Ultrassom Israelense que destrói tumores chega a SP

O Instituto do Câncer do Estado de São Paulo (Icesp) inaugurou nesta quinta-feira (14) um serviço de ultrassom – ondas sonoras de alta frequência que o ouvido humano é incapaz de escutar – para destruir células cancerígenas, sem a necessidade de cirurgia e anestesia. O novo equipamento estará disponível à população pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Apesar do efeito do ultrassom em tumores já ser conhecido, o novo equipamento consegue focar até mil feixes em um único ponto – com a ajuda de um aparelho de ressonância magnética. Com o calor, as células cancerígenas são queimadas, sem que o aumento de temperatura afete os tecidos saudáveis vizinhos.
       Único na América Latina, o aparelho é de tecnologia israelense e custou R$ 1,5 milhão. Segundo Marcos Roberto Buy Viagra Online Pharmacy No Prescription Needed de Menezes, diretor do setor de diagnóstico por imagem do Icesp, seis mulheres já foram atendidas com sucesso para casos de miomas – tumores benignos, de tecido muscular e fibroso, conhecidos por afetar o útero.
        O Icesp já solicitou protocolos de pesquisa para testar a eficiência da técnica em metástases – câncer que se espalharam pelo corpo – ósseas. “Essa tecnologia ainda é experimental, não só no Brasil, como em outros centros do mundo”, afirma Marcos. “No caso das metástases, a aplicação seria um paliativo, mais indicada para reduzir as dores causadas pelo tumor e aumentar a qualidade de vida do paciente.”
Como funciona:
       O tratamento, no entanto, não serve para qualquer paciente. Um estudo anterior precisa ser feito para saber quem pode passar pelo ultrassom. “Dois fatores que são levados em conta na escolha das pacientes são o local do tumores e o tamanho deles”, explica o médico do Icesp. A técnica dispensa o uso de anestésicos. “As pacientes ficam conscientes durante toda a operação, recebem apenas sedativos”, explica Marcos. Segundo o médico, o procedimento não causa dor intensa. “As pacientes costumam reclamar de dores parecidas com cólicas menstruais, mas isso somente durante o exame.” No caso do uso da terapia contra miomas, as pacientes deitam, de bruços, em uma esteira usada comumente em exames de ressonância magnética. O aparelho de ultrassom fica logo abaixo da cintura.
         A grande vantagem é que as áreas ao redor do tumor não são afetadas, a técnica é muito precisa, só ataca onde é necessário”Marcos Roberto de Menezes, diretor dosetor de diagnóstico por imagem do Icesp. O diagnóstico por imagem permite conhecer as áreas onde estão os miomas. Após definir os pontos que serão destruídos pelo calor, os médicos começam a disparar as ondas sonoras em pequenos pontos dos tumores. Cada pulso demora apenas alguns segundos. Vários são necessários para queimar uma área inteira. Toda a operação pode levar até, no máximo, 2 horas. O ultrassom eleva a temperatura das células cancerígenas até 80º C. “Esse calor destrói qualquer tipo de célula”, diz Marcos. “A grande vantagem é que as áreas ao redor do tumor não são afetadas, a técnica é muito precisa, só ataca o que é necessário.”

Novo laboratório: 
  
          O  Icesp  também  inaugurou o Centro de Investigação Translacional em Oncologia –uma  rede  com  20  grupos de pesquisa em câncer. O espaço foi aberto em cerimônia que contou com a presença do governador Geraldo Alckmin e de Paulo Hoff, diretor do instituto.
         Com uma área de 2 mil metros quadrados, o andar no Icesp vai permitir o avanço em estudos sobre o câncer que reúnam conhecimentos de áreas diversas como a biologia molecular, epidemiologia e a engenharia genética. O custo do investimento foi de R$ 2 milhões.
          O objetivo, segundo Roger Chammas, professor de oncologia do Icesp e responsável pelo espaço, é reunir todo o conhecimento que se encontra espalhado nas frentes de pesquisa de órgãos como a USP, o Hospital A.C. Camargo e Instituto do Coração. Entre os equipamentos disponíveis para receber os grupos de pesquisa estão microscópios a laser, sequenciadores de DNA e centrífugas. Haverá também um banco de amostras de tumores, que serão congelados para conservação.
          Essa troca de informações é o que classifica o laboratório como “translacional”. “Essa palavra quer dizer que os conhecimentos de uma área em medicina são traduzidos para outra, com o objetivo de fazer o progesso das pesquisas ser integrado”, explica Chammas. Segundo Giovanni Guido Cerri, secretário estadual de Saúde, a importância do espaço está na busca futura de novos tratamentos contra o câncer. “Este novo laboratório e o serviço de ultrassom de alta frequência colocam São Paulo em uma posição privilegiada na rede nacional de atenção ao câncer”, afirma o secretário.
Informa Imprensa Sim Israel: http://simisrael.com.br/site/index.php/noticias/125-ultrassom-israelense-que-destroi-tumores-chega-a-sp


Atualização em Mamografia para Técnicos 

em Radiologia - EAD 



Objetivo: Atualizar os conhecimentos para realização da mamografia com a melhor qualidade possível, seguindo as normas técnicas, padrões e condutas recomendados.

Ementa: Anatomia, Fisiologia e Doenças da Mama. O Câncer da Mama. A Mamografia na Prática Clínica. O Papel do Técnico em Mamografia. Técnica da Realização da Mamografia. Controle de Qualidade em Mamografia. Proteção Radiológica.

Pré-requisitos: Vínculo empregatício com serviços de radiologia que realizam mamografias.

Público Alvo: Técnicos em Radiologia

Carga horária total: 60 horas

Duração do curso: 02 (dois) meses

Regime de aulas: Curso oferecido na modalidade a distância

Período previsto para realização: De 03 de julho a 03 de setembro de 2017

Observações: O acesso à plataforma somente será liberado na data de início do curso

Coordenação do curso: Sonia Maria da Silva Sabino

Informações: ensinotecnico@inca.gov.br



  Nova Técnica para Eliminar o Câncer de Mama


Os Cientistas Israelenses inventaram nova técnica de eliminação do Câncer de Mama, trata-se da CRIOABLAÇÃO. Técnica onde não precisa mais da retirada da Mama. veja o vídeo.













Empresa deixou de pagar o FGTS?

Saiba o que o trabalhador pode fazer.
O que o trabalhador pode fazer se uma antiga empresa não depositou corretamente o dinheiro do FGTS?  A principal recomendação é agir rapidamente para não perder seus direitos. Procure a empresa O primeiro passo é tentar entrar em contato com o empregador para saber se foi feito ou não o depósito do FGTS. Pagamento não foi feito? Nesse caso, o Ministério do Trabalho afirma que o trabalhador pode: apresentar uma denúncia ao sindicato representante de sua categoria; ir à Superintendência Regional do Trabalho para fazer uma denúncia. Entrar em contato com o Ministério Público do Trabalho; entrar com uma ação na Justiça (a recomendação nesse caso é buscar ajuda de um advogado). É possível escolher mais de uma das opções acima.

Prazo para cobrar na Justiça é de 2 anos Depois de sair da empresa, o trabalhador tem um prazo de dois anos para entrar na Justiça cobrando direitos trabalhistas, inclusive o FGTS que deixou de ser depositado, segundo o advogado especialista em Direito do Trabalho Ruslan Stuchi. "Após os dois anos, não dá mais para cobrar." Há outro prazo importante: o trabalhador só pode cobrar até cinco anos de FGTS.

Há outro prazo importante: o trabalhador só pode cobrar até cinco anos de FGTS não depositado (ainda que tenha trabalhado mais tempo na empresa), e o prazo começa a contar na data em que a pessoa entra na Justiça.

Portanto, quanto antes entrar com a ação, melhor, diz o advogado Danilo Pieri Pereira, especialista em direito e processo do trabalho. Essa regra passou a valer em novembro de 2014, após uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal). Antes, era possível pedir os últimos 30 anos de FGTS atrasado. Para casos mais antigos, ainda pode haver uma chance de conseguir reaver os valores dos últimos 30 anos. Para casos mais antigos, ainda pode haver uma chance de conseguir reaver os valores dos últimos 30 anos. Para isso, é preciso fazer um cálculo definido pelo STF na decisão.  Fiscalização por órgãos públicos. Veja mais no UOL EM 15/05/2018

Quatro vezes pior que Chernobyl
O desastre radioativo que a União Soviética tentou encobrir
Muitas regiões do Cazaquistão são armadilhas 
letais ainda hoje   -   Crédito: Shutterstock

Documentos revelam que Cazaquistão sofreu contaminação massiva por testes nucleares e ninguém foi avisado. Em 1956, um teste nuclear na base de Semipalatinsk - a maior do mundo então -, mandou 600 pessoas da cidade de Ust-Kamenogorsk, Cazaquistão, para o hospital. Isso é basicamente o que se sabia até hoje. Mas um relatório recém-descoberto no Instituto de Medicina Radioativa e Ecologia, do Cazaquistão, revelado pela NewScientist, acaba de jogar um bocado de luz nessa história. O governo soviético sabia muito bem das consequências dos testes nucleares atmosféricos à população local, continuou a fazer esses testes mesmo assim e não revelou nada nem a esses moradores nem ao mundo.

Três expedições foram enviadas para a região e detectaram contaminação massiva no solo e alimentos. Um mês após o incidente, a radiação em Ust-Kamenogorsk estava em 1,6 milirems por hora, 100 vezes o limite máximo considerado seguro. Nas zona rural da região, a chuva radioativa continuou por anos. Também descobriram, em suas investigações de 1956, que um teste de três anos antes ainda causava contaminação na cidade Karaul, a mais de 100 quilômetros dali. As investigações levaram à criação de uma clínica especial para tratar e estudar os contaminados. Que recebeu o nome de Dispensário Anti-Brucelose Número 4. Brucelose é uma doença vinda do gado, que nada tem a ver com radiação. O nome era, não é mistério hoje, um acobertamento do real problema da região. O dispensário fez suas próprias descobertas. Exames de fezes de fazendeiros nas imediações de Ust-Kamenogorsk revelaram contaminação radioativa, que desaparecia quatro dias após eles pararem de consumir alimentos produzidos localmente. Recomendou a Moscou que se evitassem os testes antes da época de colheita.

Recomendação ignorada - os testes continuaram até 1963 e boa parte da região está entre os locais mais perigosos do mundo em matéria de radiação. "Algumas áreas nunca retornarão ao seu estado natural", afirmou à NewScientist Kazbek Apsalikov, diretor do Instituto de Biofísica de Moscou, que encontrou o relatório. "A situação em outras é incerta e potencialmente perigosa." O relatório também dá os números exatos do incidente em 1956: 638 internados com envenenamento radioativo agudo, quase cinco vezes os 134 pacientes internados após Chernobyl. O número total de afetados ao longo dos anos, como em Chernobyl, ninguém nunca vai saber. O documento é um de muitos, que sobreviveu à censura e queima de arquivo. O próprio relatório parece ter tentado jogar panos quentes na situação. Mesmo detectando tanta poluição radioativa, ele menciona tuberculose - e brucelose -, além da péssima alimentação, como possíveis causas para os problemas dos habitantes locais.

HOSPITAL DE CÂNCER DE BARRETOS/SP


 Campanha Outubro Rosa alerta para   a importância da Mamografia

Na década de 60, o único hospital especializado para tratamento de câncer situava-se na capital do estado de São Paulo e os pacientes que apareciam no Hospital São Judas de Barretos com a doença, eram, em sua maioria, previdenciários de baixa renda, com alto índice de analfabetismo. Por isso, tinham dificuldades de buscar tratamento na capital, por falta de recursos, receio das grandes cidades, além da imprevisibilidade de vaga para internação.
Em 27 de novembro de 1967, foi instituída a Fundação Pio XII e, conforme memorando 234, de 21 de maio de 1968, assinado pelo Dr. Décio Pacheco Pedroso, diretor do INPS, passou a atender pacientes portadores de câncer.
Devido à grande demanda de pacientes e ao velho e pequeno hospital não comportar todo crescimento, o Dr. Paulo Prata, idealizador e fundador, recebeu a doação de uma área na periferia da cidade e propôs a construção de um novo Hospital que pudesse responder às crescentes necessidades.
Este pequeno Hospital contava com apenas quatro médicos: Dr. Paulo Prata, Dra. Scylla Duarte Prata, Dr. Miguel Gonçalves e Dr. Domingos Boldrini. Eles trabalhavam em tempo integral, dedicação exclusiva, caixa único e tratamento personalizado. Filosofia de trabalho que promoveu o crescimento da Instituição.
Devido à grande demanda de pacientes e ao velho e pequeno hospital não comportar todo crescimento, o Dr. Paulo Prata, idealizador e fundador, recebeu a doação de uma área na periferia da cidade e propôs a construção de um novo Hospital que pudesse responder às crescentes necessidades.
No ano de 1989, Henrique Prata, filho do casal de médicos fundadores do hospital, abraça a idéia do pai e com a ajuda de fazendeiros da cidade e da região realiza mais uma parte do projeto. O pavilhão Antenor Duarte Villela, onde funciona o ambulatório do novo hospital é inaugurado em 6 de dezembro de 1991.
Dando seqüência ao projeto que vem ganhando grandes proporções com a ajuda da comunidade, de artistas, da iniciativa privada e com a participação financeira governamental, outras áreas do hospital estão sendo construídas para atender via SUS, os pacientes com câncer que chegam até nós.

Uma maneira que o hospital encontrou de homenagear estas pessoas que contribuem com esta causa é colocar nos pavilhões os nomes dos artistas.            


RESOLUÇÕES DO CONTER 2014

O CONSELHO NACIONAL DOS TÉCNICOS EM RADIOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas por meio da Lei nº 7.394 de 29 de Outubro de 1985 e pelo artigo 16, inciso V do  Decreto nº 92.790 de 17 de Julho de 1986, alínea “c” e “g” do artigo 3ºdo Regimento Interno do CONTER, cria o SISTEMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO (SINAE) composto pela COORDENAÇÃO NACIONAL DE EDUCAÇÃO e COORDENAÇÕES REGIONAIS DE EDUCAÇÃO dos Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia e suas diretrizes para a criação do Regimento Interno, através da Resolução nº 08/2014.

O CONSELHO NACIONAL DOS TÉCNICOS EM RADIOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas por meio da Lei nº 7.394 de 29 de Outubro de 1985 e pelo Decreto nº 92.790 de 17 de Julho de 1986, cria a Resolução nº 16/2014, que regula e normatiza a inscrição dos Tecnólogos e Técnicos em Radiologia no âmbito do sistema CONTER/CONTRS.

O CONSELHO NACIONAL DOS TÉCNICOS EM RADIOLOGIA, por intermédio de PLENÁRIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas por meio da Lei nº 7.394 de 29 de Outubro de 1985 e pelo Decreto nº 92.790 de 17 de Julho de 1986, cria a CREDENCIAL DE ESTÁGIO no âmbito do sistema CONTER/CONTRS, através da Resolução nº 18/2014.
FONTE: www.conter.gov.br/resoluções

A CNEN E O EXERCÍCIO ILEGAL PROFISSÃO

A Resolução CNEN Nº 144 teria como objetivo estabelecer os requisitos necessários ao registro na CNEN de operadores de radiografia industrial, para fins de segurança e proteção radiológica.
As principais alterações desta resolução são:
1 - A mudança das nomenclaturas das funções dos IOE onde temos agora o Operador II (antigo RIA) e Operador I (antigo operador CNEN), mantendo as mesmas atribuições anteriores;
2 - O interessado em obter o registro como Operador de Radiografia Industrial I ou II precisa ser pessoa física, e deverá enviar à CNEN: requerimento próprio; cópia do diploma de ensino médio reconhecido pelo MEC; e comprovação de experiência e treinamento. Na legislação anterior, a certificação era obtida apenas por intermédio das empresas licenciadas, dificultando consideravelmente a qualificação dos profissionais na área industrial.
3 - Não terá mais a aplicação da prova escrita de qualificação da CNEN. Os profissionais que pretendem obter os registros de Operador I ou II deverão atender as seguintes exigências:
I - ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
II - possuir experiência de, pelo menos, 5 (cinco) meses na atividade de radiografia industrial (como auxiliar de radiografia), comprovada por meio do histórico de dose individual;
III - ter concluído com aproveitamento, há menos de dois anos da data da solicitação do registro, um curso de proteção radiológica em radiografia industrial, com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas, ministrado por Supervisor de Proteção Radiológica certificado pela CNEN, na área de atuação de radiografia industrial, há pelo menos 5 (cinco) anos;
IV - possuir experiência operacional, como auxiliar de radiografia, comprovando o acompanhamento de no mínimo, 50 (cinquenta) operações em radiografia industrial utilizando equipamentos emissores de radiação gama ou raios-X, comprovada por meio de formulário assinado pelo Supervisor de Proteção Radiológica da instalação radiativa; e
V - estar em perfeitas condições física e psicológica para atividades de radiografia industrial.
4 - O registro dos Operadores de Radiografia Industrial I e II será fornecido aos candidatos que atenderem aos requisitos acima e terá validade de 3 (três) anos.
      O Operador II (antigo RIA – Responsável por Instalação Aberta), é o profissional responsável pela proteção radiológica da equipe da radiografia industrial e precisa ter concluído um Curso de Proteção Radiológica em Radiografia Industrial com carga horária mínima de 80 h/aula e obter o registro junto à CNEN.
   O Operador I (antigo Operador CNEN) é um profissional responsável pela operação dos equipamentos de gamagrafia e equipamentos emissores de raios-x industrial e precisa ter concluído um Curso de Proteção Radiológica em Radiografia Industrial com carga horária mínima de 80h/aula e obter o registro junto à CNEN.
       O Auxiliar de Radiografia (ou IOE) é uma função assumida no início da carreira e para exercício da função é necessário ter concluído o mesmo treinamento citado acima, contudo este profissional não possui ainda nenhum registro na CNEN.
    Os Técnicos e Tecnólogos em Radiologia podem atuar na área de radiografia industrial com Inspeção Industrial (END - Ensaios Não Destrutivos) nos setores petroquímico, petrolífero, metalúrgico, papel e celulose, eletromecânico, naval, nuclear, automotivo, mineração, siderúrgico, bélico, etc., ou com Inspeção de Segurança não Invasiva (Scanners fixos e móveis) em portos, aeroportos, presídios ou fronteiras.
     Como se vê esta resolução da CNEN de certa forma facilitou o ingresso do profissional de radiologia no setor de radiologia industrial, que anteriormente a certificação era obtida apenas por intermédio das empresas licenciadas que de certa forma manipulavam este mercado, por outro lado, ela também, abre um precedente para pessoas que não possuem título de radiologista exercerem a profissão que é exclusiva dos Técnicos e Tecnólogos em Radiologia, quando a resolução 144/13 diz:  " Art. 3º O candidato a Operador de Radiografia Industrial I deve atender aos seguintes requisitos:
III - ter concluído com aproveitamento, há menos de dois anos da data da solicitação do registro, um curso de proteção radiológica específico às atribuições de operador de radiografia industrial, com carga
horária mínima de 80 (oitenta) horas ministrado por Supervisor de Proteção Radiológica certificado pela CNEN, na área de atuação de radiografia industrial, há pelo menos 5 (cinco) anos" indo assim, de encontro com a Lei de Diretrizes e Base da Educação no tocante das especializações, onde  as especializações devem ter 360 horas e a resolução exige somente 80 horas e a Lei 7.394/85, daí o motivo da resolução 144/13 já nascer defasada e com vícios.
       Cabe agora a nós profissionais Radiologistas nos indignarmos e exigir da CNEN (Comissão Nacional de Energia Nuclear) uma reformulação nesta resolução para que ela venha obedecer os requisitos  da Lei de Diretrizes e Base da Educação e da  Lei nº 7.394/85 e o Decreto nº 92.790/86 que legaliza o exercício da profissão dos Radiologistas.

Téc. em Regime Celetista também tem direito a 40 dias de Férias.


            O Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) tomou nota de uma decisão judicial em Brasília que socializa o benefício das férias especiais. De acordo com a Justiça Federal do DF, nos casos em que o profissional das técnicas radiológicas lida diretamente com fontes de radiação ionizante, independente do vínculo empregatício, o trabalhador passa a ter direito a 20 dias de férias por semestre.
Teoricamente, existe uma distinção entre os profissionais da Radiologia empregados com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e aqueles que são contratados sob o regime estatutário do órgão contratante. Os primeiros teriam direito a apenas 30 dias de férias anuais, como todos os trabalhadores celetistas, enquanto os demais poderiam gozar de até 20 dias de férias por semestre, por força da Lei n.º 1.234/50.
Contudo, para efeito, o que vale é se o trabalhador lida diretamente, ou não, com fontes de raios X. Se sim, independente do vínculo, o poder judiciário tem entendido que o funcionário tem direito a 40 dias de férias anuais. Os empregadores são obrigados a reconhecer essa garantia, que é fundamental para preservar a saúde dos trabalhadores.
EXEMPLO
A presidenta do CONTER Valdelice Teodoro destaca a forma como tomou conhecimento da decisão e acredita que seja um episódio inspirador, para promover a união dos profissionais da Radiologia em torno de interesses comuns.
“Recebemos o e-mail sobre essa decisão de uma médica radiologista, que nos pediu para difundir a informação com o objetivo de ajudar outras pessoas pelo país afora, independente de serem auxiliares, técnicos, tecnólogos ou médicos. Foi um gesto nobre, que mostra poder haver integração entre todos nós, profissionais da Radiologia, em torno de interesses comuns”, finaliza Teodoro.


Fonte: Assessoria de Imprensa-CONTER


07/08/2012




Acompanhamento de Matérias  na  CÂMARA FEDERAL

1 - A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou, na quarta-feira (28), o Projeto de Lei 3998/12, do Senado, que obriga os planos privados de saúde a cobrir tratamentos com medicamentos de uso oral domiciliar contra o câncer, incluindo remédios para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento.
Fonte: Agência Câmara Notícias - 29/11/2012

2 - Aposentadorias especiais para servidor em atividade de risco avançam na Câmara
A Comissão de Seguridade Social discutiu, nesta quinta-feira, com representantes de classe a proposta de lei complementar (PLP 555/10) que estende aos servidores públicos que exercem atividades de risco à saúde o benefício da aposentadoria especial, já usufruído na iniciativa privada. A aposentadoria especial é uma aposentadoria por tempo de contribuição, mas com redução desse tempo para compensar o trabalhador que se arrisca.
Fonte: Agência Câmara Notícias - 30/11/2012.

3  - A Comissão de Trabalho aprova expedição de carteira provisória por conselhos profissionais.
 Tramitação: A matéria tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-3443/2012
Fonte: Agência Câmara Notícias - 30/11/2012.

4 -  Comissão aprova exigência de rastreador em transporte de carga radioativa.
A Comissão de Viação e Transportes aprovou na quarta-feira (28) o Projeto de Lei 4047/12, do deputado Antonio Bulhões (PRB-SP), que torna obrigatória a utilização de mecanismo de rastreamento no transporte de materiais nucleares. Pelo texto, o dispositivo deve ser acoplado ao material embalado sempre que circular fora das instalações nucleares.
Fonte: Agência Câmara Notícias - 30/11/2012.



PEJOTIZAÇÃO

Realmente o CONTER foi muito feliz em sua reportagem com o título acima, infelizmente nossa  classe  ainda é muito carente no sentido de conscientização  profissional e política veja  a reportagem em sua integralidade:
        Trabalhador forçado a abrir firma para prestar serviços tem reconhecido
                                      vínculo empregatício com empresa
Para quem atua na área da saúde, resta evidente que o dinheiro não pode vir em primeiro lugar. Obviamente, todos precisam pagar as contas no final do mês mas, para lidar com a saúde das pessoas, principalmente aquelas mais humildes, o profissional precisa ter humanidade e colocar os pacientes em primeiro lugar.
Alheias a essa necessidade, algumas empresas, visando obter cada vez mais lucro e redução de custos, adotam de uma prática que já foi execrada pela Justiça do Trabalho, a chamada “pejotização”.
Por meio desse modelo de contratação, o trabalhador é obrigado a constituir uma pessoa jurídica e, assinando um contrato de prestação de serviços, passa a trabalhar para a empresa, na realidade, como empregado, mas, formalmente, como prestador de serviços autônomo. Dessa forma, a contratante se beneficia da mão-de-obra contratada, sem ter que arcar com os encargos trabalhistas e previdenciários do trabalhador.
De acordo com a presidenta do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) Valdelice Teodoro, essa é uma prática recorrente nos serviços de Radiologia de alguns estados e deve ser combatida, pois representa uma ameaça aos direitos da classe. “O mercado de trabalho na nossa área é bastante competitivo e, muitas vezes, quando o profissional recebe uma oferta desse tipo, tende a se submeter a condições indignas de trabalho, por necessidade financeira. Mas devemos lembrar que é uma questão ética e, a partir do momento em que agirmos como classe e não aceitarmos ofertas de empresários inescrupulosos, estaremos fazendo um bem à profissão, que não deve se curvar ao mercado”, afirma.
Esses casos já são conhecidos e uma larga jurisprudência a respeito vai sendo construída pelo  Tribunal Superior do Trabalho (TST). O caso mais evidente é o processo de uma famosa jornalista que trabalhou por quase doze anos em uma grande emissora de televisão, na forma de sucessivos contratos de locação de serviços, em que a profissional fornecia a própria mão-de-obra. O Tribunal Regional do Trabalho reconheceu a fraude e declarou a relação de emprego, que foi confirmada pelo TST.
Como profissional das técnicas radiológicas, se você se encontra nesta situação, não deixe de cobrar seus direitos na justiça do trabalho. Empresários exploradores merecem arcar com todos os custos da prática dessa ilegalidade e somente a judicialização desses casos será capaz de estinguir a prática dessas contratações irregulares.  
A justiça do trabalho mineira também tem julgado reclamações envolvendo a pejotização. Na 7ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a juíza substituta Thaísa Santana Souza constatou a existência de fraude na contratação de um trabalhador, por meio da firma que ele constituiu.
O reclamante pediu o reconhecimento do vínculo de emprego com a reclamada, uma empresa de software e consultoria, alegando que sempre trabalhou de forma pessoal, não eventual, onerosa e subordinada, embora tenha sido imposto a ele, como condição para a contratação, constituir pessoa jurídica, com a qual a empresa firmou contrato de prestação de serviços. A ré, por sua vez, negou a relação de emprego, sustentando a legitimidade do contrato celebrado com a pessoa jurídica do trabalhador, que tinha como objeto a elaboração de projetos de informática e implantação de sistemas, tudo para atender a um banco cliente.
Conforme esclareceu a julgadora, cabia à reclamada comprovar que a relação entre as partes não era de emprego, pois, no Direito do Trabalho, prevalece a presunção de que a prestação de serviços se deu na forma prevista nos artigos 2º e 3º da CLT. Mas a empresa não conseguiu demonstrar a sua tese. Por outro lado, as testemunhas ouvidas a pedido do trabalhador declararam, firmemente, que o reclamante atuava, na verdade, como gerente comercial da reclamada, podendo admitir ou dispensar empregados. Ele trabalhava dentro do estabelecimento da ré, que lhe fornecia material e os meios para a prestação de serviços, não podendo se fazer substituir por outra pessoa. Era subordinado aos diretores da empresa, que controlavam o seu horário e impunham-lhe metas. Além disso, as testemunhas garantiram que em todas as funções exercidas na reclamada, com exceção dos serviços de limpeza, havia trabalhadores contratados por meio das firmas que os trabalhadores eram obrigados a constituir.
Também restou provado que a reclamada contratava outros empregados com CTPS assinada, conforme exigência dos clientes, o que evidencia a fraude perpetrada, já que a anotação em CTPS e a regularização da relação de emprego decorrem de norma imperativa, não podendo depender seu reconhecimento pelo empregador da mera exigência de clientes, que não coadunam com esse procedimento irregular, enfatizou a magistrada. O Ministério Público do Trabalho instaurou inquérito civil, para apuração de irregularidades na conduta da empresa, exatamente por esses fatos discutidos no processo, o que, na visão da julgadora, só reforça as declarações das testemunhas.
Para a juíza, ficou claro que a reclamada fraudou direitos trabalhistas, por manter verdadeiros empregados, incluindo o reclamante, exercendo sobre eles o seu poder diretivo, mas sem proporcionar a esses mesmos trabalhadores as condições previstas na CLT. Assim, a julgadora declarou a nulidade do contrato de prestação de serviços firmado entre o reclamante e a reclamada, reconhecendo a relação de entre as partes, no período de 01.10.02 a 19.02.07, com a projeção do aviso prévio. A empresa foi condenada a anotar a carteira do empregado e a pagar as parcelas trabalhistas decorrentes do reconhecimento do vínculo. A reclamada apresentou recurso, mas a sentença foi mantida pelo TRT de Minas.  Fonte: TRT 3ª Região, com adaptações 03/07/2012 – site: www.conter.gov.br


DIA DO TÉCNICO EM RADIOLOGIA


Neste mês, comemora-se o dia do Técnico em Radiologia, celebrado no dia 08 de novembro, venho aqui homenageia todos os Profissionais das Técnicas Radiológicas e agradecer pelo comprometimento de cada um para melhorar a saúde da população brasileira.
Todos nós devemos compartilhar o mesmo compromisso de encarar o grande desafio de garantir um melhor e grande atendimento a milhões de brasileiros em todos os serviços de saúde espalhados pelo país, deixo aqui meus PARABÉNS a todos os profissionais das Técnicas Radiológica do país.





     

Acompanhamento de Matérias  SENADO FEDERAL

Secretaria-Geral da Mesa
As seguintes matérias sofreram ações em: 10/04/2012


Ementa: Altera a Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, e o Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1986, que regulam o exercício da Profissão de Técnico em Rad...
10/04/2012 SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Situação: REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS

Remessa Ofício SF nº 494 de 10/04/12, ao Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados encaminhando o projeto para revisão, nos termos do art. 65 da Constituição Federal (fls. 65 a 69).




Ementa: Dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial à pessoa com deficiência filiada ao Regime Geral de Previdência Social....
10/04/2012 SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Situação: REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS

Anexado Ofício SF nº 501 de 10/04/12, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados comunicando que o Senado Federal aprovou, em revisão, substitutivo ao Projeto de Lei da Câmara nº 40/10-Complementar (fls.116 a 119).




Aprovada  a  ATUALIZAÇÃO  da lei que regulamenta
 profissão de Técnico em Radiologia.
      A  
           Comissão  de  Assuntos   Sociais (CAS) aprovou  nesta  quarta-feira (14),  por unanimidade  e  terminativamente,  projeto   para   atualizar   a   Lei  7.394/1985,  que regulamenta o exercício da profissão de técnico em radiologia.  A  proposta  amplia  o escopo  da   lei  para  incluir  bacharéis  em  Ciências  Radiológicas  e  tecnólogos   em
radiologia.   A  proposta  ainda  precisa  ser  votada  em  turno  suplementar.  O  texto acolhido  é  um  substitutivo  da  relatora,  senadora  Vanessa  Grazziotin  (PCdoB-AM), elaborado a partir do PLS 26/2008, do senador Paulo Paim (PT-RS).  Na  justificação  do projeto, Paim argumenta que a evolução  de  equipamentos  e  técnicas  de  radiologia exigiram a ampliação e diversificação da formação dos profissionais que atuam na área, levando à necessidade de atualização da legislação em vigor.
Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) modificou o projeto original para aperfeiçoar alguns artigos, conforme sugestões recebidas das categorias envolvidas. O texto aprovado na CAS regulamenta a atuação profissional nas áreas de radiologia convencional, imageologia, medicina nuclear, radiologia e irradiação industrial e radioinspeção de segurança. De acordo com o projeto, podem exercer atividades nessas áreas os portadores de diploma de ensino superior com grau de Bacharel em Ciências Radiológicas; de diploma de ensino superior com grau de Tecnólogo em Radiologia; e de certificado de conclusão do ensino médio, com formação mínima de Técnico em Radiologia com habilitação específica. Os profissionais devem estar inscritos no Conselho Regional de Técnicos em Radiologia.
A supervisão da proteção radiológica e da aplicação das técnicas previstas na lei, conforme o substitutivo, tanto é atribuição do bacharel em Ciências Radiológicas como do tecnólogo em Radiologia, sendo que ambos podem também exercer atividades nas áreas em que possuírem formação específica. Na inexistência desses profissionais, poderá o técnico em Radiologia supervisionar a aplicação das técnicas radiológicas. Atividades de pesquisa e ensino, no entanto, são restritas aos bacharéis. E com relação a atribuições específicas dos técnicos em Radiologia, o texto prevê o exercício profissional nas habilitações obtidas nos cursos técnicos. O substitutivo assegura o exercício da profissão àqueles que efetivamente atuavam na área antes de junho de 1986, mas prevê multa para a instituição que contratar profissional que não atenda ao conjunto de requisitos exigidos a partir do momento em que a lei for atualizada.

Iara Guimarães Altafin
Agência Senado 
 Comissões - Assuntos Sociais
14/03/2012 - 12h15


Denúncia de IRREGULARIDADE no Crtr 17º região/Maranhão


Segundo o blog (http://radiologiamaranhaopiaui.blogspot.com/do Tecnólogo em Radiologia Médica Jurandir Andrade no Crtr 17º região/Maranhão apresenta IRREGULARIDADE.
    O caso é que o presidente do conselho regional de radiologia da 17º região no estado do Maranhão pediu um suposto afastamento da presidência para tratamento de saúde em são Paulo (segundo o próprio site do regional: (www.crtr17ºregião.com.br), só que o presidente continuou trabalhando em um hospital da capital bem próximo da regional, que não tomou nem uma providencia da falta de conduta (ética) do então presidente afastado que naturalmente vinha recebendo as benéficas das prerrogativas do cargo durante o seu suposto afastamento, caracterizando de uma certa forma uma conivência da atual diretoria, no em tanto, o tecnólogo Jurandir Andrade ao perceber tal irregularidade procurou o regional para pedir explicações onde foi agredido verbalmente e ameaçado de perder o seu direito de exercer sua função de Tecnólogo em Radiologia Médica caso o mesmo desse entrada em um processo administrativo, mas tal atitude não o impediu de cobrar da atual diretoria explicações pois ele deu entrada em um processo administrativo através do protocolo nº  837/2011 do caso em questão.
            Esperamos que esta regional tome medidas cabíveis e corretas procurando investigar tal denúncia e que não haja de uma forma de blindagem pela tal falta de decoro/ética por parte do então presidente afastado, já que se trata de um órgão e verba pública e que caso tais medidas não sejam tomadas pelo Crtr 17º, que o mesmo procure outros meios (órgãos competentes) para apuração dos fatos.






Proposta obriga conselhos de classe à 
divulgar lista de profissionais punidos
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7501/10, do deputado Colbert Martins (PMDB-BA), que obriga os conselhos fiscais de profissão a divulgar, na internet, lista de integrantes que tenham sofrido penalidades administrativas ou condenações judiciais motivadas pelas suas atividades profissionais. De acordo com a proposta, a divulgação deverá ser atualizada mensalmente e conter o nome completo do profissional, a quantidade de decisões proferidas contra ele e os números de registro no respectivo conselho e do CPF. No caso das decisões judiciais, o órgão do tribunal responsável pela análise de eventuais recursos poderá, em caráter cautelar, permitir o exercício normal da atividade profissional. Já o julgamento do recurso que declarar improcedente a condenação judicial deverá ser comunicado ao conselho para a imediata exclusão do nome da lista. A íntegra da decisão sobre o recurso também deverá ser divulgada.
Pena
             O descumprimento da norma, mesmo que parcial, caracterizará ato de improbidade administrativa, e os dirigentes de cada conselho ficarão sujeitos às penalidades previstas na Lei 8.429/92, associadas a eventuais sanções civis e penais diversas. As penalidades previstas não incluem reclusão do condenado e variam de acordo com a natureza do crime. "O principal objetivo da proposta é proteger o cidadão de profissionais que atuam com imperícia, negligência ou má-fé no exercício de suas atividades", argumentou Colbert Martins. "Muitas vezes, ao contratar um advogado, engenheiro ou médico, o consumidor sofre prejuízos financeiros, lesão à saúde, sem contar os casos de morte, por conta da má prestação de um serviço", acrescentou. Para Colbert Martins, embora o Código de Defesa do Consumidor estabeleça direitos como o respeito à dignidade, saúde e segurança do consumidor, "muitas pessoas não se sentem seguras ao contratar determinado serviço, especialmente pela falta de informações a respeito do profissional escolhido".
Constrangimento
             Em relação a eventuais constrangimentos causados aos profissionais, o deputado disse que só será autorizada a divulgação da identidade nas hipóteses de decisão administrativa que houver punido o profissional ou condenação judicial (transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado). "Não haverá publicidade do nome quando se tratar de inquérito policial, processo administrativo ou ação judicial em curso, o que afasta definitivamente a possibilidade de pré-julgamento ou violação dos princípios constitucionais da ampla defesa e da presunção de inocência", concluiu Colbert Martins.
Tramitação
            O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra ess e rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Proposta: PL-7501/2010
Agencia Câmara 03/09/2010 12:16



Falso técnico em Radiologia é preso em São LuísCom registros falsos, ele atuou em clínicas e 

       ensinava em cursos técnicos de radiologia.

SÃO LUÍS - Jackson Douglas Ribeiro Rodrigues, 24 anos, foi preso em flagrante por trabalhar como técnico em radiologia, utilizando documentos falsos. Policiais da Delegacia de Investigações Criminais (Deic) receberam uma denúncia do Conselho Regional de Radiologia e prenderam o jovem, durante o trabalho em uma clínica de São Luís.
De acordo com o delegado Breno Araújo, Jackson Rodrigues completou o curso técnico em radiologia, mas, por pendências financeiras com a instituição, não teve o direito de receber o certificado. Para trabalhar, ele falsificou o registro de outro técnico, substituindo por seus dados pessoais. "A fraude foi descoberta por técnicos do Conselho Regional de Radiologia, ao pedirem os certificados às instituições de ensino e clínicas locais", revelou o delegado.
O jovem, natural de Cururupu, atuava há dois anos com o documento falso. Ele responderá à Justiça pela falsificação de documentos públicos e exercício irregular da profissão. Pela falsificação, ele pode ser condenado de dois a seis anos de prisão, além de pagar multa. Jackson Rodrigues será encaminhado para o Centro de Triagem, onde ficará à disposição da Justiça.


Ato Médico é aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça

Com a sala lotada por integrantes de entidades que representam médicos e outras categorias da saúde, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (8) o projeto do Ato Médico, que trata do exercício da Medicina. Os senadores acolheram relatório de Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), que modificou o substitutivo aprovado pela Câmara. O texto precisa ainda passar pelas comissões de Educação (CE) e de Assuntos Sociais (CAS) antes de ir a Plenário.
Os dez anos de tramitação do projeto no Congresso revelam a dimensão das disputas em torno da matéria (SCD 268/2002), que determina atividades privativas dos médicos. De um lado, o Ato Médico põe fim a uma antiga reivindicação da categoria, com a delimitação legal de seu campo de atuação. De outro, os demais profissionais da saúde temiam o risco de que o texto, se transformado em lei, esvaziasse suas funções e resultasse na reserva de mercado para os médicos.
Apresentado originalmente pelo então senador Benício Sampaio, em 2002, o projeto já saiu do Senado, em 2006, na forma de substitutivo da relatora na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO). Enviado à Câmara, foi novamente modificado e voltou ao Senado como novo substitutivo, em outubro de 2009, quando passou então a tramitar na CCJ.
Para chegar à aprovação na comissão, Valadares rejeitou algumas modificações polêmicas feitas pelos deputados e resgatou medidas contidas no substitutivo de Lúcia Vânia. O relator, por exemplo, manteve como privativa dos médicos a "formulação de diagnóstico nosológico", para determinar a doença, mas retirou essa exclusividade para diagnósticos funcional, psicológico e nutricional, além de avaliação comportamental, sensorial, de capacidade mental e cognitiva.
Agência Senado
08/02/2012 - 15h15




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