínimo da categoria, vigente na data de hoje, deverá ser reajustado anualmente, com base nos parâmetros gerais que regem a correção dos salários no país.
Também de acordo com a decisão desta quarta-feira, este regramento valerá até o advento de nova lei federal que discipline o salário profissional mínimo da categoria, convenção ou acordo coletivo que o defina ou, ainda, de lei estadual amparada na Lei Complementar nº 103/2000, que autoriza os estados a instituírem o piso salarial a que se refere o inciso V do artigo 7º da Constituição Federal (“piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho”), quando não há lei federal específica a respeito.



 Quarta-feira, 02 de fevereiro de 2011




Praça dos Três Poderes - Brasília - DF - CEP 70175-900 Telefone: 55.61.3217.3000






Campanha Outubro Rosa alerta para
  a importância da Mamografia


          Foi lançada em 4 de outubro, no Rio de Janeiro, a edição de 2011 da mobilização mundial conhecida como Outubro Rosa, para alertar sobre os riscos do câncer de mama. O movimento pretende chamar a atenção para a importância de as mulheres fazerem regularmente a mamografia.
        O exame, que pode diagnosticar precocemente o surgimento de um tumor, contribui para aumentar as chances de cura e reduzir as mortes causadas pela doença. De acordo com o Instituto Nacional do Câncer (Inca), este ano devem ser registrados cerca de 50 mil novos casos de câncer de mama no Brasil. Aproximadamente 12 mil brasileiras morrem anualmente por causa da doença.
        Segundo a presidente da Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (Femama), entidade que coordena a campanha no Brasil, Maira Caleffi, a mamografia é o único método seguro de diagnóstico precoce. “Esse exame é sem dúvida o único método de prevenção e diagnóstico precoce. É preciso que a mulher faça o autoexame e os exames periódicos, mas só a mamografia detecta nódulos que a mão não identifica. O problema hoje em dia não é mais ter câncer de mama, mas não diagnosticá-lo”, disse, acrescentando que a taxa de cura chega a 95% quando a doença é identificada em estágio inicial.
       A mastologista Maira Caleffi citou o exemplo do Canadá e do Reino Unido, onde foi adotada há 20 anos uma política de rastreamento mamográfico pelos governos locais. Segundo ela, essa iniciativa permitiu uma redução de 30% no número de mortes provocadas pela doença entre a população com idade superior a 50 anos, e de 20% em mulheres com idades entre 40 e 49 anos. “No Brasil, também estamos avançando, mas ainda é preciso garantir que a mamografia esteja disponível para todas as mulheres e em todas as regiões”, destacou.

      Como parte da campanha, prédios e monumentos históricos em várias cidades do país vão ganhar, ao longo do mês, iluminação especial na cor rosa, como é o caso da estátua do Cristo Redentor, no Rio de Janeiro. Na capital fluminense, a carreta da saúde, disponibilizada pela Secretaria Municipal de Saúde, vai realizar, até o fim de outubro, exames gratuitos de mamografia em diversas comunidades e as mulheres que forem diagnosticadas com câncer de mama serão encaminhadas para tratamento.
     De acordo com o Ministério da Saúde, existem no país quase 1,3 mil mamógrafos em funcionamento, disponíveis para exames pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O número, segundo técnicos da pasta, é quase duas vezes maior do que o necessário para cobrir toda a população brasileira, mas a distribuição geográfica - cerca de 44% estão no Sudeste – e o baixo nível de produtividade são entraves à plena oferta do exame.
     Para reverter esse quadro, o ministério vai investir R$ 4,5 bilhões até 2014, como parte do Plano Nacional de Prevenção, Diagnóstico e Tratamento do Câncer de Colo de Útero e de Mama, lançado em março pela presidenta Dilma Rousseff. Os recursos serão destinados ao fortalecimento da atenção primária e da rede ambulatorial e hospitalar do SUS e em campanhas de informação e conscientização à sociedade.
     Para as pacientes abaixo de 40 anos é recomendada a avaliação com a ultra-sonografia já que as mamas densas impedem diagnóstico adequado pela mamografia. Apesar de não ser considerado o método de “screening” do câncer de mama , o ultra-som também faz o diagnóstico de nódulos e cistos que podem ter suas características de benignidade ou malignidade avaliadas pelo sistema BIRADS e pelo Doppler. 
Fonte: Agência Brasil



Um Marco na História do MARANHÃO

Em Fevereiro 2005, teve inicio a primeira turma de TECNÓLOGOS EM RADIOLOGIA do Estado do MARANHÃO no UNICEUMA (Centro Universitário do Maranhão), o Tecnólogo em Radiologia é um profissional que além das funções inerentes das técnicas radiológicas, têm envolvimento em todas as atividades relativas à avaliação da tecnologia utilizada na geração da imagem diagnóstica e nas aplicações das radiações ionizantes, com notável participação nas atividades docentes; na composição de equipes multiprofissionais; na gestão dos serviços de saúde; na Saúde Ocupacional; nos processos de aquisição de equipamentos; nas licitações públicas que envolvam tecnologia em radiologia; no desenvolvimento dos projetos de instalações radiológicas; na fiscalização das instalações e na atuação do profissional nos setores de radiologia e imagem,  desenvolver e executar o gerenciamento de resíduos hospitalares, desenvolver pesquisa científica e tecnológica no âmbito da radiologia entre outros. 
Fato que marcou na história da Educação e da Saúde do estado do Maranhão com a inclusão desses profissionais no mercado de trabalho em Julho de 2007, quero PARABENIZA-LOS pela sua conduta, coragem e luta em busca da sua inserção e reconhecimento da profissão no âmbito estadual, não posso deixar de parabenizar também, toda a família UNICEUMA (Proprietários, Funcionários, Docentes e Discentes) por esta data.


Lula, o Criador ou Ditador Egocêntrico Disfarçado?




Fico como seria a vida do presidente Luís Inácio Lula da Silva ao deixar a presidência da republica, será que ele vai adaptar-se ao novo estilo de vida longe dos holofotes, que de certa forma satisfaz seu ego e conseguirá manter o sucessoanalisando  politico como no cargo atual, pelo menos uma coisa é certa que ele vai tentar se manter a qualquer custo   nos holofotes da mídia vai, haja vista, as suas interferências direta, constantes e dissimulada na formação do novo governo, resta saber até quando a futura presidente vai aceitar tal coisa, que de certa forma é constrangedora.

O Lula com certeza tem em seu projeto político e egocêntrico o desejo de voltar ao cargo nas próximas eleições, não é atoa que ele esta se preocupando em uma saída de certa forma populista no alge de sua popularidade norteando sua volta, sendo que, corre o risco da futura presidente também se tornar populista, mas com uma diferença, com o poder na mão, ai só o futuro pode nos dá melhor resposta ou mais uma vez o Lulalá vai nos surpreender com suas atitudes centralizadoras de forma disfarçada no âmbito nacional ou internacional, garantindo assim sua estabilidade e o seu equilíbrio populista até as próximas eleições.

O respaldo político de Lula não deixa de lhe dá e ou alimentar essa esperança, afinal depois de percorrer um longo caminho político, com experiência de três derrotas e ter que conviver uma crise como a do mensalão, não teve outra opção se não recorrer ao seu maior algoz político na era do sindicalismo, o ex-presidente e atual presidente do senado José Sarney a quem tanto criticou outrora, o mesmo sem pestanear saio em seu socorro, sabendo que essa fatura seria alta, a velha raposa Maranhense(Sarney), assim o fez, mas, cobrou caro de Lula, pedindo em troca o PT Maranhense para sua filha, mas também o Lulalá não deixou por baixo exigiu da velha raposa o apoio incondicional a sua candidata a presidência(Dilma), será assim, que o Lula vai cobrar da futura presidente Dilma, da mesma faprendeu com a velha raposa Maranhense, afinal ele aDilma) com sua popularidade política.





Lei dos Tecnólogos será inclusa na Ordem do Dia

            Apresentação do Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia n. 582/2011, pelo Deputado Mendonça Prado (DEM-SE), que: "Requer a inclusão do PL 2245/2007 na pauta do Plenário da Câmara dos Deputados".




                                      REQUERIMENTO nº , de 2011 (Do Sr. Mendonça Prado)





              Requer a inclusão de proposição na pauta do Plenário da Câmara dos Deputados.

              Senhor Presidente, 

              Venho respeitosamente perante Vossa Excelência requerer a inclusão do Projeto de Lei nº 2245/2007 na pauta do Plenário desta conceituada Casa.

                    De autoria do Deputado Reginaldo Lopes - PT/MG, a proposição em questão possui elevada relevância social posto que regulamenta a profissão de Tecnólogo e dá outras providências.


Sala das Sessões, em 2 de março de 2011.
MENDONÇA PRADO
Deputado Federal – DEM/SE

Fonte: agência Câmara





      A criação  do  PRONATEC  foi Aprovada pela Câmara

O Plenário da Câmara aprovou a criação do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). O objetivo da proposta é aumentar a oferta de cursos profissionalizantes e de qualificação. O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Educação e Cultura ao Projeto de Lei nº 1209/11, do Executivo. A matéria será enviada para análise do Senado.
O público-alvo do Pronatec são os estudantes de ensino médio da rede pública, os trabalhadores e os beneficiários de programas federais de transferência de renda. Uma das ações previstas é a oferta de bolsas.
De acordo com o substitutivo, de autoria do deputado Biffi (PT-MS), as ações do Pronatec poderão contemplar os povos indígenas, as comunidades de quilombolas e jovens infratores. Ele inclui entre os trabalhadores que poderão pleitear bolsas os pescadores, agricultores familiares, aquicultores, extrativistas e silvicultores.
Acessibilidade
            O texto do relator também determina o estímulo à participação de pessoas com deficiência, observadas as condições de acessibilidade e participação plena no ambiente educacional.
Emenda do deputado Otávio Leite (PSDB-RJ), aprovada por meio de destaque no Plenário, prevê que o programa deverá estimular a expansão de oferta de vagas para pessoas com deficiência, inclusive com articulação dos institutos públicos federais, estaduais e municipais de educação.
Por 198 votos a 170, o Plenário aprovou destaque do DEM e incluiu emenda da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO) para reservar 30% dos recursos do Pronatec para as regiões Norte e Nordeste.
Na última votação, o Plenário incorporou ao texto emenda da deputada Carmen Zanoto (PPS-SC) para permitir ao Executivo exigir critérios mínimos de qualidade para que as instituições privadas sem fins lucrativos possam receber recursos do programa.
Fonte:
AGÊNCIA CÂMARA 01/09/2011


 http://www.camara.gov.br/sileg/integras/845526.pd

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