PROJETO DE LEI EM DEFESA DOS PROFISSIONAIS DA RADIOLOGIA

SINTAREMA   EM   AÇÃO!!!  
A Câmara Municipal de São Luís aprovou por unanimidade o Projeto de Lei Nº 029/2016, de autoria do Vereador Pavão Filho, que dispõe sobre os requisitos para aplicações das atividades inerentes aos Tecnólogos, Técnicos e Auxiliares em radiologia na capital Maranhense.





08 de Novembro Dia dos Técnicos em Radiologia


É com muito orgulho e satisfação que estamos comemorando esta data dedicada aos profissionais Técnicos em Radiologia do BRASIL. As nossas conquistas avançam dia após dia, resultado do empenho e da perseverança daqueles que exercem a profissão e das LIDERANÇAS que atuam em defesa dos interesses da categoria, mesmo diante de toda a adversidade existente.
Podemos considerar o dia 08 Novembro como um marco no processo de integração, reconhecimento e valorização profissional de nossa categoria, não só pelos avanços obtidos, que embora pareçam pequenos diante do tanto que ainda temos que galgar, abrem amplas perspectivas para o trabalho a ser desenvolvido no ano de 2017, posto que as bases da próxima etapa já foram lançadas e consolidadas, porém, a LUTA é continua.

Parabéns a todos os profissionais das Técnicas Radiológicas deste Brasil, que ajudam a construir o passado, presente e o futuro, fazendo do seu conhecimento a base do desenvolvimento de nossa profissão.
C O M U N I C A D O



EDITAL DE CONVOCAÇÃO – AGE

CONVENÇÃO COLETIVA DE  TRABALHO  2016
     
O Presidente do SINTAREMA no uso das atribuições que lhe conferem o estatuto e a legislação trabalhista em vigor convoca os Profissionais das Técnicas Radiológicas pertencentes à sua base territorial, para uma Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 16/04/2016, às 09h em primeira convocação e às 09h30min em segunda convocação, de acordo com o estatuto da instituição, no auditório do hospital Tarquínio Lopes Filho, localizado na Praça Carlos Guterres s/n Madre de Deus-centro São Luís–Maranhão, para deliberarem EXCLUSIVAMENTE sobre as seguintes ordens do dia:
1 – Apresentação, apreciação e deliberação da pauta de reivindicações da categoria para celebrar, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo, para o período a ser acordado;
2 - Discussão e deliberação para fixar o piso salarial da categoria para o período acima citado;
3 - Criação e Autorização da COMISSÃO para negociar e/ou instaurar Dissídio/Acordo Coletivo de Trabalho com a classe patronal.


Atenciosamente;

Benedito Naziazeno de C. Filho
Presidente









  Nova Diretoria toma posse no SINTAREMA   

Anova diretoria irá focar no reconhecimento da categoria e melhorias para a classe, além da implementação de novos projetos. No último dia 05 de janeiro, a nova diretoria do Sindicato dos Técnicos e Auxiliares em Radiologia do Estado do Maranhão–SINTAREMA foi eleita e empossada durante solenidade realizada na sede da entidade sindical. De acordo com o presidente, Benedito Naziazeno (Biné), nesse novo mandato são inúmeros projetos a serem realizados. “Nós queremos muito construir uma sede social para nossos filiados, vamos trabalhar durante esse período para que consigamos colocar em prática”, finalizou.

O próximo passo da diretoria é trabalhar e focar na negociação salarial, que inicia agora em março. “Nós queremos que nossa categoria seja reconhecida pelos serviços prestados nos hospitais e clínicas do estado, vamos nos empenhar ao máximo para conquistar o melhor na negociação”, concluiu Biné.


Os novos membros da diretoria do SINTAREMA são: Benedito Naziazeno (Presidente), Arilson Guimarães (Vice-presidente), Flávio André (1º Secretário), Josivan Farias (2º Secretário), Silvio Sousa (1º Tesoureiro), James Martinho (2º Tesoureiro), Lucieide Nogueira (Diretora de Eventos), Danielle Elisa (Diretora de Patrimônio), Conselho Fiscal: Raimundo Baima, Janainna Corrêa, Stelmo Sodré Pontes, Gardyner Portela, Jorge Luís, Moab de Moraes.




 O Sindicato dos Técnicos e Auxiliares em Radiologia do Estado do Maranhão – SINTAREMA, conseguiu reverter o edital do seletivo para Técnico em Radiologia promovido pelo governo do estado do Maranhão, através da EMSERH - Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares, através do dialogo com o setor jurídico da empresa, que entendeu e reconheceu os argumentos usados pelo sindicato.






Lei Municipal homenageia os profissionais
 das Técnicas Radiológicas

            O município de São Luís do Maranhão agora conta com mais uma data oficial, trata-se do dia do RADIOLOGISTA, ou melhor, o dia dos profissionais das Técnicas Radiológicas de autoria do Vereador PAVÃO FILHO, o projeto Lei nº 122/14 que institui o dia do Radiologista, foi transformado em Lei nº  5.978 de 08 de junho de 2015 e sancionado pelo prefeito Edvaldo Holanda Braga Júnior.

            Este projeto foi uma reivindicação do SINTAREMA    - Sindicato dos Técnicos e Auxiliares em Radiologia do Estado do Maranhão, com total apoio do Crtr 17º região Ma/Pi para o Vereador PAVÃO FILHO que representa a categoria na Câmara Municipal de São Luís/Ma.



SINTAREMA  EM  AÇÃO!!!

O SINTAREMA - Sindicato dos Técnicos e Auxiliares em Radiologia do Estado do Maranhão comunica a todos os profissionais das Técnicas Radiológicas que concluiu o Acordo Coletivo de Trabalho com o SINDHOSP/SL e o profissional que desejar obter a mesma completa poderá solicitar através do e-mail: sintarema@hotmail.com



SINDICATO DOS TÉCNICOS E AUXILIARES EM RADIOLOGIA DO ESTADO DO MARANHÃO
CNPJ n° 06.044.273/0001-14

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – AGE
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 20014
          
        O Presidente do SINTAREMA no uso das atribuições que lhe conferem o estatuto e a legislação trabalhista em vigor convoca os Profissionais das Técnicas Radiológicas pertencentes à sua base territorial, para uma Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 12/04/2014, às 09h30 em primeira convocação e às 10:00h em segunda convocação, de acordo com o estatuto da instituição, no Auditório do SINTEMA (Sindicato dos Trabalhadores da Educação do 3º grau do Estado do Maranhão) na Rua Genésio Rego nº 225 – Monte Castelo São Luís–Maranhão, para deliberarem EXCLUSIVAMENTE sobre as seguintes ordens do dia:
1 Apreciação, discussão e deliberação da pauta de reivindicações da categoria para celebrar, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo, para o período de Maio de 2014 à Maio de 2015;
2 Discussão e deliberação para fixar o piso salarial da categoria para  o período acima citado;
Criação e Autorização para a COMISSÃO negociar e/ou instaurar Dissídio/Acordo Coletivo de Trabalho com a classe patronal.

Atenciosamente;

Silvio Sousa da Silva

Presidente



 SINTAREMA  EM  AÇÃO!!! 

            O (SINTAREMA) Sindicato dos Técnicos e Auxiliares em Radiologia do Estado do Maranhão, comunica a todos os profissionais das Técnicas Radiológicas que a III reunião de mediação será no dia 18 de Março de 2015 às 14h30m na Avenida Jerônimo de Albuquerque Maranhão - DALPLAZA CENTER, 619 COHAB Anil I - São Luís/MA, para tratar de assunto referente à Mediação para Formalização de Acordo Coletivo.


CÂMARA APROVA EMENDA QUE GARANTE A LICENÇA REMUNERADA

Uma das emendas à MP apresentada pelo líder do PT na Câmara, o deputado federal Vicentinho (SP), estabelece a licença remunerada aos servidores públicos que forem eleitos para mandatos em confederações, federações, sindicatos e associações cooperativas de diferentes categorias e que os salários serão custeados pela União.
Pelo sistema atual, são liberados no máximos três servidores de acordo com a proporção de filiados, mas o custo fica a cargo das entidades. Na prática, isso acaba inviabilizando a militância sindical porque todo ônus recai as organizações. “É uma realidade difícil, porque temos uma organização sindical fragmentada e as entidades menores não têm condições de pagar a liberação. Isso gera uma série de conflitos no exercício da atividade sindical. Há gestores que não liberam os servidores, demissão de dirigentes, um ambiente de ilegalidades que leva a diversos problemas administrativos”, relata Pedro Armengol, coordenador do ramo do serviço público na CUT e secretário de Finanças da Condsef (Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal).
O dirigente recorda que esta é uma pauta antiga das entidades sindicais do setor público. “Até 1990 era garantido o direito da licença remunerada com ônus para União, mas a partir do governo Collor e FHC nos foi retirado esse direito”, criticou.
Hoje, o Estatuto do Servidor Público Federal (Lei 8.112/90) permite o mínimo de um e máximo de três servidores de acordo com o número de filiados.
Pressão no Senado – A Medida Provisória foi encaminhada ao Senado e terá de ser aprovada até o inicio de junho para não perder validade. Armengol disse que um conjunto de militantes farão uma maratona de conversas com os senadores para garantir a aprovação da MP com a emenda do deputado Vicentinho.

Fonte: com informações da Agência Câmara




Proposta autoriza Sindicato a Fiscalizar Recolhimento do FGTS  

                   Os sindicatos poderão fiscalizar o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e dos tributos e contribuições sociais e previdenciárias dos trabalhadores da respectiva categoria. A medida está prevista no Projeto de Lei 4461/12, do ex-deputado Vicente Selistre (PSB-RS), que aguarda votação na Câmara. Para acessar os dados, o sindicato deverá pedir informações por escrito. O prazo de resposta não poderá exceder a 72 horas, a contar da data do protocolo. No entendimento do autor, a medida se justifica para assegurar o poder de ação dos sindicatos em defesa dos trabalhadores. “Esse poder de ação está contido no artigo 8º da Constituição Federal, que estabelece a legitimidade extraordinária dos sindicatos para atuar na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes da categoria por ele representada”, afirma Selistre. De acordo com o parlamentar, sua proposta ajudará os sindicatos a atuar de forma mais efetiva como auxiliar na fiscalização do cumprimento das obrigações dos empregadores.
Tramitação:
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-Lei 5.452/43).

Íntegra da proposta: PL-4461/2012
Agência Câmara Notícias em  16/01/2013



   Senado aprova teto de R$ 150 para 
contribuição Sindical


O Senado aprovou no dia 10/08/2011 o valor máximo de R$ 150 para a Contribuição Sindical Anual de profissionais liberais e autônomos. A quantia será corrigida anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Votada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em caráter terminativo, a matéria segue para a análise da Câmara dos Deputados.
O relator Casildo Maldaner (PMDB-SC) afirmou, em seu parecer, que o objetivo é atualizar a legislação de 1976 que regulamentou a contribuição sindical para essas categorias de trabalhadores. Nela, os profissionais autônomos e liberais pagavam 30% do Maior Valor Referência (MVR) a título de contribuição.
Maldaner ressaltou que caberá a cada categoria estabelecer, em assembléia geral, o valor de sua contribuição sindical respeitando-se o teto proposto no projeto. “O objetivo da proposição é o de possibilitar a fixação adequada desses valores, dada a impossibilidade de vinculação da contribuição ao MVR [unidade de referência que não existe mais], disse o parlamentar.
Fonte:
Agência BRASIL 10/08/2011


           O Senado deveria também limitar o teto das anuidades dos CONSELHOS DE CLASSE e determinar a sua correção anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), assim, evitaria os desmandos e a gana desses conselhos, pois é um absurdo o que eles cobram para seus filiados, a exemplo do CONTER, a categoria é extorquida anualmente e os serviços prestados pela instituição são de uma precariedade imaginária e tem mais, para tudo é exigida uma taxa.  O CONTER pelo menos deveria editar uma Resolução eximindo da anuidade os profissionais que estão DESEMPREGADOS, assim como, o PRIMEIRO ano de inscrição, seria uma boa ajuda e um incentivo para os profissionais saírem da ILEGALIDADE, mas não, prefere sangrar os profissionais, afinal dinheiro é dinheiro e até os ratos adoram. 



Projeto prevê vigência imediata para
 acordos coletivos de trabalho


A Câmara analisa o Projeto de Lei 3991/12, da Comissão de Legislação Participativa, que prevê vigência imediata às convenções ou acordos coletivos de trabalho. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-Lei 5.452/43). O projeto teve origem em sugestão apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores de Serviços Gerais Onshore e Offshore de Macaé (RJ). O sindicato ressalta que os acordos ou convenções feitos pelos sindicatos só têm validade após três dias, o que prejudica o trabalhador. Segundo o sindicato, o trabalhador não é beneficiado pelo acordo durante esse prazo e, muitas vezes, ocorrem demissões nesse período. “Mesmo aqueles que permanecem no emprego também são prejudicados com essa carência, tanto em sua remuneração como em seus direitos conquistados”, diz o sindicato.
Tramitação:
Antes de ir a Plenário, a proposta será examinada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-3991/2012

Agência Câmara Notícias em  01/10/2012 - 17h56



 TST mantém invalidade de Negociação Coletiva 

sem a participação de Sindicatos

 A Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao  recurso da Closure Systems Internacional (Brasil), que pretendia a declaração de validade das cláusulas e condições de um acordo celebrado diretamente com uma comissão de empregados,  sem  a  participação do sindicato e da federação representativa dos trabalhadores  nas  indústrias  química s e  farmacêuticas  no Estado de São Paulo.  A decisão  manteve  entendimento do Tribunal  Regional do Trabalho  da  2ª Região (SP) que julgou inválida a negociação.
O processo original é uma ação declaratória de validade do acordo em face do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Plásticas, de Explosivos e afins de Osasco e da Federação dos Trabalhadores do Ramo Químico. A empresa alegou que o acordo, que previa jornada de 12h, fora celebrado diretamente com os empregados porque o sindicato representativo se recusou a assiná-lo, sem expor suas razões para a recusa. A federação por sua vez, preferiu não assumir a assinatura.
O Regional considerou inviável declarar a validade do acordo, com base no entendimento de que o acordo coletivo de trabalho firmado diretamente com a comissão de empregados possuiria "eficácia duvidosa", pois o artigo 8º, inciso VI, da Constituição Federal condiciona a eficácia dos acordos coletivos à participação dos sindicatos nas negociações. Levou em conta ainda o fato de não ter ficado comprovada a recusa injustificada de negociação por parte das entidades sindicais.
Na SDC, o relator do recurso, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, votou pela improcedência do pedido e a consequente manutenção da decisão regional. Para ele, o texto constitucional, ao prever a participação do sindicato na negociação, revela obrigação de natureza inafastável. Tal exigência também está prevista nos artigos  611, caput e parágrafo 1º, e 613 da CLT.
Após analisar o caso, o ministro disse que não conseguiu identificar a alegada recusa na negociação por parte do Sindicato capaz de justificar a adoção de um acordo direto com os empregados. Com estes argumentos, entendeu que não deveria ser declarada a validade e a eficácia do acordo celebrado entre as partes. Ficou vencido o ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho quanto à legitimação da comissão de empregados.
(Dirceu Arcoverde/CF)
Processo: RO-8281-17.2010.5.02.0000
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos é composta por nove ministros. São necessários pelo menos cinco ministros para o julgamento de dissídios coletivos de natureza econômica e jurídica, recursos contra decisões dos TRTs em dissídios coletivos, embargos infringentes e agravos de instrumento, além de revisão de suas próprias sentenças e homologação das conciliações feitas nos dissídios coletivos.
FONTE:
Secretaria de Comunicação Social - SECOM
Em: 16 Agosto 2013  
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907



Aprovado projeto que destina 5% da Verba 
de Concursos para Entidades de Classe
Foi aprovado na Assembleia Legislativa o projeto de lei n.º 144/2013 que prevê o repasse de 5% do total arrecado com inscrições em concursos públicos estaduais para as entidades de classe como sindicatos e associações. A proposta, que é do deputado Edilázio Júnior (PV), seguirá para sanção da governadora Roseana Sarney.
Todos os anos milhares de concurseiros no Maranhão buscam uma vaga no serviço público por meio de concurso. Para isso, pagam inscrições com os mais variados valores. A arrecadação de um certame serve para os custeios com a realização das provas.
Um percentual desse montante poderá ser destinado aos próprios servidores das instituições públicas que realizarem o concurso. Pelo projeto de lei do deputado Edilázio Júnior, fica reservado às entidades de classes ligadas ao órgão responsável pela realização do concurso 5% do total das taxas arrecadadas em concurso público no Estado do Maranhão.
“Uma lei como essa contribui de forma positiva com os sindicatos e as associações de servidores públicos no Maranhão. Servirá para fortalecer a prestação de serviços aos sindicalizados como assistência médica e odontológica, por exemplo”, afirmou Edilázio Júnior.
Ainda segundo o projeto do deputado do PV, além do valor do percentual repassado às entidades de classes ser direcionado à área da saúde, os sindicatos e associações poderão utilizar a verba para assistência técnica e jurídica, auxílio funeral, congressos e conferências, construção ou funcionamento de centros de recreações e investimentos nas sedes das entidades.
NÚMEROS
Mostrando em números, no concurso da Assembleia Legislativa realizado no mês passado se inscreveram mais de 18 mil pessoas para quatro áreas diferentes: auxiliar legislativo operacional, técnico em gestão administrativa, assistente legislativo e consultor legislativo especial. As taxas de inscrição foram de R$ 75, R$ 95, R$ 130 e R$ 160. No total, a Fundação Getúlio Vargas, responsável pela realização do concurso, arrecadou mais de R$ 1,8 milhão com as inscrições. Caso o projeto de autoria de Edilázio Júnior estivesse vigorando, o sindicato dos servidores da Assembleia Legislativa receberia algo em torno de R$ 90 mil. “Com esse valor muitos benefícios aos sindicalizados poderiam ser feitos”, disse Edilázio Júnior.
Fonte:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO
10/07/2013 17:35:14 - Assecom / Edilázio Júnior.


CONTER vence batalha jurídica contra a CNS
O CONTER vence batalha jurídica contra a CNS e garante atuação dos Supervisores das Aplicações das Técnicas Radiológicas nos serviços de saúde.
Em mais uma iniciativa flagrante contra a sociedade brasileira, a Confederação Nacional de Saúde (CNS) impetrou uma ação de atentado em desfavor do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER), requerida na ação principal n.º 2008.34.00.007862-1, com três objetivos:
a) Suspender os efeitos da Resolução CONTER N.º 11/2011, que regula e normatiza as atribuições do Supervisor das Aplicações das Técnicas Radiológicas, consoante disposto no artigo n.º 10 da Lei nº 7.394/85 e no Artigo n.º 10 do Decreto nº 92.970/86;
b) Impor multa ao CONTER em caso de aplicação dos dispositivos da resolução supracitada;
c) Impedir o CONTER de fiscalizar os estabelecimentos de saúde representados pela CNS.
Na contestação, o      CONTER demonstra a total confusão de entendimento da CNS sobre o assunto e, logo no início da sentença, o juiz federal Alaor Piacini deixa claro que o deferimento da liminar não tem como prosperar, em face da notória legalidade da resolução, que encontra ressonância nas leis federais que regulam a profissão e normais infraconstitucionais expedidas pelo CONTER.
Segundo o assessor jurídico do CONTER, doutor Antônio Cesar Cavalcanti Junior, o indeferimento da liminar arguida pela CNS acaba de uma vez por todas com qualquer dúvida em relação à segurança jurídica dessa função profissional, que foi criada para atender as necessidades do mercado moderno. “Não há atentado algum, na medida em que a União define que os trabalhos de supervisão das aplicações de técnicas em Radiologia são de competência dos profissionais das técnicas radiológicas. Portanto, somos a autarquia responsável por regulamentar o serviço. Isso é evidente”, opina.
De acordo a sentença do juiz federal Alaôr Piacini, a ação proposta não é adequada, pois o CONTER não descumpre decisão judicial e não está impedido de editar resoluções para normatizar o exercício profissional da categoria que representa. Além de indeferir a liminar, o magistrado extinguiu o processo e condenou a CNS ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, no valor de R$ 3 mil.
Na opinião da presidenta do CONTER Valdelice Teodoro, o resultado do processo demonstra a falta de prosperidade das ações que objetivam causar prejuízo à sociedade por meio da precarização dos serviços de Radiologia. “A quem interessaria dispensar a necessidade de um profissional responsável por supervisionar a prestação de um serviço que pode ser nocivo à saúde? Somente pessoas exclusivamente preocupadas com o lucro e que pouco ligam para proteção radiológica dos funcionários e clientes que atende pensariam assim. Felizmente, vencemos essa batalha jurídica, do contrário seria um retrocesso”, finaliza. 
Fonte: Assessoria de Imprensa em 12/03/2013


SUS tem 6 meses p/ Iniciar Tratamento contra o Câncer

Nova lei que dá prazo para SUS iniciar tratamento contra câncer entra em vigor em 6 meses
Durante a entrevista, o motorista Eiroflin Justino tosse de vez em quando. O motorista de 65 anos saiu do estado do Pará para buscar tratamento para um câncer de garganta em Brasília. Ao receber o diagnóstico, a angústia de buscar recursos para fazer os primeiros exames.
"Só sabe a dor quem está passando, então, quando começa a sentir algo diferente, se realmente for feito com rapidez, é muito mais rápido, muito mais prático, inclusive a recuperação da gente. Veja bem, essa é a terceira tomografia que vou fazer. As outras duas, as primeiras, eu fiz pagando porque, se eu fosse esperar, eu estaria ainda na fila de espera."
Justino fez o tratamento em Brasília, mas desde setembro aguarda na fila para fazer uma tomografia, o exame que vai mostrar se a doença foi completamente curada. Enquanto isso, ele espera. Na última quinta-feira, foi sancionado o projeto de lei que estabelece o prazo de 60 dias para que pacientes de câncer iniciem o tratamento no Sistema Único de Saúde. A nova lei garante os tratamentos necessários e também os procedimentos de analgesia para tirar a dor das pessoas. A proposta é de autoria do Senado e foi modificada na Câmara. A deputada Flávia Morais, do PDT goiano, apresentou emendas que ampliaram o projeto original.
"Esse específico direito às pessoas que têm câncer, do tratamento imediato no prazo de 60 dias, que é um prazo razoável, com certeza vai garantir a vida de muitas pessoas. Trabalhamos muito pela aprovação desse projeto, ele veio como um projeto que já tramitava e falava só da analgesia. Nós conseguimos, através do substitutivo, incluir a radioterapia, a quimioterapia e também a cirurgia, e nós sentimos por parte do governo uma sensibilidade muito grande a essa causa."
Se diagnosticado precocemente e tendo o atendimento adequado, muitos casos de câncer são curados. Mas o deputado João Ananias, do PCdoB do Ceará, faz um alerta. Ele, que também é médico, ressalta que os recursos para a saúde precisam aumentar.
"Para eu garantir, em 60 dias, atender toda a demanda, como manda a lei, eu preciso estruturar mais a oferta dos serviços. É isso que eu continuo a colocar: é preciso garantir mais financiamento, mais dinheiro, dinheiro novo para o Sistema Único de Saúde. A lei estabelecendo que o tratamento de câncer no SUS precisa começar em até 60 dias entra em vigor em 180 dias, contando a partir de 22 de novembro.
Fonte: Agência Câmara Notícias - 23/11/2012 



Proposta amplia prazo para aprovado em concurso concluir formação


Proposta amplia prazo para aprovado em concurso concluir formação
A Câmara analisa o Projeto de Lei 4322/12, do deputado Edinho Bez (PMDB-SC), que concede ao candidato convocado para tomar posse em cargo público sem a formação acadêmica necessária o direito de ser nomeado durante todo o prazo de validade do concurso público, até que obtenha os títulos exigidos para o cargo.

Segundo a proposta, o direito vale inclusive para os casos em que houver a prorrogação da vigência do concurso. Assim que obtiver o documento que comprove o cumprimento da exigência de formação acadêmica, o candidato deverá apresentá-lo e terá direito à nomeação para a próxima vaga que surgir a partir da data do protocolo de entrega do documento correspondente.

“Se a intenção da administração é nomear os candidatos com melhores condições de exercer o cargo, logicamente os mais bem classificados no concurso, especialmente se ainda não concluíram a formação exigida, demonstram maior capacidade que aqueles que, mesmo detendo a formação exigida, não conseguiram melhor classificação”, argumentou Bez.

O deputado lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou que o momento para se exigir os requisitos estabelecidos em lei e no edital do concurso é o da posse e não o da inscrição. No entanto, atualmente o Decreto da Presidência da República
86.364/81 permite que esses documentos sejam pedidos antes da posse, o que gera dúvidas entre concursandos. 

Tramitação
O projeto tramita 
apensado ao PL 6582/09, do Senado, que também trata do direito de nomeação para concursos públicos. As duas propostas serão analisadas, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Feliz Natal Amigos!
Natal, Época em que estamos tão sensíveis e alegres... ...que contagiamos a todos, e que podemos refletir sobre nossos verdadeiros amigos. Fazemos um balanço de nossas vidas, somamos todas as alegrias, e subtraímos as tristezas. Gostaria que nessa noite de confraternização, nossos relacionamentos se estreitem ainda mais e que nossa amizade perdure para sempre. Ter você como amigo é uma dádiva,sua companhia nos momentos mais difíceis, faz tudo ficar mais leve. Que o seu Natal e o ano novo, sejam repletos de alegrias, paz, saúde e muitas realizações, são os meus sinceros votos.

             


 Projeto reduz prazos de contratos na
                  Empresa de Serviços Hospitalar  

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3300/12, do deputado Walter Feldman (PSDB-SP), que limita a dois anos o tempo de vigência dos contratos de trabalho temporário da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares S. A. (EBSERH).
Pela proposta, esses contratos poderão ser renovados uma única vez. Na opinião de Feldman, “da forma como está, a lei de criação da EBSERH [12.550/11] também autoriza desmandos”. Segundo ele, não há justificativa para que a empresa não consiga realizar concurso público em cinco anos após sua criação. Esse é o prazo permitido atualmente pela legislação para a vigência dos contratos temporários.
Peso eleitoral
Feldman chama a atenção para o fato de que os atuais contratos, com o prazo em vigor, venceriam em 2016, dois anos depois das eleições presidenciais, o que poderia gerar pressão para novas prorrogações, acredita. Ele observa que, somados, os beneficiários diretos da EBSERH e seus familiares podem chegar a 300 mil eleitores. “Terá a prorrogação um notável valor político-eleitoral”, destaca o parlamentar. A proposta também deixa explícita que a contratação de pessoal técnico e administrativo para cumprir contratos com instituições federais de ensino tem prazo igualmente limitado a dois anos. De acordo com Feldman, “o texto dúbio vigente permite a interpretação em sentido que pode significar a perpetuação das contratações temporárias sem concurso público”. O projeto deixa claro ainda que as contratações por tempo determinado, realizadas pela EBSERH, somente poderão ocorrer em situações excepcionais ou de urgência e deverão ser justificadas.
Direitos
Ainda conforme o texto, a transferência de bens e direitos de instituições públicas federais de ensino para a EBSERH, para a execução de contratos, somente poderão ocorrer se esses recursos não se exaurirem durante o trabalho. Com relação ao ressarcimento de eventuais gastos da empresa com o tratamento de clientes de planos privados de saúde pelas operadoras dos planos, o projeto deixa claro que, nesse caso, não haverá pagamento pelos serviços por parte do SUS.
Tramitação
O projeto terá análise
 conclusiva das comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem em 06/08/2012 16:38 01/08/2012 11:30






S I N T A R E M A    e    Crtr 17ª Região

Profissionais das Técnicas Radiológica do Estado do Maranhão sai UNIDOS e FORTALECIDOS da A.G.E. - Assembléia  Geral Extraordinária para à CONVENÇÃO  COLETIVA  DE  TRABALHO   2012.


Sindicato dos Técnicos em Radiologia e Crtr 17ª região se unem e Realizam convenção coletiva de Trabalho

SINDICATO  DOS  TÉCNICOS  E  AUXILIARES  EM  RADIOLOGIA  
DO ESTADO   DO   MARANHÃO   -   (  SINTAREMA )
Fundado  em  08  de  Novembro de 2003   -   CNPJ  n.º  06.044.273-14
Sede prov. Rua Aluízio de Azevedo, 285  -  Sala, 01  –  Centro, CEP 65.010-630
Fone: (98) 8115-1192    -    sintarema@hotmail.com
São Luís – Maranhão/Brasil

C O M U N I C A D O



EDITAL DE CONVOCAÇÃO – AGE

CONVENÇÃO  COLETIVA  DE  TRABALHO  20012
     
        O Presidente do SINTAREMA no uso das atribuições que lhe conferem o estatuto e a legislação trabalhista em vigor convoca os Profissionais das Técnicas Radiológicas pertencentes à sua base territorial, para uma Assembléia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 20/04/2012, às 15h30 em primeira convocação e às 16h00minh em segunda convocação, de acordo com o estatuto da instituição, no Auditório do SINPEES (Sind. dos Téc. em Enfermagem) na Rua das Flores, 285 – Centro São Luís–Maranhão, para deliberarem EXCLUSIVAMENTE sobre as seguintes ordens do dia:

1    - Apreciação, discussão e deliberação da pauta de reivindicações da categoria para celebrar, Acordo, Convenção Coletiva de Trabalho para o período de 2012;

    2 - Discussão e deliberação para fixar o piso salarial da categoria para  2012;

   3 - Autorização para a diretoria negociar e/ou instaurar Dissídio/Acordo Coletivo de Trabalho com a classe patronal.

         
Atenciosamente;


Silvio Sousa da Silva
Presidente




Ministério da Saúde qualifica Profissionais 

para Operar Mamógrafos


O Ministério da Saúde promoveu entre os dias 14 e 16 de dezembro curso de capacitação de docentes que coordenarão e ministrarão aulas de especialização em Mamografia para técnicos em Radiologia, nas escolas e centros formadores do SUS em todo o país. O objetivo é promover a formação de profissionais capacitados para operar os mamógrafos existentes na rede pública, promovendo uma maior produtividade dos equipamentos, com o aumento do número de exames realizados.
Foram qualificados, nos três dias de aula que aconteceram em Brasília, mais de 60 profissionais de nível superior graduados em Tecnologia em Radiologia – de dois a três por estado. Eles serão habilitados para darem aulas de especialização em Mamografia, o que permitirá às 36 instituições que compõe a Rede de Escolas Técnicas do SUS – RET-SUS, oferecer cursos específicos da área, inserindo, assim, profissionais especializados na rede pública de saúde.
O curso tem o objetivo de capacitar os futuros docentes a desenvolverem um ensino completo, que aborde o processo de exame de mamografia como um todo – desde o recebimento da paciente, até a avaliação da qualidade do exame para a produção do laudo médico. Além disso, os profissionais conhecerão mais detalhes a respeito da tecnologia usada – por exemplo, sobre o funcionamento da máquina e o sistema de processamento de imagem. Serão ministradas 24 horas de aulas separadas em unidades temáticas que abrangem aspectos históricos, epidemiológicos, fisiológicos, tecnológicos, entre outros.
As ações destinadas ao reforço do contingente desses profissionais estão em andamento desde que auditorias do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus) evidenciaram a baixa produtividade dos mamógrafos – uma das causas apontadas foi carência de mão de obra qualificada para operar os equipamentos. “Estamos trabalhando no sentido de promover a formação de qualidade nesta área tão importante e demandada pelo SUS, para garantirmos que mamógrafos não vão ficar parados ou produzindo abaixo do esperado. Este curso vai preparar professores e realmente disseminar por todo o país as técnicas radiológicas em Mamografia”, explica Clarice Aparecida Ferraz, coordenadora-geral de ações técnicas em Educação na Saúde do Ministério da Saúde. Também serão, futuramente, capacitados professores em outras áreas prioritárias da Radiologia, como ressonância magnética e tomografia computadorizada.

Investimento em Educação 

             O Ministério da Saúde vem investindo em qualificação de profissionais de saúde, tanto de nível médio, quanto de superior.  O Programa de Formação de Profissionais de Nível Médio para a Saúde (Profaps) destina-se a promover a formação e a qualificação de profissionais  de nível médio, por meio da Rede de Escolas Técnicas do SUS (RET-SUS).
           Em 2009 e 2010, foram investidos cerca de R$ 65 milhões e abertas quase 30 mil vagas em cursos técnicos de capacitação por todo  o  país.  Este ano,  estão  sendo  aplicados  R$ 63 milhões no programa. A meta é formar 94.700 profissionais por ano até 2015.

Outra ação do ministério que qualifica profissionais de saúde é a Universidade Aberta do SUS (UNA-SUS), que oferece cursos gratuitos à distância. Atualmente, existem mais de 43 mil profissionais cadastrados para participar das capacitações e 14 instituições credenciadas disponibilizando cursos em áreas relevantes, como saúde da família, vigilância em saúde ambiental, saúde materna e infantil, saúde mental, gestão da assistência farmacêutica e capacitação de gestores do SUS. Desde a criação do programa, em 2009, foram investidos R$ 73,5 milhões.
Fonte: Ministério da Saúde

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