O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional que conselhos de classe suspendam seus inscritos por atrasarem Anuidades. A decisão foi proferida em um processo envolvendo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), mas a tese fixada vale para todos os conselhos de classe. Por dez votos a um.
Fonte: https://jotainfo.jusbrasil.com.br/
bRASILIA: 27/04/2020