O Acumulo de Cargos e os RADIOLOGISTAS

      Muito se fala deste assunto, mas, o próprio radiologista se confunde, e até mesmo, tira proveito desta situação. Primeiro temos que saber diferenciar o que é cargo e o que é função: “cargo” é o nome dado a posição que uma pessoa ocupa dentro de uma empresa. Enquanto que “função” é o conjunto de responsabilidades e tarefas que estão relacionadas com esse cargo.
      Um exemplo bem simples: Cargo: Radiologista (Técnico e/ou Tecnólogo em Radiologia); Função: É a realização dos exames radiológicos.
  O que ocorre é que o profissional das técnicas radiológicas por terem o direito de trabalhar apenas 24(vinte e quatro) horas semanais (conforme art. 30 do Decreto Lei nº 92.790/86, que regula a Lei nº 7.394/85, que regula o exercício da profissão dos radiologistas), devido os riscos das exposições frequentes às radiações ionizantes e a constituição permitir até dois vínculos empregatícios, estes profissionais se exacerbaram nos contratos de trabalho e de certa forma traz a baila os fenômenos do SUB-EMPREGO e da PEJOTIZAÇÃO.
 A pejotização se trata da obrigação imposta pelos patrões para que os empregados (os radiologistas no caso) se tornem pessoas jurídicas, ocorrendo assim uma fraude dos direitos trabalhistas e a sua evolução histórica, bem como, o progresso da legislação pátria sobre o assunto, a fim de que se caracterize como fraude das relações de trabalho e da atividade de empreendedor individual, além de ser a causa primordial do subemprego, pois o profissional por já ter os dois vínculos empregatícios a qual a legislação permite, ele aceita outro contrato sem ter seus direitos garantidos e assim, ele segue burlando a legislação e o código de ética profissional, sendo este, outro mau a ser combatido.
Esses episódios, apesar de não serem isolados, apenas expõe o quão pequeno nós    radiologistas pensamos e consequentemente ofuscamos a verdadeira preocupação que devemos ter e colocar em discussão a atuação e a importância do radiologista na sociedade, seus deveres, obrigações, prerrogativas, sua função social, etc. De tanto que já se bateu nessa tecla, já é repetitivo, mas nunca desnecessário, mencionar que “o radiologista é indispensável quando se fala em saúde”.
Assim como, a evidente falência das instituições de saúde pública brasileira, a ousadia do radiologista é um elemento fundamental para o pontapé do processo de eliminação dos três maiores males do ramo da radiologia que são o acumulo de subemprego, a pejotização e a falta de dignidade ética desses profissionais, não se pode ter medo, nem mesmo se furtar em ser ousado e não baixar a cabeça às adversidades que devem ser enfrentadas e combatidas.
Isso porque, muito acima dos interesses pessoais de cada radiologista está a promoção dos valores do Estado Democrático de Direito, que se refletem objetivamente na conscientização desses profissionais e na melhoria da qualidade dos serviços prestados por estes profissionais, que tem como beneficiários e razão principal de sua existência os cidadãos (Cliente e/ou pacientes).
Silvio Sousa, presidente do SINTAREMA.



 RECONHECIMENTO!


Em agosto passado na qualidade de representante da categoria no estado do Maranhão, enviamos expediente ao CONTER, visando combater algumas mazelas que vem abatendo a nossa profissão nos últimos tempos como a PEJOTIZAÇÃO e o ACUMULO DE CARGOS, conforme editorial (O Acumulo de Cargos e os RADIOLOGISTAS) publicado neste blog.

Expediente este protocolado sob o nº 2961/2015 que foi levado para deliberação da diretoria no dia 27 de agosto de 2015, onde após análise e discussão foi encaminhado para a assessoria Jurídica para analise. Porém no dia 13 de setembro de 2015, o CONTER emitiu o oficio nº 2208/2015 (em anexo), que ficamos muito gratos e deixamos os nossos agradecimentos ao CONTER por tal reconhecimento.






O DIREITO DE FÉRIAS DOS RADIOLOGIASTAS

F É R I A S

Depois de um ano de trabalho, tudo o que um profissional mais quer é férias. Mas, para que isso aconteça, o trabalhador deve ficar atento a algumas situações que envolvem o direito garantido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Isso porque somente o funcionário que não tiver mais de cinco faltas injustificadas tem direito há 30 dias corrido de férias, a cada 12 meses de vigência de contrato e sem prejuízo da remuneração. Caso as férias não sejam concedidas no prazo de 12 meses, elas devem ser pagas em dobro pelo empregador.
As Férias é um direito do trabalhador, já marcar as férias de seus funcionários em época que melhor atenda aos interesses da organização é um direito unilateral do empregador. "Isso quer dizer que a empresa pode agendar o período de férias dos empregados quando ela quiser nos 11 meses seguintes após o trabalhador adquirir o direito, ou seja, quando ele completa 12 meses de trabalho".
 Entretanto, nada impede que o empregador abra mão da vantagem e permita que seus colaboradores agendem livremente suas férias, essa dinâmica está de acordo com o art. 10 da Convenção 132 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que orienta que as férias devem ser gozadas na época que melhor atenda aos interesses em conjunto. "Porém, em caso de divergência, prevalece o interesse do empregador", já os estudantes há a possibilidade de conciliar o período de descanso às férias escolares. Os membros da mesma família que trabalham juntos também podem tirar férias no mesmo período.

O DIREITO DE FÉRIAS DOS RADIOLOGIASTAS

Na verdade a Lei n. 1.234/50 (Lei que concede dois períodos de férias aos profissionais que trabalham com as radiações ionizantes) ainda esta em vigor, até porque a nova constituição não tem artigo nem um que venha torná-la sem efeito, mas, porém, o que acontece é que esta lei refere-se exclusivamente aos empregados da União (Federal, Estadual e Municipal), não tendo efeito para os empregados Celetistas (CLT), com tudo, já existe uma resolução judicial em que uma radiologista Celetista conseguiu este direito.

Por tanto o profissional das Técnicas Radiológicas que também pretendam este direito podem sim tê-lo, mas terão que conseguir de duas formas uma através das Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) outra forma terão que entrar com uma ação judicial para adquirir este direito.



O Perigo da Estagnação no Trabalho

Existem momentos na carreira em que as incertezas e a estagnação tomam conta da rotina e fazem o profissional ter a sensação de estar regredindo ou completamente perdido em relação à carreira. Alguns sinais da estagnação são claros, fazem com que o profissional fique desmotivado e podem causar níveis maiores de mal estar e, até mesmo, desencadear doenças psicológicas e reações no corpo.
O medo e depressão são os principais inibidores da vontade e da ação e isso impossibilita os profissionais a serem mais ativos e até mesmo mais ousados no mercado de trabalho. Não ter vontade de praticar novas atividades e aprender outras coisas é realmente preocupante para um profissional. Aqueles que têm esse perfil dificilmente irão conseguir se estabelecer em um bom emprego ou até mesmo deslanchar na carreira. Pesquisas indicam que a maioria dos profissionais começa a carreira bem preparada.
Com o passar dos anos, porém, boa parte deles começa a render menos e, em muitos casos, para de evoluir como se esperava. Em todas as etapas da carreira, da juventude à maturidade, uma pessoa está sujeita a seguir crescendo ou decair, aproximando- -se ou ficando mais distante do que seria uma trajetória ideal de evolução na carreira. Por isso, no meio de turbilhão de atividades no dia a dia no trabalho o profissional jamais deve perder o foco. O foco é primordial para o alcance de qualquer objetivo. Sendo assim, o profissional nunca deve se esquecer de que pode mais e deve fazer cada vez melhor seu trabalho. Seja para evitar uma queda, seja para retomar a rota de crescimento, o profissional precisa se esforçar para obter qualificação e estar disponível para assumir papéis mais difíceis.
SINAERJ - Sindicato dos Administradores no Estado do Rio de Janeiro - Ano III - Nº 89 Agosto de 2013 - Site: administradores.org.br


O PERFIL DOS RADIOLOGISTA DIANTE DAS NOVAS 
TECNOLOGIAS E O MERCADO DE TRABALHO
        Com   os   avanços  constantes  da  Tecnologia e da Medicina, me fez esta reflexão  que  por sinal muito acho necessária,  pois o atual  panorama  exige   desses   profissionais  (Radiologistas) uma  nova  estrutura tanto  em  seu  comportamento  pessoal como em seu futuro profissional  que também precisa ser repensado como foco principal para um melhor reconhecimento no mercado de trabalho.
        O ponto crucial são escolas de cursos profissionalizantes que oferecem  cursos  de Radiologia em   descompassos  entre  a  Tecnologia  e  o  mercado  de  Trabalho,  outro  ponto  crucial são  as Especializações  muito  embora tenha  tido  avanços  neste  nicho  do  radiodiagnóstico  mas,  estas ainda deixam a desejar,  pois são poucas  as  ofertas,  precisamos  de  mais atenção  por  parte dos órgãos gestores e até mesmos  das  empresas investidoras  no  ramo  do  diagnóstico,  outro ponto importante  também  são  as  Leis   que   regem  o  Radiodiagnóstico   no   país   que  precisam ser conhecidas tanto por parte dos Profissionais  como  por parte  dos  Empregadores  e  da população em geral,  também as leis Trabalhistas do país que precisam ser mais flexibilizadas  tudo  isto  não podemos deixar de repensar.
É preciso adequar o ensino dos futuros profissionais às realidades com foco nas novas Tecnologias, tanto nos curso Técnicos como de Nível Superior e ter cuidado com a BANALIZAÇÃO dos cursos e porque não dizer da profissão. O mercado de trabalho é exigente e cruel, cruel por que ele de certa forma causa o comodismo no profissional, as empresas deveriam valorizar mais seus profissionais e estes devem ter um comportamento evolutivo com conhecimento em mídias sociais, pois, elas são as tendências do mercado, por tanto é importante que o profissional tenha conhecimento no assunto para poder compartilhar este conhecimento e oferecer tutorias no ramo do radiodiagnóstico, pois a forma que ele usa esta mídia pode influenciar na maneira como ele é visto no mercado de trabalho, seja pelo seu chefe, amigos e clientes (pacientes), a comunicação eletrônica e a linguagem corporal (que envolve, apresentação visual, verbal e intelectual) são essenciais para o crescimento e restauração da dignidade do Radiologista.
Neste aspecto que envolve à autocorreção, é a autoconfiança exagerada que acaba blindando e sustentado um falso poder de conhecimento, o profissional perde a percepção de seus próprios limites, a constatação é que cerca de 80% dos profissionais Radiologistas brasileiros estão ou ficarão estagnados durante a sua carreira a maioria deles caminham por fora da trajetória ideal de sua profissão, por tanto, não há lugar para todos, só os muito bons irão permanecer no merco de trabalho.
A Radiologista precisa se esforçar para obter qualificação e retomar a rota do crescimento e também esta disponível para assumir papéis mais difíceis, para tal, é preciso esta sempre ligado com os movimentos dos colegas, do mercado de trabalho, das empresas e da tecnologia. Uma carreira de sucesso é pautada por constantes mudanças, e profissionais bem sucedidos sabem que para ter movimentações na carreira precisam investir em conhecimento e ter um nível de eficiência acima do seu concorrente. Só com essa dedicação e esforço será possível fazer parte do grupo dos 20% dos profissionais que não estão ou não ficarão estagnados na carreira.
Com a maximização do diagnóstico, à medida que entramos na era Tecnológica, os radiologistas devem atuar em conjunto não só na área clínica, mas também na da tecnologia da Informação, a fim de evitar a sua marginalização e não apenas uma visão comercial do seu conhecimento profissional, pois isso precisa ser feito de imediato no Brasil, antes que seja tarde, pois a Tecnologia da Informação avança em velocidade imensa.



APOSENTADORIA  ESPECIAL  
DIREITO  GARANTIDO

STF cria norma que garante concessão de aposentadoria especial para profissionais das técnicas radiológicas. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu criar uma norma provisória para obrigar a administração pública a aplicar as regras de aposentadoria especial dos funcionários privados aos servidores públicos. Com a decisão, os servidores terão direito à analise dos pedidos de benefício  de acordo com os critérios dos funcionários de  empresas privadas até que o Congresso Nacional aprove lei complementar específica sobre o assunto.  Desde a promulgação do Constituição, o Congresso não aprovou norma sobre o tema.

A decisão do Supremo vai beneficiar categorias de trabalhadores que atuam em profissões consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física, como servidores da área da saúde e da segurança pública. Conforme Súmula Vinculante aprovada pelos ministros, juízes e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverão observar a orientação da Corte ao analisarem os pedidos de aposentadoria especial. “Aplicam-se aos servidores públicos, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o Artigo 40, Parágrafo 4º, Inciso 3º da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica”, definiu o STF.

De acordo com o Artigo 57 da Lei 8.213/91, trabalhadores celetistas podem pedir aposentadoria especial se tiverem trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, durante 15, 20 ou 25 anos. O trabalhador deve comprovar, por meio de laudos, a exposição a substâncias perigosas e a situações perigosas. Os ministros do STF aprovaram a proposta de Súmula Vinculante (PSV) 45 por unanimidade. O verbete refere-se apenas à aposentadoria especial em decorrência de atividades exercidas em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física dos servidores. Quando publicada, esta será a 33ª Súmula Vinculante da Suprema Corte.

A PSV foi proposta pelo ministro Gilmar Mendes em decorrência da quantidade de processos sobre os mesmo temas recebidos pelo STF nos últimos anos, suscitando, na maior parte dos casos, decisões semelhantes em favor dos servidores. Segundo levantamento apresentado pelo ministro Teori Zavascki durante a sessão, de 2005 a 2013, o Tribunal recebeu 5.219 Mandados de Injunção – ação que pede a regulamentação de uma norma da Constituição em caso de omissão dos poderes competentes – dos quais 4.892 referem-se especificamente à aposentadoria especial de servidores públicos, prevista no artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal.

A Procuradoria Geral da República se posicionou favoravelmente à edição da súmula, que terá a seguinte redação: “Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal, até edição de lei complementar específica.”

Fonte: André Richter/Agência Brasil, com adaptações. 





FELIZ 2014

VOCÊ TEM REPRESENTADO MUITO COM SUA ATENÇÃO E PARCERIA, DESEJO QUE A LUZ QUE ILUMINA E GUIA O MUNDO POSSA TAMBÉM CLAREAR OS NOSSOS SONHOS DURANTE O ANO QUE SE APROXIMA E QUE DEUS ILUMINE NOSSOS PASSOS E REALIZE OS NOSSOS DESEJOS, FELIZ ANO NOVO. 








RAIOS T 


Energia Raios T o sucessor dos raios X ficam mais potentes


            A Dra. Mona Jarrahi e seus alunos se entusiasmam com o resultado de seu trabalho, um sistema de imageamento de raios T que é 1.500 vezes melhor do que os atuais. [Imagem: Mona Jarrahi Lab].

Raios sem radiação:                 
Exames de raios X são muito úteis, mas têm o grande inconveniente de submeter o paciente a doses de uma radiação ionizante, danosa para todos os tecidos humanos. Exames de raios T serão muito melhores, porque farão imagens do corpo humano mais precisas sem causar nenhum dano. Isso porque a radiação T, ou terahertz, é absorvida pela água, o que significa que os tecidos moles do corpo humano também poderão ser fotografados por esses novos exames - e não apenas os ossos, como acontece com os raios X.
Como a energia da radiação eletromagnética com comprimento de onda na faixa dos terahertz é muito baixa, ela praticamente não danifica os materiais, principalmente os tecidos biológicos, o que permitirá criar exames médicos não-invasivos impossíveis com a tecnologia atual. Tudo isso - e, eventualmente, também celulares que enxergam através das paredes - agora ficou mais perto da realidade, graças ao trabalho da equipe da Dra. Mona Jarrahi, da Universidade de Michigan, nos Estados Unidos. O grupo criou um aparelho emissor de raios Terahertz que é 50 vezes mais potente do que os melhores existentes até hoje. E eles trabalharam também no outro lado do problema, construindo um receptor de raios T que é 30 vezes mais sensível do que a tecnologia atual. Fazendo as contas, a tecnologia dos raios T ficou 1.500 vezes melhor, finalmente abrindo caminho para aplicações práticas realistas. "Com nosso sistema terahertz de alta sensibilidade, nós podemos ver profundamente nos tecidos biológicos, ou detectar pequenas quantidades de drogas ilegais e explosivas a grandes distâncias," disse a pesquisadora. O laser gera ondas superficiais de elétrons, chamadas plásmons de superfície, que "carregam" os fótons de forma mais rápida e com menor perda para junto das antenas de transmissão e recepção. [Imagem: Mona Jarrahi Lab].

Funil de luz
A equipe de Jarrahi conseguiu o feito canalizando a luz de um laser para locais específicos, próximos dos eletrodos do dispositivo que alimenta a antena que transmite e recebe o sinal terahertz. O laser gera ondas superficiais de elétrons, chamadas plásmons de superfície, que "carregam" os fótons de forma mais rápida e com menor perda." Quando você quer gerar ou detectar a radiação terahertz, você tem que converter os fótons em pares de lacunas e elétrons e, em seguida, rapidamente derivá-los para os eletrodos de contato do aparelho. Qualquer atraso neste processo vai reduzir a eficiência do dispositivo. Nós projetamos uma estrutura tal que, quando os fótons a atingem, a maioria deles parece estar exatamente ao lado dos eletrodos de contato," disse Jarrahi. Segundo a equipe, os resultados ainda poderão ser otimizados, mediante o desenvolvimento de sistemas de afunilamentos da luz, ou funis ópticos, mais eficientes.

Bibliografia:
Significant performance enhancement in photoconductive terahertz optoelectronics by incorporating plasmonic contact electrodes
C. W. Berry, N. Wang, M. R. Hashemi, M. Unlu, M. Jarrahi
Nature Communications
Vol.: 4, 1622
DOI: 10.1038/ncomms2638.
Redação do Site Inovação Tecnológica - 02/04/2013





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